Qual a diferença entre direitos humanos direitos fundamentais e direitos humanos fundamentais?

Para fins de conceituação dos Direitos Humanos Fundamentais, entende-se, aqui, serem direitos inerentes à condição humana e anteriores ao reconhecimento do direito positivo. São direitos oriundos de consequências ou de reivindicações geradas por situações de injustiça ou de agressão a bens fundamentais do ser humano. Neste sentido, compreendem direitos da pessoa humana, pela sua natureza, que transcendem os Direitos Fundamentais, em decorrência de o seu conteúdo ser dotado de uma ordem de princípios universais, válidos em todos os lugares e em todos os tempos, para todos os povos, independentemente de mera positivação. Quanto ao objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, está a proteção que vai além do amparo individual das pessoas, abrangendo toda a coletividade. Por esta razão, inclusive, foi inserida, na Constituição Federal de 1988, a proteção ao meio ambiente (direitos humanos de terceira geração). Após se traçarem o conceito e o objetivo dos Direitos Humanos Fundamentais, é necessário estabelecer a distinção entre os "Direitos Humanos" e os "Direitos Fundamentais", por serem duas expressões comumente consideradas como sinônimas. Assim sendo, no momento em que os Direitos Humanos são incorporados pela Constituição de um país, eles ganham o status de Direitos Fundamentais, haja vista que o constituinte originário é livre para eleger, em um elenco de direitos humanos, aqueles que serão constitucionalizados por um Estado ou Nação. Somente a partir de então, eles serão tidos como direitos fundamentais. Logo, os Direitos Fundamentais têm como antecedente o reconhecimento dos Direitos Humanos.

Notas de conteúdo

Conceito de direitos humanos fundamentais -- Objetivo dos direitos humanos fundamentais -- Direitos humanos e direitos fundamentais: diferença

In

Fonte

ALVARENGA, Rúbia Zanotelli de. Direitos humanos e direitos fundamentais: conceito, objetivo e diferença. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, v. 8, n. 78, p. 22-31, maio 2019.

Qual a diferença entre direitos humanos direitos fundamentais e direitos humanos fundamentais?
*Larissa Ribeiro Maciel

Os direitos fundamentais e direitos humanos são nomenclaturas sinônimas para alguns autores. Todavia, quando ressaltamos os direitos fundamentais, eliminamos as lutas vivenciadas para que os direitos humanos fossem reconhecidos, seja em uma perspectiva histórica, cultural, política, econômica e social, durante o processo de civilização. (Castilho,2018)

Desta feita, podemos diferenciá-los em alguns aspectos, os direitos fundamentais, são todos aqueles indispensáveis para uma vida pautada na dignidade da pessoa humana. Estão presentes no artigo 5°, da Constituição Federal de 1988. Dentre eles, podemos citar o direito a saúde, educação, trabalho, liberdade, segurança etc.

São frutos da constante evolução da sociedade, cada época enseja novas demandas sociais e humanitárias.

Enquanto os Direitos Humanos são todos aqueles positivados nas Convenções e Tratados internacionais. Portanto, todo direito fundamental é um direito humano, mas nem todo direito humano é um direito fundamental.

Segundo o artigo 5°, § 3º da CF/88, “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.” E, aqueles que não forem aprovados segundo o mencionado artigo, serão equivalentes a norma supralegal.

Importante ressaltar, que a Declaração de Direitos do Bom Povo da Virgínia (12-01-1776) foi o primeiro documento a reconhecer os direitos fundamentais, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, cultura e posição social (Castro, online, 2015).

A dignidade é um meio de controle, inclusive para as emendas à Constituição. É um direito fundamental, mas se trata do princípio basilar para a criação de todos os demais direitos.

Para São Tomás de Aquino, dignidade da pessoa humana, pode ser definida, como uma condição inerente ao ser humano, fator, que o separa dos demais objetos. Para Kant, tudo tem um preço e dignidade, aquilo que podemos colocar preço é substituível, enquanto, as que não podemos, possui dignidade. Ou seja, objetos possuem preço, pessoas dignidade. (RAMOS, 2020)

Em caso de colisão de direitos fundamentais, faz-se necessário, uma ponderação, sendo imprescindível a aplicação do princípio da proporcionalidade ao caso concreto.

O ser humano possui direitos e deveres perante a sociedade, todavia, existem limitações estabelecidas pela lei, a fim, de garantir respeito e igualdade a todos. O meu direito, não pode ultrapassar o do outro, impedindo o seu bem-estar, em razão disso, o estado pontua certas restrições.

*Larissa Ribeiro Maciel  bacharel em Direito, pós-graduanda em Processo Penal

Referências

CASTILHO. Ricardo. Direitos Humanos. 5 a edição. São Paulo. Saraiva Educação. 2018

CASTRO. Aldemario Araújo. Capítulo 5. Teoria dos Direitos Humanos (ou fundamentais). 23 de maio de 2015. Disponível em: http://www.aldemario.adv.br/constitucional/textoe.htm. Acesso em: 20/11/2021 às 15:00.

RAMOS. André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7a Edição. São Paulo. Saraiva Educação, 2020.

Qual a diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais?

Direitos humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal . Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.

O que são direitos humanos e quais são os direitos humanos fundamentais?

Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.

Por que os direitos humanos também são chamados de direitos fundamentais?

A expressão “direitos humanosé uma forma abreviada de mencionar os direitos fundamentais da pessoa humana. Esses direitos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa humana não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e de participar plenamente da vida.

Quais são os 5 direitos humanos fundamentais?

Os principais direitos fundamentais: artigo 5º da CF.
direito à vida;.
à liberdade;.
à igualdade;.
à segurança; e,.
à propriedade..