Qual é o objetivo de uma organização religiosa?

Organizações religiosas são entidades que se organizam com a finalidade quem em sua essência, praticam o culto e a expressão livre da fé.

As Organizações Religiosas têm como um dos seus objetivos o fortalecimento espiritual e o bem-estar dos seus próprios membros, ou seja, geralmente possuem o cuidado daqueles que expressam a mesma fé.

As Organizações Religiosas também têm um papel muito importante na sociedade, umas das formas de atuação, vem através de bem feitorias aos mais necessitados, como; moradores de rua, casas beneficentes, casas de recuperação, abrigos, albergues, orfanatos, asilos.

As Organizações religiosas surgem primeiramente por um chamado em particular ou uma causa, após isso através de reunião, formalizam de legalmente qual serão o modo de funcionamento, expressão livre da fé, crença e Seu deus, culto e adoração, e a de atuações na sociedade, quem serão seus associados, suas regras, forma de captação de recurso.

A partir de uma assembleia ou uma reunião formalizam de legalmente qual serão o modo de funcionamento, local, sede social área de atuações na sociedade, quem serão seus membros, suas regras, aplicação dos recursos, formas como vão se manter ou sustentar suas finanças, dízimos, doações, ofertas, mensalidades, etc.

O documento legal para o registro de uma organização religiosa, é o e estatuto registrado em cartório. Não a necessidade de ter um patrimônio ou capital para começar. A fiscalização das atividades é realizada pelos próprios membros escolhidos e eleitos para a manutenção da organização religiosa. Os membros que devem seguir todas as normativas presente no estatuto religioso. As Organizações religiosas, não possuem finalidade lucrativa, ou seja, todos os recursos devem ser obrigatoriamente aplicados na entidade e em seus membros.

As arrecadações e receitas são destinadas única e exclusivamente ao patrimônio da própria instituição. As associações podem serem abertas através de duas ou mais pessoas. As associações são reconhecidas pela Lei 10.406/02.

Atividades da fundação, estão sujeitas ao controle do Ministério Público do Estado onde estiver sediada.

Neste post, falaremos em maiores detalhes a respeito das organizações religiosas, que são tipos especiais de pessoas jurídicas.

Para uma lista dos tipos de pessoas jurídicas existentes no Brasil, ver o post principal – Tipos de Pessoas Jurídicas no Brasil

Última atualização: julho de 2022

Qual é o objetivo de uma organização religiosa?

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As organizações religiosas são entidades sem fins lucrativos, voltadas à realização de atividades de cunho religioso ou espiritual, seja qual for a crença e a doutrina, prestando serviços de grande relevância para a sociedade.  Podem ser constituídas por meio de uma fundação, com o objetivo de prestar atividades religiosas (esta é uma finalidade que a lei prevê como possível para as fundações), ou como organização religiosa propriamente dita, que é um outro tipo de pessoa jurídica.

A diferença essencial entre estas opções é que, na fundação, uma pessoa retira um conjunto de bens de seu patrimônio pessoal e constitui uma pessoa jurídica, que receberá estes bens, para serem aplicados em alguma atividade de cunho religioso. Na organização religiosa propriamente dita, um grupo de pessoas se une e cria uma pessoa jurídica para a mesma finalidade. Neste caso, a pessoa jurídica não é apenas um patrimônio destinado a um fim determinado, e sim um agrupamento de pessoas que juntas atuarão para se alcançar este fim. Mas na prática nem sempre é fácil distinguir estas duas situações.

CARACTERÍSTICAS

A lei estabelece que são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento, ou registro de seus atos constitutivos e dos demais atos necessários ao seu funcionamento (Código Civil, artigo 44, §1º).

Geralmente, suas rendas provêm das contribuições voluntárias (ofertas) de seus membros (fiéis). É possível que as organizações religiosas, enquanto pessoas jurídicas, possuam investimentos próprios, em imóveis e em empresas, por exemplo, e daí retirem uma parte de sua renda.

