Show
Um dos temas que cresceram no Brasil no ano de 2019 foi a demarcação de terras indígenas, seja por conta de mudanças na FUNAI, protestos e outros eventos que ocorreram. Além disso, nesse debate também entram as lutas dos povos indígenas e os conflitos e violências que estão atrelados. Mas, afinal, o que é a demarcação de terras indígenas? Como ela ocorre? Por que é importante reconhecer esses territórios? Essas e outras questões serão tratadas a seguir. Veja também nosso vídeo sobre direitos étnicos-raciais no YouTube!
O QUE SÃO TERRAS INDÍGENAS?Antes de tratarmos sobre a demarcação de terras indígenas brasileiras, em específico, precisamos entender o que significa essa “terra indígena”. As terras indígenas são porções do território brasileiro habitadas por povos indígenas. Essas estão diretamente relacionadas à garantia da reprodução física, econômica, social e cultural destes grupos, de acordo com seus costumes, tradições e usos. O conceito de quais são as terras tradicionalmente ocupadas pelos índigenas consta no artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Em seu primeiro parágrafo está estipulado que terras indígenas são aquelas
No que diz respeito às terras indígenas, é importante saber que elas não são propriedade dos povos que nela habitam, mas que constituem patrimônio da União. Tratam-se de bens públicos de uso especial, o que significa que são inalienáveis, indisponíveis e não podem ser utilizadas por outras pessoas que não sejam os próprios índigenas. Sendo assim, os indígenas detêm sobre essas terras a posse permanente e o uso exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes, ainda conforme o artigo 231. A importância da demarcação de terras indígenasAs terras são o suporte da cultura e do modo de vida das 305 etnias indígenas. Elas são fundamentais para a reprodução física e cultural desses grupos, para a manutenção de seus modos de vida tradicionais, seus saberes e suas expressões culturais, as quais fazem parte do patrimônio cultural brasileiro. Demarcação de terras indígenas significa a garantia da diversidade cultural e étnica, assim como a proteção ao patrimônio histórico e cultural brasileiro – o que caracteriza um dever da União e das Unidades Federadas, conforme disposto no Art. 24, inciso VII da Constituição. A demarcação de terras indígenas ainda garante a proteção do meio ambiente e da biodiversidade, o que também é um direito constitucional prescrito pelo art. 225 da Constituição. DIREITO DOS INDÍGENAS, DEVER DO ESTADOTer seus territórios demarcados é um direito que os povos indígenas conquistaram após muitos anos de lutas e resistências. A Constituição expressa os direitos dos povos indígenas tanto em capítulos específicos – no título VIII, “Da Ordem Social”, e no capítulo VIII, “Dos Índios” –, quanto em outros dispositivos ao longo de seu texto. Alguns desses direitos já existiam no ordenamento jurídico nacional, mas não de forma a garantir os direitos fundamentais dos indígenas. São exemplos desse caso os direitos à diferença, a ser diferente da sociedade nacional hegemônica, de ter seus costumes e suas tradições reconhecidos como legítimos e respeitados pelo Estado Nacional. Foi somente com a Constituição de 1988 que ocorreram mudanças importantes na política indigenista nacional, permitindo o abandono da chamada “perspectiva assimilacionista”. Essa visão entendia que os índios estavam em meio a um processo de perda de seus costumes e tradições. Assim, eles estavam fadados a desaparecer ao serem integrados à sociedade nacional. Essa visão entendia os índios como sendo uma categoria transitória, fadada ao desaparecimento, já que eles deveriam perder seus costumes e tradições e ser integrados à sociedade nacional. A expectativa de que tais povos “deixariam de ser índios” está até mesmo prevista no Estatuto do Índio. Além de abolir essa ideia, a Constituição de 1988 também demonstrou avanço ao considerar que o direito dos povos indígenas às terras constituem direitos originários. Ou seja, reconheceu-se que esse direito é anterior à criação do próprio Estado, pois os índios foram os primeiros ocupantes do Brasil. Foi também após 1988 que a legislação nacional passou a considerar a necessidade de um território indígena ter tamanho suficiente para garantir os elementos necessários à reprodução não só física de um povo, mas também cultural. Ainda foi estipulado que essa demarcação deve ser da área tradicionalmente ocupada pela etnia em questão. São vários os exemplos de reservas indígenas de territórios tradicionalmente ocupados, podendo ser citado o caso da reserva Apucarana, em Londrina, ocupada pela etnia Kaingang. Antes da Constituição de 1988 eram demarcadas áreas muito pequenas e/ou em localidades distintas da área tradicional de ocupação do grupo. Os reflexos de tal política permanecem na atualidade, principalmente nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul, e também no Mato Grosso do Sul, onde o que se vê são situações de confinamento territorial e restrições diversas aos indígenas. São justamente nessas regiões que estão localizados conflitos por terras entre indígenas e não indígenas. Portanto, vemos que a partir de 1988 foi estabelecida uma nova relação entre governo, sociedade e povos originários, pautada no respeito e reconhecimento jurídico do direito à diferença. Tal direito, segundo o professor da USP Eduardo Bittar, representa o objetivo do respeito das singularidades dentro de sociedades modernas que tendem a produzir homogeneização e padronização. Nesse contexto, a demarcação de terras indígenas figura como uma obrigação do Estado brasileiro imposta pela Constituição Federal. Além desse documento, destaca-se o Decreto 5051/04 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho no Brasil (OIT), que garantem aos povos indígenas a posse exclusiva de seus territórios e o respeito às suas organizações sociais, costumes, línguas, crenças e tradições, consolidando o Estado Democrático e Pluriétnico de Direito. AS FORMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE TERRITÓRIOS INDÍGENASExistem quatro formas de garantir o direito dos indígenas ao território. São elas:
