Quais são os mecanismos de proteção dos direitos humanos no mundo digital?

Quais são os mecanismos de proteção dos direitos humanos no mundo digital?

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é uma articulação de entidades que reúne 52 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais, tendo como temas principais de atuação a defesa do acesso, liberdade de expressão, proteção de dados pessoais e privacidade na Internet. As entidades que integram a Coalizão participaram ativamente da construção de políticas públicas de Internet de grande relevância para o Brasil, como o processo de discussão e elaboração do Marco Civil da Internet e de seu decreto regulamentador, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as políticas de ampliação do acesso à Internet no país. 

Há 6 anos a CDR vem promovendo debates e formulando propostas para efetivação de uma democracia digital e em defesa dos direitos na rede em diálogo com as necessidades da sociedade. Neste momento, engajada em duas grandes campanhas que dialogam com a atual conjuntura no Brasil – a campanha pelo Banimento do Reconhecimento Facial na Segurança Pública e a campanha pela Regulação das Plataformas Digitais -, a Coalizão Direitos na Rede vem apresentar aos candidatos e candidatas neste processo eleitoral um manifesto pelo Compromisso com a Democracia e os Direitos Digitais.

Convocamos autoridades, entidades da sociedade civil e todas as pessoas interessadas a assinarem esse compromisso em prol da garantia dos direitos digitais de cada cidadão e cidadã da sociedade brasileira.

1. Promover o acesso universalizado e com qualidade à Internet

Uma condição para assegurar os direitos digitais no Brasil é superar o cenário desigual de acesso à Internet no país sob diversos aspectos, especialmente de classe, gênero, raça, etnias e regiões (urbanas e rurais). Criar as condições para o acesso seguro à Internet por povos indígenas, ribeirinhos, quilombolas e outras populações tradicionais da Amazônia, além de comunidades rurais nas regiões Norte e Nordeste também é essencial para dar condições equânimes de acesso a direitos. Uma vez que o acesso à Internet se constitui como serviço universal e essencial para o exercício da cidadania, nos termos do Marco Civil da Internet, são necessárias políticas públicas para garantir o serviço ao conjunto da população e com continuidade (sem “apagões”, ou seja, sem interrupção do serviço). 

O Brasil deve adotar políticas robustas, com garantias na lei, que assegurem a universalização do acesso significativo (com qualidade e velocidade, sem imposição de falsas limitações, com equipamentos adequados e a preço acessível), sem discriminações. Para isso, é fundamental aproveitar políticas atuais e corrigir distorções em seus modelos, bem como adotar novas medidas e incentivar modelos complementares de acesso. Essa agenda deve enfrentar e reverter, sobretudo, a dependência da maioria da população brasileira da conexão via telefones móveis como única forma de acesso à rede. 

O uso do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) deve ter como foco o investimento em infraestrutura de redes de suporte à banda larga e o atendimento das regiões e localidades onde se concentra a população de baixa renda, com pouca atratividade para os agentes econômicos privados, com alta demanda por infraestrutura e com insuficiência de fornecedores de serviços. É importante que os financiamentos com recursos do FUST fiquem atrelados às políticas públicas e sociais sem fins lucrativos, à garantia de preços módicos para garantir a efetiva universalização do acesso aos serviços de telecomunicações e Internet, incluindo organizações sociais sem fins de lucro, como as redes comunitárias, atores importantes na garantia do direito de acesso à internet e na promoção de políticas redistributivas.

Uma vez que a interrupção do acesso à Internet a partir do esgotamento do volume de dados contratado no mês, com a discriminação do tráfego em favor de determinados provedores, viola a garantia de neutralidade da rede (art. 9º do Marco Civil da Internet e art. 5º e seguintes do Decreto 8.771/2016), cabe ainda reconhecer a ilegalidade dos planos de franquia associados ao acesso patrocinado ao tráfego dos dados de plataformas como Facebook e WhatsApp. É preciso adotar medidas que respeitem a neutralidade de rede e evitem práticas anticompetitivas que favorecem grandes plataformas e contribuem para a disseminação de desinformação. É ainda imprescindível que as prestadoras de serviço de banda larga móvel forneçam mecanismos efetivos de controle e identificação dos dados que estão sendo abatidos de suas franquias, assim como já foi determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para que a Anatel tomasse providências. Esta falta de controle impacta pelo menos em 40% dos dados abatidos das franquias, acarretando em um crime contra o consumidor, principalmente as populações vulnerabilizadas, que pagam pelo preço mais caro dos pacotes de dados.

