Qual a diferença de substabelecimento com reservas é sem reservas?

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Qual a diferença de substabelecimento com reservas é sem reservas?

Dicionário jurídico

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Atualizado até a Lei nº 13.256/2016. (27/jul/2016)
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Publicado originalmente no DireitoNet. (26/dez/2009)
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É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

Fundamentação:

Arts. 655, 667 e 688 do CC

Art. 26 do EOAB

Temas relacionados:

Referências bibliográficas:

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2ª ed. Editora Jurídica Brasileira, 2001.

Veja mais sobre Substabelecimento - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015) no DireitoNet.

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1 – O que é substabelecimento?

Qual a diferença de substabelecimento com reservas é sem reservas?

Um dos atos mais comuns na rotina forense é o substabelecimento. Mas o que seria um “substabelecimento”?

Neste post veremos o que é e como funciona o substabelecimento no processo.

O ato de substabelecimento consiste em “transferir” os poderes recebidos pela parte para atuar no processo.

Essa transferência pode ser total ou parcial, para atuar em apenas em determinado ato ou em todo o processo, como veremos a seguir.

2 – Vejamos algumas terminologias que merecem a devida atenção:

2.1 – Substabelecente e substabelecido:

Substabelecido é quem recebe os “poderes concedidos”, enquanto que o substabelecente e quem os transfere.

2.2 – O que é procuração?

Procuração é o ato, a peça jurídica, pela qual a parte, seja autor, réu ou assistente, concede ao causídico poderes para atuar em prol dos interesses do outorgante (aquele que concede os poderes).

Normalmente, a procuração vem com a cláusula geral de foro, podendo, ainda, que a parte conceda poderes especiais, conforme art. 105, do Código de Processo Penal de 2015 – CPC/15, que permite ao causídico, por exemplo, transigir e acordar em nome do outorgante.

Saliente-se, que na procuração pode constar cláusula proibindo o substabelecimento.

2.3 – Revogação da procuração:

Via de regra, a procuração vigorará para a toda a fase do processo, exceto se constar disposição expressa em sentido contrário, nos termos do § 4º, do art. 105, do CPC/15.

Porém, também é possível que a própria parte revogue os poderes concedidos ao causídico, resguardados, claro, obrigações contratuais pactuadas em contrato de honorários advocatícios.

2.4 – Substabelecimento:

Já vimos que o substabelecimento é o ato pelo qual se “transfere” os poderes recebidos para outro causídico. Porém, existe mais de um tipo de substabelecimento, conforme veremos a seguir.

2.4.1 – Substabelecimento com reservas de poderes:

Quando o substabelecimento for do tipo “com reserva de poderes”, significa dizer que os poderes recebidos foram “momentaneamente” para a prática de determinado ato ou para atuar de modo, digamos, limitado naquele processo.

Exemplo: “Advogado 1” recebeu procuração do senhor “A” para ajuizar ação de alimentos em face de “B”. Foi designada audiência de conciliação, porém o “Advogado 1” não poderá comparecer e para não ter que pedir a remarcação, substabelece, com reserva de poderes, para que o “Advogado 2” atue no ato.

2.4.2 – Substabelecimento sem reservas de poderes:

Em se tratando de “substabelecimento sem reserva de poderes”, significa dizer que o substabelecente “repassa”, de forma permanente, os poderes recebidos pelo cliente.

Destaque-se, ainda, que em caso de concessão de substabelecimento “sem reserva de poderes”, o cliente deve ser cientificado, nos termos do art. 24, § 1º, do Estatuto de Ética e Disciplina da OAB.

Exemplo: “Advogado 1” recebeu procuração do senhor “C” para ajuizar ação de exoneração de alimentos em face de “D”.

A ação teve seu regular prosseguimento, porém, antes das alegações finais, o “Advogado 1” passou em um concurso para Procurador Municipal e não tem mais interesse em continuar no caso, e substabelece, sem reserva de poderes, ao “Advogado 2”, dando ciência do ato ao cliente, inclusive este concorda.

