Algumas empresas est�o sendo autuadas pela fiscaliza��o do trabalho em raz�o de o m�dico coordenador do Programa de Controle M�dico de Sa�de Ocupacional (PCMSO) n�o ser empregado, mas sim de pertencer a uma empresa contratada para cuidar das quest�es relacionadas a sa�de do trabalhador. Show Contudo, n�o h� d�vida de que o m�dico coordenador do PCMSO deve ser empregado da empresa, quando se tratar de empresa que tem a obriga��o de possuir o SESMT. Sen�o vejamos: De acordo com a NR-07, da Portaria n. 3.214/78, todos os empregados que admitam trabalhadores como empregados est�o obrigados a elabora��o e implementa��o do PCMSO, cujo objetivo � promover e preservar a sa�de do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO comp�e-se, resumidamente, dos seguintes documentos: 1) elabora��o do programa por escrito; 2) exames m�dicos; 3) orienta��o e coordena��o geral do programa e; 4) relat�rio anual (documento escrito). Os exames m�dicos realizados no PCMSO devem incluir, dentre outros, a realiza��o obrigat�ria dos exames: a) admissionais; b) peri�dicos; c) de retorno ao trabalho; d) de mudan�a de fun��o; e) demissionais e; f) complementares (subitem 7.4.1). Esses exames compreendem: a) avalia��o cl�nica e b) exames complementares. Para cada exame m�dico realizado, o m�dico emitir� o Atestado de Sa�de Ocupacional � ASO (subitem 7.4.4). O coordenador respons�vel pela execu��o do PCMSO deve ser um dos m�dicos integrantes dos Servi�os Especializados em Engenharia de Seguran�a e Medicina do Trabalho, no caso de empresa obrigada a manter m�dico do trabalho, de acordo com a NR-4 (que trata do SESMT), conforme subitem 7.3.1, letra �c�, da NR-07, da Portaria n. 3.214/78. Esse m�dico do trabalho, que integra o SESMT da empresa, � indicado pelo empregador. Dentre as atribui��es que competem ao m�dico coordenador do PCMSO, est�o as de (subitem 7.3.2): �a) realizar os exames m�dicos previstos no item 7.4.1, ou encarregar os mesmos, a profissional m�dico familiarizado com os princ�pios da patologia ocupacional e suas causas, bem como o ambiente as condi��es de trabalho e os riscos a que est� ou ser� exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado; b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados� Outras atribui��es que cabem ao m�dico-coordenador ou encarregado s�o (subitem 7.4.8): �7.4.8. Sendo constatada a ocorr�ncia ou agravamento de doen�as profissionais, atrav�s de exames m�dicos que incluam os definidos nesta NR, ou sendo verificadas altera��es que revelem qualquer tipo de disfun��o de �rg�o ou sistema biol�gico, atrav�s dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpreta��o SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caber� ao m�dico-coordenador ou encarregado: a) solicitar � empresa a emiss�o da Comunica��o de Acidente do Trabalho � CAT; b) indicar, quando necess�rio, o afastamento do trabalhador da exposi��o ao risco, ou do trabalho. c) encaminhar o trabalhador � Previd�ncia Social para estabelecimento de nexo causal, avalia��o de incapacidade e defini��o da conduta previdenci�ria em rela��o ao trabalho; d) orientar o empregador quanto � necessidade de ado��o de medidas de controle no ambiente do trabalho� Portanto, a Norma Regulamentadora n. 07, da Portaria n. 3.214/78 apenas exige que o coordenador do PCMSO seja um dos m�dicos do trabalho que comp�em o SESMT, podendo este encarregar outro profissional m�dico da incumb�ncia de realizar os exames m�dicos admissionais, peri�dicos, de retorno ao trabalho, de mudan�a de fun��o, demissionais e complementares. Esse profissional m�dico pode ou n�o ser empregado da empresa. Basta que o profissional m�dico contratado para esse fim, conhe�a patologias ocupacionais e suas causas e, bem assim as condi��es de trabalho a que s�o submetidos os trabalhadores da empresa contratante. Em