É essencial também que o Ministério das Comunicações esteja comprometido com a defesa do caráter público dos bens reversíveis, com políticas de democratização do acesso ao espectro eletromagnético, incentivando a adoção de novas tecnologias de uso dinâmico e monitoramento do espectro, e com a promoção das políticas públicas de conectividade nas redes públicas de ensino. Nesse sentido, é preciso que o Ministério estabeleça um diálogo constante com a Anatel de modo a garantir o acompanhamento das políticas já existentes e evitar a sobreposição de financiamentos, tais como o Programa Banda Larga nas Escolas, o FUST e as contrapartidas relativas à outorga da frequência de 26 GHz no leilão do 5G. Especial atenção também deve ser dada à implementação do Programa Amazônia Sustentável e Integrada, nos termos estabelecidos no edital do leilão do 5G. Tanto o Ministério das Comunicações quanto a Anatel precisam adotar práticas de transparência no acesso aos dados, relatórios e documentos para garantir o controle e a participação social no desenvolvimento e implementação das políticas de acesso.

É fundamental ainda que haja uma política integrada entre Ministérios da Educação, Ministério de Ciência e Tecnologia e Ministério das Comunicações, entre outros, voltada para o acesso significativo, na qual, uma vez garantida a infraestrutura de redes de banda larga, sejam adotadas medidas que subsidiem o acesso das famílias a dispositivos, um “kit” de equipamento básico de acesso com a qualidade adequada para usufruir dos serviços da Internet multimeios de hoje, e para permitir utilização remota plena de serviços. Por fim, é também necessário garantir a privacidade, segurança e condições para a concorrência de serviços ofertados num cenário de entrada de tecnologias de conectividade e novos atores de mercado. 

2. Fortalecer as políticas e a cultura de proteção de dados pessoais

A privacidade e a proteção de dados pessoais são fundamentais para a democracia. O Brasil deu passos importantes nos últimos anos com a aprovação e entrada em vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e da Emenda Constitucional 115, que incluiu na Constituição a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. Junto com o Marco Civil da Internet e a Lei de Acesso à Informação, elas criam uma estrutura normativa para o tema. Contudo, muitos desafios permanecem para o respeito, a regulamentação e a fiscalização dessas normas. 

O primeiro deles é o fortalecimento e a garantia da autonomia da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por detalhar regras previstas na LGPD, monitorar seu cumprimento e aplicar sanções aos órgãos públicos e iniciativas privadas de tratamento de dados. A recente mudança no desenho institucional da ANPD, prevista na Lei Geral, foi tomada sem debate com a sociedade, deixando vários problemas que precisam ser corrigidos.

No que se refere ao Conselho Nacional de Proteção de Dados e da Privacidade (CNPD), seguimos defendendo que o processo de análise das candidaturas apresentadas ao colegiado deva ser norteado pelos princípios da publicidade e eficiência que orientam as atividades da administração pública. O CNPD é parte da estrutura da Autoridade Nacional e espaço multissetorial, cujo objetivo principal é propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a própria atuação da ANPD, elaborar estudos e disseminar conhecimento sobre proteção de dados pessoais e privacidade, dentre outros.

Por fim, é fundamental que o Fundo de Direitos Difusos (FDD) seja corretamente utilizado para o apoiamento a projetos de promoção de uma cultura de proteção de dados pessoais e ações preventivas, como mecanismos sociais de prevenção a golpes e fraudes com base em dados.

3. Regulamentar de forma protetiva a coleta e tratamento de dados pelo Estado


É preciso reformar as iniciativas, que vêm se multiplicando, de coleta abusiva, ampliada e desnecessária de dados pelo Estado. É o caso do Decreto 10.046/19, editado pelo Governo Federal, que regulamenta o compartilhamento de dados no âmbito do Poder Público, considerado extremamente problemático e questionável do ponto de vista jurídico. 

O Executivo também vem construindo grandes bases de informações de brasileiros (como o Cadastro Base do Cidadão) sem a preocupação com a proteção dos dados pessoais. Para além deste projeto, faz-se necessário reverter projetos de compartilhamento abusivo de dados sob guarda do Estado com terceiros, sobretudo empresas, que, em diversos casos, desrespeitam a legislação – como o compartilhamento de dados feito com bancos como “degustação” ou projetos de venda de dados pelo Serviço de Processamento de Dados-Serpro.

Um compromisso das autoridades deve passar pelo disciplinamento da coleta e tratamento de dados em seus órgãos, que respeite o direito à proteção incluído na Constituição e os princípios da LGPD, e não transformar as informações de brasileiros em “ativos” a serem utilizados em negócios de instituições públicas. 

