Qual a diferença entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Juventude?

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Você já ouvir falar no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)?

Você sabe quais são os direitos que ele garante?  

É hora de conhecer um pouco mais sobre este importante instrumento de defesa de nossos direitos para poder exercê-los e lutar para que sejam garantidos e respeitados.
 

O Estatuto da criança e do adolescente (ECA) é um documento que reúne as leis específicas que asseguram os direitos e deveres de crianças e adolescentes aqui no Brasil. Ele nasce da luta de diversos movimentos sociais que defendem os direitos de crianças e adolescentes, já que antes do estatuto existia apenas o “Código de Menores” que tratava de punir as crianças e adolescentes consideradas infratores.

Desde 1990 com o ECA as crianças e os(as) adolescentes são reconhecidos como sujeitos de direitos e estabelece que a família, o Estado e a sociedade são responsáveis pela sua proteção, já que são pessoas que estão vivendo um período de intenso desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.

Qual a diferença entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Juventude?

O que o estatuto garante?

"Crianças e adolescentes são sujeitos de Direitos" - Sujeitos de Direitos são pessoas que têm os seus direitos garantidos por lei.

 "Seus direitos devem ser tratados com prioridade absoluta" - Isso quer dizer que os direitos das crianças e dos/ das adolescentes estão em primeiro lugar.

"Para tudo deve ser levada em conta a condição peculiar de crianças e adolescentes serem pessoas em desenvolvimento" - A criança e o adolescente têm os mesmos direitos que uma pessoa adulta e, além disso, têm alguns direitos especiais, por estarem em desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. As crianças e os adolescentes não conhecem todos os seus direitos e por isso não têm condições de exigir, então é muito importante que todos conheçam o ECA para que se possa conseguir uma sociedade mais justa para todos.

A Constituição Brasileira no artigo 227, também assegura a proteção integral à criança e ao adolescente:

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Qual a diferença entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Juventude?

Direitos = Compromissos

Esses são alguns dos direitos que o estatuto garante, mas não podemos apenas pensar nos DIREITOS, temos que pensar e colocar em prática nossos COMPROMISSOS, pessoais e sociais com relação ao estatuto. Este compromisso social é uma forma de manifestar nosso respeito e solidariedade para com a comunidade que vivemos, Vamos pensar alguns desses compromissos sociais:

  • Direito de ter escola e educação

    • Nosso compromisso é frequentar as aulas, estudar, cuidar da escola etc.

  • Direito a saúde e prevenção

    • Nosso compromisso é cuidar da nossa saúde, buscar informações e orientação nas unidades de saúde, usar o preservativo em todas as relações e práticas sexuais etc.

  • Direito à Liberdade, respeito e dignidade

    • Nosso compromisso é respeitar as pessoas, agir com dignidade e ética, usufruir com responsabilidade e conquistar nossa liberdade etc.

Qual a diferença entre o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Juventude?



    Publicado em 17/03/2021 19h39 Atualizado em 13/07/2022 13h27

    O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que regulamenta o artigo 227 da Constituição Federal, define as crianças e os adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado.

    Como consequência da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, o ECA prevê a integração operacional dos órgãos e instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando à proteção, à responsabilização por ação ou omissão de violação dos direitos, à aplicação dos instrumentos postulados pelo sistema e à interação entre os atores desse sistema.

    Faça o download do Estatuto da Criança e do Adolescente 

    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM LIBRAS

    O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, desenvolve projeto em parceria com a Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), visando a promoção dos direitos de crianças e adolescentes com deficiência auditiva que dominem a Língua Brasileira de Sinais, independentemente do conhecimento da Língua Portuguesa, por meio da tradução do ECA.

    Tal iniciativa é fundamentada no parágrafo único do artigo 265-A do ECA, que estabelece a obrigatoriedade da divulgação dos direitos da criança e do adolescente em linguagem clara, compreensível e adequada, considerando as necessidades específicas de pessoas com deficiência, em um processo de tradução do ECA que envolve a interpretação do texto na língua-fonte (Português) e sua reformulação na língua-alvo (Libras), de forma a torná-lo compreensível para o público a que se destina.

    O projeto já fez entregas importantes, como um documento técnico com a identificação e avaliação das possíveis traduções existentes do Estatuto da Criança e do Adolescente em Libras, uma proposta metodológica para a construção do material informativo de tradução e disseminação do conteúdo da norma, bem como documento técnico com apresentação dos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente que no significado expresso na legislação, não tenham ocorrência no léxico da Língua Brasileira de Sinais, e as possibilidades de tradução.

    A entrega final está prevista para abril de 2021, quando será entregue um relatório técnico e vídeos com o conteúdo elaborado de tradução da Lei 8.036/90 (ECA) para a Língua Brasileira de Sinais, em formato acessível à compreensão de crianças e adolescentes.

    Contato:

    Departamento de Promoção e Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

    Endereço: SCS B, Quadra 9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre "A", 8º andar.

    Telefone: (61) 2027-3050

    Qual a diferença do Estatuto do Menor e do ECA?

    O Estatuto da Criança e do Adolescente, ao contrário do Código de Menores, tem por objetivo a reeducação e reinserção do menor à sociedade, sendo premissa a dignidade da pessoa humana. Outrossim, as medidas adotadas passam a ter caráter pedagógico, e não caráter meramente punitivo, como anteriormente.

    O que diz o Estatuto da Juventude?

    Em agosto de 2013 foi instituído o Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852). O documento se tornou um marco da defesa de direitos dos jovens e contempla mais de 50 milhões de brasileiros com idade entre 15 e 29 anos. A lei dispõe sobre os princípios e diretrizes das políticas públicas específicas para esta faixa etária.

    Por que foi criado o Estatuto da Juventude?

    É uma lei ordinária de autoria do Poder Legislativo e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em 5 de agosto de 2013, a lei tem por objetivo à proteção de direitos e deveres da juventude nacional, tais como: do Direito à Cidadania, à Participação Social e Política e à Representação Juvenil.