coment�rios � NR-7, Giovanni Moraes de Ara�jo, em sua obra �Normas Regulamentadoras Comentadas� � Vol. 1 � 5� ed. � Rio de Janeiro : GVC. 2005, p. 297/298: �.O m�dico do trabalho, coordenador pode elaborar e ser respons�vel pelo PCMSO de v�rias empresas, filiais, unidades, frentes de trabalho, inclusive em v�rias unidades da federa��o. Por outro lado, o m�dico encarregado pelo m�dico coordenador de realizar os exames m�dicos e assinar o ASO deve estar registrado no CRM da unidade da federa��o em que atua. O profissional m�dico familiarizado, que pode ser encarregado pelo m�dico coordenador de realizar os exames m�dicos ocupacionais, deve ser um profissional de confian�a deste que, orientado pelo PCMSO, poder� realizar os exames satisfatoriamente. Quando um m�dico coordenador encarregar outro m�dico de realizar os exames, isso deve ser feito por escrito, arquivando o documento no estabelecimento. Para garantia do m�dico coordenador, aconselhamos, que este m�dico contratado seja tamb�m, m�dico do trabalho. O relat�rio anual deve ser feito ap�s decorrido um ano da implanta��o do PCMSO; portanto, depende de quando o Programa foi, efetivamente, implantado na empresa. N�o h� necessidade de envio, registro ou ci�ncia ou qualquer tipo de procedimento deste relat�rio junto �s delegacias regionais do trabalho. O mesmo deve ser apresentado e discutido na CIPA, e mantido, na empresa, � disposi��o do agente de inspe��o do Trabalho. Este relat�rio vai possibilitar ao m�dico a elabora��o do seu plano de trabalho para o pr�ximo ano. As empresas desobrigadas de possuir m�dico coordenador dever�o realizar os exames atrav�s de m�dico que, para a realiza��o dos mesmos, dever�, necessariamente, conhecer o local de trabalho. Sem esta an�lise, ser� imposs�vel uma avalia��o adequada da sa�de do trabalhador. Para estas empresas, recomenda-se que o PCMSO contenha no m�nimo: a) identifica��o da empresa: raz�o social, CGC, endere�o, ramo de atividade, grau de risco, n�mero de trabalhadores distribu�dos por sexo, hor�rio de trabalho e turno; b) identifica��o dos riscos existentes; c) Plano atual de realiza��o dos exames m�dicos, com programa��o dos exames cl�nicos e complementares espec�ficos para os riscos detectados, definindo-se, explicitamente, quais os trabalhadores ou grupos de trabalhadores submetidos a que exames e quando� Enfim, o coordenador do PCMSO deve ser um m�dico do trabalho, empregado da empresa. Contudo, os exames m�dicos (emiss�o do ASO) e complementares que comp�em o PCMSO podem ser realizados pelo m�dico coordenador (que � um dos m�dicos que integram o SESMT da empresa) ou por um profissional m�dico por este encarregado, que possua conhecimentos de patologias ocupacionais e, bem assim, as condi��es de trabalho a que se exp�em os trabalhadores da empresa contratante. N�o h� obrigatoriedade de que o m�dico seja empregado da empresa. Fonte: �ltima Inst�ncia, por Aparecida Tokumi Hashimoto (Advogada s�cia do escrit�rio Granadeiro Guimar�es Advogados) Quais exames médicos devem estar incluídos no PCMSO?Quais são os exames previstos pelo PCMSO?. Exame admissional;. Exame periódico e complementar;. Exame de mudança de função;. Exame de retorno ao trabalho;. Exame demissional.. Quais são os exames médicos que obrigatoriamente são incluídos no PCMSO explique com as suas palavras as diferenças entre eles?O PCMSO determina a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
Quais os exames médicos de acordo com a NR 7?7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; Page 4 4 e) demissional.
Quais são os exames médicos periódicos?Veja uma lista com alguns testes complementares que costumam fazer parte do exame periódico e PCMSO:. Hemograma.. Glicemia.. Triglicérides.. Colesterol.. Acuidade Visual.. Audiometria.. Espirometria.. Raio X de tórax padrão OIT.. |