Quais são os tipos de exames que o médico do trabalho deverá implementar junto ao PCMSO?

 

Algumas empresas est�o sendo autuadas pela fiscaliza��o do trabalho em raz�o de o m�dico coordenador do Programa de Controle M�dico de Sa�de Ocupacional (PCMSO) n�o ser empregado, mas sim de pertencer a uma empresa contratada para cuidar das quest�es relacionadas a sa�de do trabalhador.

Contudo, n�o h� d�vida de que o m�dico coordenador do PCMSO deve ser empregado da empresa, quando se tratar de empresa que tem a obriga��o de possuir o SESMT. Sen�o vejamos:   

De acordo com a NR-07, da Portaria n. 3.214/78, todos os empregados que admitam trabalhadores como empregados est�o obrigados a elabora��o e implementa��o do PCMSO, cujo objetivo � promover e preservar a sa�de do conjunto dos seus trabalhadores.

O PCMSO comp�e-se, resumidamente, dos seguintes documentos:

1) elabora��o do programa por escrito;

2) exames m�dicos;

3) orienta��o e coordena��o geral do programa e;

4) relat�rio anual (documento escrito).

Os exames m�dicos realizados no PCMSO devem incluir, dentre outros, a realiza��o obrigat�ria dos exames:

a) admissionais;

b) peri�dicos;

c) de retorno ao trabalho;

d) de mudan�a de fun��o;

e) demissionais e;

f) complementares (subitem 7.4.1).

Esses exames compreendem: a) avalia��o cl�nica e b) exames complementares. Para cada exame m�dico realizado, o m�dico emitir� o Atestado de Sa�de Ocupacional � ASO (subitem 7.4.4).

O coordenador respons�vel pela execu��o do PCMSO deve ser um dos m�dicos integrantes dos Servi�os Especializados em Engenharia de Seguran�a e Medicina do Trabalho, no caso de empresa obrigada a manter m�dico do trabalho, de acordo com a NR-4 (que trata do SESMT), conforme subitem 7.3.1, letra �c�, da NR-07, da Portaria n. 3.214/78. Esse m�dico do trabalho, que integra o SESMT da empresa, � indicado pelo empregador.

Dentre as atribui��es que competem ao m�dico coordenador do PCMSO, est�o as de (subitem 7.3.2):

�a) realizar os exames m�dicos previstos no item 7.4.1, ou encarregar os mesmos, a profissional m�dico familiarizado com os princ�pios da patologia ocupacional e suas causas, bem como o ambiente as condi��es de trabalho e os riscos a que est� ou ser� exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado;

 b) encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos desta NR profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados�

Outras atribui��es que cabem ao m�dico-coordenador ou encarregado s�o (subitem 7.4.8):

�7.4.8. Sendo constatada a ocorr�ncia ou agravamento de doen�as profissionais, atrav�s de exames m�dicos que incluam os definidos nesta NR, ou sendo verificadas altera��es que revelem qualquer tipo de disfun��o de �rg�o ou sistema biol�gico, atrav�s dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpreta��o SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caber� ao m�dico-coordenador ou encarregado:

a) solicitar � empresa a emiss�o da Comunica��o de Acidente do Trabalho � CAT;

b) indicar, quando necess�rio, o afastamento do trabalhador da exposi��o ao risco, ou do trabalho.

c) encaminhar o trabalhador � Previd�ncia Social para estabelecimento de nexo causal, avalia��o de incapacidade e defini��o da conduta previdenci�ria em rela��o ao trabalho;

d) orientar o empregador quanto � necessidade de ado��o de medidas de controle no ambiente do trabalho�

Portanto, a Norma Regulamentadora n. 07, da Portaria n. 3.214/78 apenas exige que o coordenador do PCMSO seja um dos m�dicos do trabalho que comp�em o SESMT, podendo este encarregar outro profissional m�dico da incumb�ncia de realizar os exames m�dicos admissionais, peri�dicos, de retorno ao trabalho, de mudan�a de fun��o, demissionais e complementares.

Esse profissional m�dico pode ou n�o ser empregado da empresa. Basta que o profissional m�dico contratado para esse fim, conhe�a  patologias ocupacionais e suas causas e, bem assim as condi��es de trabalho a que s�o submetidos os trabalhadores da empresa contratante.