2.4.3 – Substabelecimento com reserva de iguais poderes:

Por fim, temos a hipótese substabelecimento “com reserva de iguais poderes”. Ocorre muito na hipótese em que um determinado advogado, no curso do processo, contrata ou faz parcerias com outros advogados para atuar no feito.

Exemplo: “Advogado A”, dono de um escritório com cerca de 05 advogados. “Advogado A” fechou contrato de prestação de serviços jurídicos com uma grande empresa de nome “Empresa A”.

A “Empresa A”, através de instrumento público, concedeu poderes de representação, inclusive para transigir e acordar, para o “Advogado A”, este, por sua vez, substabeleceu, com reserva iguais de poderes para os advogados do seu escritório.

3 – Modelo de substabelecimento:

Abaixo é possível conferir os modelos de: substabelecimento com reserva de poderes, substabelecimento sem reserva de poderes e substabelecimento com reserva iguais de poderes.

3.1 – Modelo de substabelecimento sem reserva de poderes:

Qual a diferença de substabelecimento com reservas é sem reservas?

SUBSTABELECIMENTO

Nome do Advogado, brasileiro, estado civil, inscrito na OAB de nº …../UF, com endereço profissional na Rua…. Nº …, Bairro …., Cidade…/UF, Cep: ….., substabelece, sem reserva de moderes, ao Advogado nome do advogado, brasileiro, estado civil, inscrito na OAB de nº …./UF, com endereço profissional na Rua…. Nº …, Bairro …., Cidade…/UF, Cep: ….., os poderes concedidos pelo Sr. nome do cliente para atuar na ação ……..

Cidade/UF

_____________________________

Substabelecente

OAB de nº …./UF

3.2 – Modelo de substabelecimento com reserva de poderes:

Qual a diferença de substabelecimento com reservas é sem reservas?

SUBSTABELECIMENTO

Nome do Advogado, brasileiro, estado civil, inscrito na OAB de nº …../UF, com endereço profissional na Rua…. Nº …, Bairro …., Cidade…/UF, Cep: ….., substabelece, com reserva de moderes, ao Advogado nome do advogado, brasileiro, estado civil, inscrito na OAB de nº …./UF, com endereço profissional na Rua…. Nº …, Bairro …., Cidade…/UF, Cep: ….., para atuar, especificamente, na audiência de conciliação designada na ação …….

Cidade/UF

_____________________________

Substabelecente

OAB de nº …./UF

3.3 – Modelo de substabelecimento com reserva de iguais poderes:

Qual a diferença de substabelecimento com reservas é sem reservas?

SUBSTABELECIMENTO

Nome do Advogado, brasileiro, estado civil, inscrito na OAB de nº …../UF, com endereço profissional na Rua…. Nº …, Bairro …., Cidade…/UF, Cep: ….., substabelece, com reserva de iguais moderes, ao Advogado nome do advogado, brasileiro, estado civil, inscrito na OAB de nº …./UF, com endereço profissional na Rua…. Nº …, Bairro …., Cidade…/UF, Cep: ….., os poderes concedidos pelo Sr. nome… para também atuar na ação…

Cidade/UF

_____________________________

Substabelecente

OAB de nº …./UF

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O que é substabelecimento com reservas?

No substabelecimento com reservas de poderes ocorre a transferência dos poderes do primeiro advogado ao segundo advogado, porém, esses poderes são provisórios, ou seja, o segundo advogado possui limitações e um tempo para atuar, e depois disso, o primeiro advogado obtém novamente todos os poderes que lhe foram ...

Quais os efeitos do substabelecimento?

Quais os seus efeitos? Substabelecimento é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa, que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário. O substabelecimento pode ser total ou parcial, com ou sem reserva de poderes.

Quem faz o substabelecimento?

O art. 24 do Código de Ética do Advogado diz que o substabelecimento é ato pessoal do advogado da causa, ou seja, apenas ele é que pode substabelecer, sem intervenção de mais ninguém. Além disso, se ocorrer um substabelecimento sem reserva de poderes, o cliente deve ser avisado anteriormente de tal decisão.