4. Banir o reconhecimento facial na Segurança Pública e aprovar uma legislação que coíba a expansão do Estado Policial na Internet

As tecnologias digitais de reconhecimento facial na Segurança Pública têm ocasionado uma série de graves abusos e violações a direitos humanos em todo o mundo, em especial contra pessoas negras. Essas ferramentas são capazes de identificar, seguir, destacar individualmente e rastrear pessoas em todos os lugares onde estão, possuindo grande potencial para violar direitos como privacidade, proteção de dados, liberdade de reunião e de associação, igualdade e não-discriminação. Também inibem a participação das pessoas na democracia, prejudicando o direito ao exercício da liberdade de expressão, devendo ser banidas das políticas de segurança pública.

Vale lembrar que o uso massivo dessas ferramentas não é consistente com tratados internacionais com os quais o Brasil está comprometido, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, como revela a campanha Tire meu Rosto da sua Mira. Para além de impactos diretos aos direitos humanos, também não é vantajoso despender o montante de recursos públicos que essa tecnologia demanda. A pretexto de melhorar a segurança pública, milhões de reais já são (e ainda podem vir a ser) gastos com iniciativas cujos objetivos sequer seriam positivos para a população como um todo. 

Por isso, é fundamental adotar novas legislações e medidas que combatam a expansão do Estado Policial na Internet (acesso e guarda de dados, quebra de criptografia, agenda antiterrorismo e incremento de tipos penais que aumentam a criminalização de condutas). Como a LGPD não regula atividades relativas à segurança pública, é fundamental que legislações sobre o tema, como o Código de Processo Penal e o projeto de lei que vem sendo chamado de LGPD Penal, estejam baseadas na proteção de dados e não na perspectiva da vigilância, além de serem construídas com participação democrática e multissetorial. 

5. Regular aplicações de Inteligência Artificial sob a ótica dos direitos humanos e digitais

A Inteligência Artificial vem ganhando visibilidade como uma tecnologia chave em diversas atividades, da esfera econômica à organização dos fluxos de informação, com impacto nos campos que vão do trabalho à política e à cultura. Em 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 21/20, que estabelece fundamentos, princípios e diretrizes para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil. Sua tramitação foi extremamente apressada e o projeto ficou permeado de incertezas quanto a questões basilares. Hoje, ele se encontra em apreciação no Senado Federal. Uma questão que se impõe sobre o PL diz respeito à própria definição de inteligência artificial e, consequentemente, do escopo de aplicação da proposição.

O amadurecimento do debate quanto ao objeto a ser regulado é ponto necessário para a compreensão quanto às razões, os princípios e os procedimentos envolvidos em tal regulação. Ademais, o projeto proposto apresenta regime de responsabilização anacrônico, que não condiz com a evolução do direito brasileiro e proteção das partes hipossuficientes. A pretexto, equivocado, de fortalecer a inovação, cria um cenário de fragilização de direitos e de externalidades negativas para a sociedade.

A elaboração de um marco normativo para a Inteligência Artificial no Brasil precisa ser conduzida com o devido cuidado e a indispensável abertura à participação efetiva da sociedade civil.

6. Ampliar a transparência e impedir retrocessos no direito de acesso à informação

Um pilar fundamental da democracia é a garantia da transparência e do acesso à informação. Apesar dos recém-completos 10 anos de vigência, a Lei de Acesso à Informação (LAI) ainda enfrenta uma série de desafios para que sua implementação ocorra devidamente. Parte considerável desses desafios está relacionada a crescentes retrocessos na divulgação de dados e negativas de acesso a informações, que contrariam os princípios estabelecidos, pela própria lei, da máxima publicidade como regra e do sigilo como exceção. 

Além de garantir o atendimento a pedidos de informação feitos pela sociedade, seguindo os prazos e procedimentos legais previstos, e evitar retrocessos na interpretação do texto legal, é preciso avançar cada vez mais na divulgação ativa de dados públicos. Deve ser incentivada a disponibilização de informações oficiais em diferentes fontes e formatos, que não devem estar restritas às plataformas privadas e redes sociais. Deve-se assegurar também a preservação da memória institucional, especialmente durante as eleições e nas transições de governo, quando a demanda e a circulação de informações de interesse público crescem ainda mais.

A consolidação de políticas de abertura, que articulem processos e instrumentos de planejamento e gestão de dados (como inventários, catálogos e planos de dados abertos), cumpre um papel importante no fortalecimento da transparência. Tais mecanismos devem manter o interesse público como uma premissa geral, assegurando o equilíbrio com os direitos de proteção de dados pessoais estabelecidos pela LAI e pela LGPD.