Em coment�rios � NR-7, Giovanni Moraes de Ara�jo, em sua obra �Normas Regulamentadoras Comentadas� � Vol. 1 � 5� ed. � Rio de Janeiro : GVC. 2005, p. 297/298:

�.O m�dico do trabalho, coordenador pode elaborar e ser respons�vel pelo PCMSO de v�rias empresas, filiais, unidades, frentes de trabalho, inclusive em v�rias unidades da federa��o. Por outro lado, o m�dico encarregado pelo m�dico coordenador de realizar os exames m�dicos e assinar o ASO deve estar registrado no CRM da unidade da federa��o em que atua.

O profissional m�dico familiarizado, que pode ser encarregado pelo m�dico coordenador de realizar os exames m�dicos ocupacionais, deve ser um profissional de confian�a deste que, orientado pelo PCMSO, poder� realizar os exames satisfatoriamente.

Quando um m�dico coordenador encarregar outro m�dico de realizar os exames, isso deve ser feito por escrito, arquivando o documento no estabelecimento. Para garantia do m�dico coordenador, aconselhamos, que este m�dico contratado seja tamb�m, m�dico do trabalho.

O relat�rio anual deve ser feito ap�s decorrido um ano da implanta��o do PCMSO; portanto, depende de quando o Programa foi, efetivamente, implantado na empresa. N�o h� necessidade de envio, registro ou ci�ncia ou qualquer tipo de procedimento deste relat�rio junto �s delegacias regionais do trabalho.

O mesmo deve ser apresentado e discutido na CIPA, e mantido, na empresa, � disposi��o do agente de inspe��o do Trabalho. Este relat�rio vai possibilitar ao m�dico a elabora��o do seu plano de trabalho para o pr�ximo ano.

As empresas desobrigadas de possuir m�dico coordenador dever�o realizar os exames atrav�s de m�dico que, para a realiza��o dos mesmos, dever�, necessariamente, conhecer o local de trabalho. Sem esta an�lise, ser� imposs�vel uma avalia��o adequada da sa�de do trabalhador. Para estas empresas, recomenda-se que o PCMSO contenha no m�nimo:

a) identifica��o da empresa: raz�o social, CGC, endere�o, ramo de atividade, grau de risco, n�mero de trabalhadores distribu�dos por sexo, hor�rio de trabalho e turno;

b) identifica��o dos riscos existentes;

c) Plano atual de realiza��o dos exames m�dicos, com programa��o dos exames cl�nicos e complementares espec�ficos para os riscos detectados, definindo-se, explicitamente, quais os trabalhadores ou grupos de trabalhadores submetidos a que exames e quando�

Enfim, o coordenador do PCMSO deve ser um m�dico do trabalho, empregado da empresa. Contudo, os exames m�dicos (emiss�o do ASO) e complementares que comp�em o PCMSO podem ser realizados pelo m�dico coordenador (que � um dos m�dicos que integram o SESMT da empresa) ou por um profissional m�dico por este encarregado, que possua conhecimentos de patologias ocupacionais e, bem assim, as condi��es de trabalho a que se exp�em os trabalhadores da empresa contratante. N�o h� obrigatoriedade de que o m�dico seja empregado da empresa.

Fonte: �ltima Inst�ncia, por Aparecida Tokumi Hashimoto (Advogada s�cia do escrit�rio Granadeiro Guimar�es Advogados)

Quais exames médicos devem estar incluídos no PCMSO?

Quais são os exames previstos pelo PCMSO?.
Exame admissional;.
Exame periódico e complementar;.
Exame de mudança de função;.
Exame de retorno ao trabalho;.
Exame demissional..

Quais são os exames médicos que obrigatoriamente são incluídos no PCMSO explique com as suas palavras as diferenças entre eles?

O PCMSO determina a realização obrigatória dos exames médicos admissional, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

Quais os exames médicos de acordo com a NR 7?

7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de riscos ocupacionais; Page 4 4 e) demissional.

Quais são os exames médicos periódicos?

Veja uma lista com alguns testes complementares que costumam fazer parte do exame periódico e PCMSO:.
Hemograma..
Glicemia..
Triglicérides..
Colesterol..
Acuidade Visual..
Audiometria..
Espirometria..
Raio X de tórax padrão OIT..