Quais são os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal?

Quais são os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal?
O então presidente da Câmara, Ulysses Guimarães, apresenta a Constituição de 1988. Crédito: Célio Azevedo/ Fotos Públicas

No Estado democrático de Direito o indivíduo possui, antes mesmo de obrigações, direitos, devendo o Estado assegurar sua efetivação.

Nesse cenário, a Constituição Federal prevê inúmeros direitos e garantias fundamentais que visam a proteger o cidadão frente à atuação do Estado, impondo limitações ao poder público e criando deveres de abstenção para a autoridade pública e, como consequência, a preservação da iniciativa e da autonomia dos cidadãos.

Segundo o princípio da complementaridade, os direitos e as garantias fundamentais são complementares, devendo ser analisados sempre em conjunto como forma de extensão um do outro.

Quais são os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal?

Os direitos fundamentais, baseados primordialmente no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, são protetivos e buscam garantir o mínimo necessário para que o indivíduo possa viver de forma digna dentro de uma sociedade administrada pelo poder estatal.

Com efeito, são prerrogativas reconhecidas pelo Estado no texto constitucional, sendo intrínsecos aos indivíduos. Ou seja, direitos particulares à condição da pessoa humana, como por exemplo o direito à vida, à honra, à liberdade física etc.

Indo além, essas normas protetivas são regidas por princípios e características próprias. Dentre eles destacam-se:

  • o princípio da universalidade – deve alcançar a todos sem distinção;
  • o da imprescritibilidade — poderá ser exercido a qualquer momento;
  • o da inalienabilidade — não pode ser negociado ou transferido;
  • o da relatividade — embora fundamentais, tais direitos não são absolutos, uma vez que podem colidir com outros direitos fundamentais;
  • o da complementaridade — devem sempre ser analisados em conjunto;
  • o da irrenunciabilidade — nenhum cidadão pode abrir mão de seus direitos e garantias fundamentais;
  • e o da historicidade — isso significa que não estão alheios aos processos históricos.

Por sua vez, garantias fundamentais são instrumentos que asseguram o exercício dos direitos prescritos na Constituição Federal, sendo que o procedimento e o manuseio estão previstos em leis ordinárias ou complementares. Por exemplo, o remédio do habeas corpus, previsto na própria Constituição, que é utilizado como instrumento para tutelar o direito fundamental à liberdade de locomoção.

À luz do narrado, é certo que tanto os direitos fundamentais como as garantias buscam assegurar e promover a dignidade da pessoa humana bem como proteger o cidadão frente ao poder estatal, sendo imprescindíveis para a vida em sociedade no Estado democrático de Direito.

Mayra Maloffre Ribeiro Carrillo – Sócia do Damiani Sociedade de Advogados, é advogada criminalista, especializada em Direito Penal Econômico e Europeu
Vinícius Fochi – Advogado criminalista no Damiani Sociedade de Advogados e especialista em Direito Penal Econômico

Direitos fundamentais são os direitos básicos individuais, sociais, políticos e jurídicos que são previstos na Constituição Federal de uma nação.

Por norma, os direitos fundamentais são baseados nos princípios dos direitos humanos, garantindo a liberdade, a vida, a igualdade, a educação, a segurança e etc.

No entanto, o estabelecimento dos direitos fundamentais leva em consideração o contexto histórico-cultural de determinada sociedade. Nesse caso, por exemplo, os direitos fundamentais de diferentes países podem divergir, de acordo com as particularidades culturais e históricas de cada civilização.

Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determina os direitos fundamentais de todos os cidadãos do país, sejam eles natos ou naturalizados.

Conforme a estruturação da Constituição do Brasil, os Direitos e Garantias Fundamentais estão subdivididos em três núcleos principais: direitos individuais e coletivos; direitos sociais e da nacionalidade; e direitos políticos.

Entre alguns dos direitos fundamentais da Constituição Brasileira está: à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à educação, à saúde, à moradia, ao trabalho, ao lazer, à assistência aos desamparados, ao transporte, ao voto, entre outras.

Direitos humanos e Direitos fundamentais

Algumas pessoas confundem ambos como se fossem sinônimos, porém o conceito dos direitos humanos é considerado distinto dos chamados direitos fundamentais.

De acordo com alguns estudiosos, os direitos humanos possuem um caráter universal e atemporal, valendo para todas as pessoas no mundo, independente da sua nacionalidade, etnia, cultura e etc.

Já os direitos fundamentais são interpretados como de caráter nacional, pois estão intrinsecamente relacionados com as garantias fornecidas por determinado Estado aos seus cidadãos.

No entanto, a confusão entre os direitos humanos e os direitos fundamentais da constituição acontece pelo fato deste último ser majoritariamente inspirado no primeiro.

Veja também o significado dos Direitos Humanos, 10 princípios dos Direitos da Criança e Princípios Constitucionais.

Quais são os direitos fundamentais da Constituição Federal?

Esses direitos são referentes à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Sua finalidade é a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, concretizando assim, a igualdade social.

Quais são os cinco direitos fundamentais?

No Estatuto, eles estão divididos em capítulos, mas na vida estão misturados entre si..
Direito à vida e à saúde. ... .
Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. ... .
Direito à convivência familiar e comunitária. ... .
Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. ... .
Direito à profissionalização e à proteção no trabalho..

Quais são os principais direitos fundamentais?

A partir dessa frase, vemos que os seguintes itens são a base dos direitos fundamentais da Constituição Federal:.
direito à vida;.
à liberdade;.
à igualdade;.
à segurança; e,.
à propriedade..

São direitos fundamentais previstos no art 5o da Constituição Federal?

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, é o que prega o Artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.