É importante ressaltar que a LGPD protege a divulgação e uso de dados pessoais por terceiros, mas flexibiliza essa proteção a partir do momento em que a publicidade do dado do titular seja de interesse público, como atividades exercidas em cargos públicos ou dados abertos que gerem amplo benefício social. A partir desse momento, essa mesma informação deve estar acessível a toda a sociedade. A LAI e seus princípios devem ser defendidos por todos os agentes públicos que lutam pela transparência do Estado. 

7. Avançar em uma regulação pública democrática das plataformas digitais

O Brasil precisa regular de forma pública e democrática a atuação das plataformas de Internet no país. Esse é um debate que vem avançando em todo mundo e já teve seu pontapé dado por aqui com a tramitação do PL 2630/20 no Congresso Nacional. O projeto de lei constitui uma grande oportunidade para a sociedade brasileira estabelecer uma regulação centrada em direitos digitais (como liberdade de expressão, acesso à informação e proteção de dados), equilibrada e que aponte limites ao poder das plataformas, por meio de instrumentos de maior transparência e prestação de contas sobre as atividades das grandes empresas do meio digital no país. 

Para além de criar regras de maior transparência nas ações e modelos de negócios das plataformas e também para os usuários, é fundamental promover a competição neste setor, evitando a formação e fortalecimento de monopólios e oligopólios e combatendo práticas anti-concorrenciais. Aprovar normas democráticas voltadas às plataformas de Internet é uma tarefa urgente na nossa agenda democrática e para a garantia dos direitos humanos na era digital. É uma forma de estabelecer o equilíbrio neste mercado e o respeito ao próprio ecossistema digital. E o Brasil tem um importante papel a cumprir nesta discussão para garantir uma perspectiva do Sul-Global na regulação do setor. 

8. Combater a desinformação, o discurso de ódio e a violência política

Um tema chave da regulação de plataformas e que demanda também ações em outras frentes é o combate à desinformação, ao discurso de ódio e à violência política (de gênero, raça, etnia, sexualidade e classe), bem como a iniciativas anti-democráticas que circulam nas redes. Essas práticas têm se multiplicado no Brasil, como resultado de um ambiente propício disponibilizado pelas plataformas digitais combinado com o crescimento da criação e disseminação desses conteúdos por agentes políticos e econômicos. 

O enfrentamento destes problemas passa pelo estabelecimento de obrigações e regras sobre transparência e prestação de contas, bem como parâmetros para a moderação de conteúdos que permitam o combate a abusos sem violação de direitos. Tais medidas devem ser asseguradas em harmonia com o respeito à liberdade de expressão e à proteção de dados, tanto em novas legislações para o tema quanto para leis e normas específicas (como as para a esfera eleitoral). 

É também urgente contar com uma atuação mais diligente das plataformas digitais, que, além de respeitar normas legais e criar políticas de monitoramento mais transparentes, devem estabelecer canais de denúncias específicos sobre esses temas e adotar medidas de transparência, como relatórios periódicos contendo os parâmetros e políticas aplicáveis à moderação de conteúdos, as medidas tomadas sobre postagens (incluindo alcance destas) e suas motivações, denúncias recebidas e respostas adotadas, e informações sobre transparência algorítmica.  

9. Fomentar um cenário de acesso ao conhecimento e pluralidade de conteúdos

Para que a Internet seja efetivamente um espaço aberto e plural, um compromisso necessário é pela adoção de políticas e medidas que removam barreiras ao acesso ao conhecimento e promovam um ambiente mais diverso e plural online, que ajudem na diminuição de desigualdades em vez de aumentá-las. Um desafio está associado à reforma da legislação de direitos intelectuais, principalmente a Lei de Direitos Autorais (LDA), no cenário da Internet, flexibilizando restrições e permitindo o acesso e a reprodução de conteúdos em hipóteses como as de finalidades não-comerciais ou educacionais. Outras normas também devem incorporar essa perspectiva de promoção dos direitos de acesso à informação e ao conhecimento, como a mencionada regulação de Inteligência Artificial. 

No âmbito da atualização das regras sobre direitos autorais, um tema chave é o financiamento de conteúdos jornalísticos. O caminho não passa por medidas genéricas e açodadas, mas por um debate aberto e amplo sobre a remuneração do conteúdo jornalístico, o que envolve o desafio de desconcentrar a publicidade cada vez mais dominada por grandes plataformas digitais, como Google e Facebook, bem como destinar recursos ao jornalismo profissional, promovendo a diversidade e pluralidade e fomentando, em especial, meios e projetos públicos, sem finalidade lucrativa e associados a grupos minorizados. A mesma lógica se aplica para outro tema em voga, a automatização do controle de conteúdos protegidos por direitos autorais e a necessidade de proteger o interesse público na implementação dessas ferramentas.

