Este artigo detalha todas as características do contrato de experiência, abordando os direitos dos trabalhadores que se encontram nessa modalidade de contrato de trabalho.Por Marcella Pagani em 22/06/2013 | Trabalho | Comentários: 0 Show
Boa tarde..no caso sai de uma empresa que trabalhava a 8 anos..nao dei entrada no seguro e já arrumei outro emprego o qual não me adaptei, e agora no vencimento dos primeiros 45 dias eu queria sair nao queria prorroga por mais 45, mas fica as duvidas, vou ter q me demitir? vou conseguir dar entrada no seguro desemprego? Deixe um comentárioO seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com * Comentário * Nome * E-mail * Site Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.
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