Você sabe o que é desenvolvimento sustentável? Entenda! Na região conhecida como Areal, jovens índios tupinikim dançam ao lado de acampamento que estabeleceram em protesto pela retomada de suas terras tradicionais, em meio a plantação de eucaliptos da empresa Aracruz Celulose (Foto: Agência Brasil).Mas o que são indígenas em isolamento voluntário?São também conhecidos como índios isolados, que não mantêm contato com a sociedade não indígena e nem com outros indígenas. Considera-se o isolamento como voluntário pois é escolha desses grupos não estabelecer contato com outras pessoas. Essa opção é assegurada pela legislação e são proibidas quaisquer tentativas de contato com esses indígenas, que atualmente somam cerca de 80 grupos conhecidos no Brasil, sobretudo na região Amazônica. COMO SÃO DEMARCADAS AS TERRAS INDÍGENAS?É de competência da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) promover a demarcação de terras indígenas, protegê-las e fazer respeitar seus bens. Cabe a essa autarquia coordenar e executar a política indigenista brasileira, as ações de regularização, monitoramento e fiscalização das terras indígenas Tais funções têm como bases principais o artigo 231 da Constituição de 1988 e o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). A demarcação das terras indígenas é realizada por meio de um procedimento administrativo, pautado em requisitos legais e técnicos, seguindo as etapas explicadas adiante:
QUANTAS SÃO AS TERRAS INDÍGENAS?O processo administrativo de demarcação classifica as terras indígenas por fases. Confira quais são:
QUANTAS SÃO AS TERRAS INDÍGENAS?Segundo a FUNAI, atualmente existem 732 territórios indígenas em diversas fases:
Mas algumas Instituições e Organizações Não Governamentais indicam outros números, porque consideram as “terras sem índios”, ou seja, aquelas que nem começaram o processo de demarcação pela FUNAI. Por exemplo, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) indica a existência de 1296 terras indígenas no Brasil, sendo que 63,3% delas não tiveram quaisquer providências administrativas tomadas pelos órgãos do Estado, permanecendo casos de ‘índios sem terra’. Portanto, vimos que o processo de demarcação é um meio administrativo para limitar o território tradicionalmente ocupado por uma ou mais etnias aborígenes. Com o dever de demarcar as terras indígenas, o Estado Brasileiro busca resgatar uma dívida histórica com os primeiros habitantes da nação, propiciando condições fundamentais para a sobrevivência física e cultural desses povos e preservando a diversidade cultural brasileira. Tudo isso em cumprimento ao que é determinado pelo artigo 231 da Constituição Federal. COMO ESTÁ A SITUAÇÃO DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS EM 2019?O processo administrativo de demarcação classifica as terras indígenas por fases. Confira quais são:
QUANTAS SÃO AS TERRAS INDÍGENAS?A atual situação da demarcação de terras indígenas no Brasil está em um período de baixa, isso porque o atual governo é abertamente contra essas políticas. O presidente da república – Jair Bolsonaro – declarou, em entrevista ao programa “Brasil Urgente” da rede Band de televisão, que: “no que depender de mim, não tem mais demarcação de terra indígena”. Entretanto, vale lembrar que uma das etapas de demarcação de terras indígenas é a homologação do território por meio de decreto do presidente da república, mas esse é um processo meramente administrativo e declaratório. Justifica-se isso por meio da Constituição brasileira – que deve ser respeitada em todas as decisões políticas – a qual diz em seu Artigo 231: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Isso significa que a União deve não somente demarcar, como proteger e respeitar as áreas indígenas que são direito originário deles, isto é, é um direito anterior à formação do próprio Estado e, dessa forma, existe independentemente de qualquer reconhecimento oficial. Portanto, caso qualquer um dos 3 poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – valha-se de mecanismos para impedir as demarcações, este estará ferindo a Constituição brasileira. Além disso, desde o início do governo de Bolsonaro, houve duas tentativas de mudanças negadas, no que diz respeito à quem caberia a demarcação de terras indígenas. Nesse sentido, atualmente, a FUNAI é responsável por esse processo, mas o presidente tentou transferir essa responsabilidade ao Ministério da Agricultura sem sucesso. Em entrevista à “Época”, Bruno Pereira – servidor da Funai – responde a pergunta sobre o aumento dos avanços sobre as terras indígenas:
Para acessar a entrevista na íntegra, clique aqui. Conseguiu entender como acontece a demarcação de terras indígenas? Deixe suas dúvidas e sugestões nos comentários! Referências:
Qual a importância da demarcação de terras é comunidades tradicionais?A demarcação de terras, ao estabelecer os limites físicos das terras pertencentes aos indígenas, visa a proteger de possíveis invasões e ocupações por partes dos não índios. Assegurar a proteção desses limites é, também, uma forma de preservar a identidade, o modo de vida, as tradições e a cultura desses povos.
Qual a importância da demarcação de terras para as comunidades quilombolas?A importância da demarcação do território remanescente da comunidade Quilombola implica, pois, na preservação da identidade histórica do nosso país, bem como a mudança de conceito racial enraizado em nossa cultura.
Qual é a importância das terras indígenas?A conservação ambiental das Terras Indígenas é uma estratégia de ocupação territorial estabelecida pelos povos indígenas. Os povos indígenas ajudam a ampliar a diversidade da fauna e da flora local porque têm formas únicas de viver e ocupar um lugar.
O que é o processo de demarcação de terras indígenas?O Decreto prevê que os órgãos públicos devem, no âmbito de suas competências, prestar informações sobre a área objeto da identificação. Após conclusão e entrega do RCDI à FUNAI com a caracterização da TI a ser demarcada, o Relatório é submetido a aprovação pelo titular do órgão federal de assistência ao índio.
|