10. Promover a cultura digital e as tecnologias livres

O compartilhamento do conhecimento e a apropriação de ferramentas tecnológicas foi e permanece sendo uma das grandes forças propulsoras da Internet, com relevantes impulsos para que isso se desse de forma livre, aberta e colaborativa. Além da construção dessa rede sobre protocolos e padrões abertos, projetos como a Wikipedia e o crescimento de movimentos fundamentados em licenças de Software Livre e Creative Commonsmostraram como a opção de desenvolvimento de soluções de fontes abertas foi imprescindível para um aumento de inovação, criatividade e para a criação de um ambiente cultural pujante online. Comunidades, universidades, galerias, bibliotecas, arquivos e museus encontram no espaço digital uma ferramenta para ampliar o acesso aos seus acervos, desenvolver soluções conjuntas e viabilizar a disseminação de seus conteúdos, produções e ações. O Brasil teve um grande protagonismo global na defesa da utilização de tecnologias digitais de fontes abertas como ferramenta para o incremento da alfabetização midiática, das culturas locais e para a produção audiovisual de comunidades, grupos e movimentos. 

Entretanto, hoje em dia, subsistem múltiplas barreiras em custos elevados de processos de digitalização e legislações demasiadamente rígidas e restritivas (principalmente de direitos autorais), sem arcabouços adequados para o trabalho realizado por instituições culturais. Paralelamente, diversas instituições financiadas majoritariamente ou totalmente por recursos públicos ainda limitam o acesso aos bens culturais e às inovações que geram. 

Sem a priorização e o incentivo para o desenvolvimento de soluções tecnológicas de código fonte aberto, o poder público em geral despende recursos em ferramentas proprietárias que não trazem benefício à indústria nacional, não colaboram para o aumento do conhecimento sobre sistemas informáticos e impedem o desenvolvimento de arquiteturas adequadas à realidade brasileira. A ideia de que recursos públicos devem ser alocados em soluções também abertas ao público é uma necessidade tecnológica dos tempos atuais e experiências exitosas já em andamento no poder público devem ser resguardadas e expandidas.

É necessário que a opção por licenças e tecnologias livres e abertas seja uma política de Estado, promovendo estímulos e priorizando o seu desenvolvimento e implementação. Isso fomenta o acesso de comunidades e grupos à produção cultural e melhora o acesso à políticas de cultura e educação, permitindo um processo de ensino e aprendizagem com materiais de maior qualidade, que podem ser obtidos facilmente e atualizados com menor custo e mais frequentemente. Essa alternativa também permite um desenvolvimento coletivo incremental e contínuo das tecnologias e sistemas utilizados no poder público, que se reflete em maiores níveis de segurança, harmonização, interoperabilidade e transparência.

Por último, há que se resgatar políticas públicas de fomento à produção cultural das comunidades e instituições sociais, para que essas não dependam das tecnologias proprietárias nem fiquem refém de especialistas e possam desenvolver seus trabalhos de maneira autônoma, independente e com conhecimento da cadeia de produção de conteúdo para a Internet.

Quais são os mecanismos de proteção dos direitos humanos no mundo digital?

Quais os mecanismos de proteção dos direitos humanos no mundo digital?

Os direitos digitais são uma extensão dos direitos humanos para a era da Internet. As tecnologias digitais estão transformando o modo em que direitos básicos como a liberdade de expressão e o acesso à informação são exercidos, protegidos e violados, da mesma forma que propiciam o reconhecimento de novos direitos.

Quais as formas de proteção dos direitos humanos?

A proteção dos direitos humanos relaciona-se com a dignidade da pessoa humana, núcleo básico do ordenamento jurídico brasileiro, onde direitos internacionalmente reconhecidos e assegurados convergem para a concretização da justiça social e da cidadania universal.

Quais são os direitos do cidadão digital?

Isso significa que o cidadão digital tem, por exemplo, Direito à Privacidade, mas o que o utilizador faz com sua privacidade é de sua responsabilidade, tendo o dever de cumprir às normas que vigoram na sociedade digital. O mesmo exemplo pode ser abordado dentro do contexto da liberdade de expressão.

Qual a relação entre os direitos humanos e redes sociais?

É absolutamente possível reconhecer a mídia social como um direito humano, devido ao grande número de importantes direitos que nela convergem, a saber: a liberdade de associação, expressão e informação.