A renda por elas obtida, seja qual for a fonte, deve ser destinada às atividades que realizam e à manutenção de seus espaços físicos (igrejas ou templos), não podendo ser distribuídas aos membros ou líderes, pois isto configuraria um fim lucrativo, o que seria um desvio de finalidade e fraude à lei.

Mas nada impede que certas pessoas recebam uma remuneração pelo serviço prestado às igrejas, pois o fato de não possuir finalidade lucrativa não exige que todos os trabalhos nela realizados sejam voluntários e gratuitos. Por serem pessoas jurídicas, as organizações religiosas podem celebrar diversos tipos de contrato, desde que compatíveis com suas finalidades, inclusive contratos de trabalho.

A Constituição Federal garante às instituições religiosas uma espécie de imunidade tributária, estabelecendo que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre “templos de qualquer culto” (artigo 150, VI, b). Esta vedação compreende somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com suas finalidades essenciais, de assistência religiosa e social, não abarcando seus eventuais investimentos ou outras aplicações que gerem retorno financeiro.

CONSTITUIÇÃO E REGISTRO

Para adquirirem personalidade jurídica e assim desfrutarem de toda a proteção legal e constitucional, estas instituições devem ser legalmente constituídas, com a elaboração de um estatuto e o posterior registro deste e de outros documentos eventualmente necessários no cartório competente para o registro das pessoas jurídicas do local onde serão sediadas.

O processo de constituição de uma organização religiosa é complexo e composto por diversos procedimentos e registros. Para saber mais sobre os passos necessários para a constituição de uma organização religiosa, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

A lei não estabelece elementos obrigatórios para o estatuto destas organizações, o que confere grande liberdade aos seus fundadores para definirem o que for melhor para os interesses da instituição, desde que não haja violação da lei, nem da ordem pública, da moral ou dos bons costumes.

É recomendável que o estatuto preveja, pelo menos: a) o nome da instituição; b) suas atividades e finalidades; C) endereço da sede; d) prazo de duração (determinado ou indeterminado); e) seu patrimônio e formas de obtenção de receita; f) nome dos fundadores e diretores (líderes), com suas funções, prazos de exercício e eventuais remunerações;  g) forma de administração e de tomada de decisões (inclusive a possibilidade de reforma do estatuto); h) formas e admissão e exclusão de membros, e seus direitos e deveres; e i) as condições de dissolução e extinção da pessoa jurídica, e o destino de seu patrimônio, neste caso.

Existem inúmeras opções e modelos de cláusulas que podem constar de um estatuto de organização religiosa. Para saber mais sobre as possíveis cláusulas de um estatuto de organização religiosa, basta nos comunicar pelo formulário no fim deste post.

Nos casos de alteração do estatuto, deverá ocorrer o registro correspondente no mesmo local. Quando a pessoa jurídica se dissolver, pelos motivos previstos no contrato, seu registro terá que ser cancelado, para que seja formalmente extinta.

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Qual é o objetivo das organizações religiosa?

O objetivo principal de uma organização religiosa é preservar as orientações contidas nos textos sagrados, as quais devem guiar o bem viver de seus seguidores.

O que caracteriza uma organização religiosa?

A organização religiosa é uma pessoa jurídica de direito privado constituída por pessoas físicas ou jurídicas que professam uma religião segundo seus ditames religiosos e sob a perspectiva de uma fé, na vivência do culto divino, de um carisma, de uma ideologia, de uma filosofia de vida que lhes forneça o fundamento ...

Qual a importância das organizações religiosas na sociedade?

São entidades que, em sua essência, além da prática do culto e da fé, também visam a promover e atender seus membros e, através destes, a sociedade, como forma de manifestação e exercício de sua missão.

Quais são as três funções básicas da organização religiosa?

Normalmente são entidades que arrecadam contribuições para a manutenção dos seus templos e para o exercício da caridade. Costumam ser associações sem fins lucrativos e possuem imunidade (ou isenção) fiscal.