Qual a diferença entre suspensão e interrupção dos prazos processuais?

Índice:

  1. Qual é a diferença entre suspensão e interrupção dos prazos prescricionais?
  2. Qual a diferença entre interrompido é suspenso?
  3. Como esquecer a interrupção dos prazos?
  4. Qual a diferença entre suspensão e interrupção do prazo?
  5. Quando retorna o prazo de interrupção?
  6. Qual o exemplo clássico de interrupção de prazo processual?

Qual é a diferença entre suspensão e interrupção dos prazos prescricionais?

Na suspensão, o prazo prescricional já se iniciou e ao tornar a correr, leva-se em conta o período anteriormente transcorrido. Na interrupção, o prazo prescricional também já se iniciou, mas, ao tornar a correr, o prazo recomeça do zero.

Qual a diferença entre interrompido é suspenso?

No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. ... Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço.

Como esquecer a interrupção dos prazos?

  • Hoje iremos aprender, para nunca mais esquecer, a diferença entre suspensão e interrupção dos prazos. Quando se fala em INTERRUPÇÃO devemos lembrar da palavra INTEIRO.

Qual a diferença entre suspensão e interrupção do prazo?

  • Diferença entre SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO do prazo! Diferença entre SUSPENSÃO e INTERRUPÇÃO do prazo!

Quando retorna o prazo de interrupção?

  • Em caso de interrupção, o prazo processual deixa de fluir quando do advento da causa que demandou a interrupção, e retorna desde o início quando cessada a causa que lhe deu origem. A interrupção tem previsão legal esparsa, sendo que os casos de interrupção são legalmente previstos ou são decididos pelo juiz.

Qual o exemplo clássico de interrupção de prazo processual?

  • Um exemplo clássico de interrupção de prazo processual é a oposição de embargos de declaração contra sentença ou acórdão, uma vez que após o julgamento dos embargos o prazo para o recurso a ser interposto volta a ser integral.

Qual a diferença entre suspensão e interrupção dos prazos processuais?

Na interrupção, o prazo volta a ser contado integralmente quando cessa a causa que lhe deu origem. Na suspensão, a contagem é do tempo que ainda faltava, quando começou. Assim, se o prazo é de 15 dias, e a prescrição se interrompe após decorridos 12 dias, ao ser retomada a contagem, o prazo será novamente de 15 dias.

O que é prazo interrompido?

Quando há a interrupção, os prazos são contados até a data em que acontece o fato interruptivo e depois a contagem é retomada desde o início. Assim, o prazo que já passou fica esquecido, começando toda a contagem novamente.

Como é realizada a contagem de prazo iniciado antes da suspensão do fim do ano?

Os prazos devem ser “contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento”, de acordo com o art. 224/NCPC. Na prática, a contagem em dias úteis foi refletida nos tribunais de forma “pacífica”, no sentido de que o código não deixou muita margem para discussão neste ponto.

Quando os embargos de declaração não interrompem o prazo recursal?

Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 4º Não serão admitidos novos embargos de declaração se os 2 (dois) anteriores houverem sido considerados protelatórios.

Quando os embargos de declaração não terão efeito interruptivo?

Art. 1.

Qual o recurso que cabe contra embargos de declaração?

AGRAVO NÃO CONHECIDO. A decisão dos embargos de declaração,ainda que sob o fundamento de não conhecimento por seu caráter infringente, incorpora-se à sentença objeto deste recurso. Assim, pela incorporação havida, o recurso seguinte cabível é a apelação.

Quando há omissão na sentença?

A omissão só existe quando o juiz deveria se pronunciar sobre ponto que alteraria o julgado, e ele não o faz.

Ninguém quer perder um prazo né? Pelo amor!! Rs… Por isso estou interrompendo a programação de fim de ano rs… pra te lembrar a diferença entre suspensão e interrupção de prazos para que não haja confusão no período de recesso forense. Afinal, quem nunca?!


Sabemos que o querido art. 220 do CPC prevê a suspensão dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.


E na suspensão a contagem do prazo é interrompida no período previsto no art. 220, sendo restituído à parte o tempo que faltava para complementação.


Ex: Prazo de 15d e transcorridos 5 dias adveio o recesso forense, quando finalizada a suspensão (art. 220), o prazo volta a correr no primeiro dia útil seguinte e restarão 10 dias para complementação e não 15 dias.
Com isso há uma complementação e não a entrega integra do prazo o que só ocorre nas hipóteses de interrupção do prazo. E essa é a principal diferença entre suspensão e interrupção do prazo.


Já que na interrupção do prazo uma vez finalizado o período/motivo que gerou a interrupção o prazo será restituído na íntegra, ou seja, quando há interrupção o prazo passa a ser contado do início. Como ocorre, por exemplo, quando da interrupção do prazo recursal pela interposição dos embargos de declaração.


E aí atento(a) a contagem do prazo no recesso? Esse conteúdo foi útil pra você? Coloca aqui nos comentários. 😉

Publicado em: 30 de dezembro de 2020

Qual a diferença entre interrupção e suspensão de prazos?

Diferença entre suspensão e interrupção de prazos processuais? A principal diferença entre a suspenção e a interrupção de prazos está no retorno da contagem. Enquanto na suspensão, o retorno continua de onde parou, na interrupção a contagem recomeça. Por exemplo, um prazo de 15 dia começa a ser contado no dia 13/12.

O que é interrupção de prazo processual?

Quando há a interrupção, os prazos são contados até a data em que acontece o fato interruptivo e depois a contagem é retomada desde o início. Assim, o prazo que já passou fica esquecido, começando toda a contagem novamente.

Quando houve a suspensão dos prazos processuais?

​O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, conforme a Portaria STJ/GP 230, de 22 de junho de 2022 , em razão das férias dos magistrados.

Como contar prazo de suspensão do processo?

Suspensão dos prazos em 20, 21, 22 e 25 de maio.... Excluindo-se o dia 3/4/2020 (primeiro dia), bem como o período de suspensão dos prazos pela Resolução n.º 313/2020 CNJ, inicia-se a contagem no dia 4/5/2020, até o dia 19/5/2020.