Qual o número do recibo para gerar código de acesso?

Ao enviar a sua declaração anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, você recebe um recibo que confirma que você concluiu o processo e transmitiu os dados preenchidos no programa de declaração para a Receita Federal. Esse comprovante tem uma sequência de 12 números.

Se você precisa informar o número do recibo da última declaração enviada e não salvou ou anotou quando concluiu o envio, não há motivo para pânico: é possível recuperá-lo de até três formas diferentes. Confira a seguir.

Passo a passo para descobrir o número do recibo do Imposto de Renda

Pegar o número do recibo do Imposto de Renda é mais fácil do que você imagina. Você pode fazer a recuperação do comprovante no site do Leão, pelo computador ou dispositivo móvel que usou para enviar a declaração e também pessoalmente, comparecendo a uma unidade da Receita Federal mais próxima da sua casa.

Esse número é necessário para:

  • Acompanhar o status da sua declaração pela internet.
  • Fazer uma declaração retificadora, caso existam erros na declaração enviada.
  • Quando a Receita Federal exigir uma comprovação de que você realmente fez a declaração dentro do prazo.

Lembrando que esse comprovante serve apenas para procedimentos ligados à declaração de Imposto de Renda enviada. Você não precisará dele para realizar a declaração do ano seguinte.

Uma dica para as próximas declarações, se você fizer pelo computador, é observar em qual pasta o arquivo será salvo.

O nome do arquivo costuma ter o número do seu CPF e a data da declaração. Você pode criar uma pastinha só para documentos relacionados ao Imposto de Renda dentro dos seus documentos do computador e salvar essas informações todas em um único lugar, todos os anos.

Assim, se precisar do número do recibo das declarações enviadas em qualquer ano, achará facilmente!

Agora, vamos ao passo a passo para recuperar o recibo:

1.  Pelo site da Receita Federal

Ao acessar o portal e-CAC, você pode ir no campo “Declaração IRPF”. Lá, é possível recuperar o número do recibo da sua última declaração. Porém, você precisa ter gerado um código de acesso para se logar a esse site, caso ainda não tenha se cadastrado.

2.  Pelo computador ou dispositivo móvel que usou para envio da declaração

Se a sua declaração foi enviada por meio de um computador, tablet ou celular, basta acessar esse mesmo dispositivo para abrir a pasta em que o programa da Receita Federal salva, automaticamente, a declaração transmitida.

No seu computador, o arquivo da declaração costuma estar em algum caminho como “C/Arquivos de Programas/Programas SRFIRPF2022transmitidas”. Na própria declaração, você encontrará o número do recibo, bastando clicar em “Imprimir” para salvar o arquivo em PDF, mantendo-o digitalmente, ou literalmente imprimir o recibo, se assim desejar.

3.  Em uma unidade da Receita Federal

Por fim, se por alguma razão você não conseguir recuperar o comprovante da sua declaração de nenhum dos dois jeitos anteriores, mais uma opção é comparecer a uma unidade da Receita Federal para que eles possam recuperar o número para você.

Nesse caso, é preciso agendar um horário para ser atendido, o que pode ser feito pelo próprio site da Receita Federal. Também leve documentos como CPF, RG ou a carteira de motorista para comprovar que você é o titular da declaração relacionada ao número do recibo.

O órgão também recomenda que você leve um pen drive para gravar uma cópia digital do documento. Se você não tiver, tudo bem, pois a cópia pode ser impressa no local. Nesse caso, deverá existir algum custo pela impressão.

Você também pode aproveitar essa visita para solicitar o código de acesso ao portal e-CAC. Dessa forma, você poderá realizar qualquer procedimento ligado à sua declaração do Imposto de Renda de maneira online.

Agora que você já sabe que é muito simples recuperar o número do recibo da sua última declaração, preste atenção aos critérios e prazos para declarar todos os anos e, ao longo do período, vá guardando todos os documentos necessários para a declaração seguinte. Assim, você evita ter que procurar todos juntos quando chegar o período de declarar, otimizando seu tempo!

Aprenda a acessar o e-CAC – Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal! As restituições estão sendo pagas e você não sabe como consultar a sua? Precisa do recibo da declaração do imposto de renda e não tem como acessar? Então esse artigo é para você!

O Portal Virtual de Atendimento da Receita Federal permite realizar diversas solicitações e solucionar problemas que te fariam perder muito tempo se fosse tentar fazer de outra forma.

Qual a utilidade do código de acesso do e-CAC?

O código de acesso permite que você utilize alguns serviços disponíveis no e-CAC, como, por exemplo, consultar dívidas e pendências, emitir DARF entre outros. Seu uso é exclusivo para pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive o MEI.

Uma vez gerado, o código de acesso é válido por 2 anos. Após esse período, ele será cancelado automaticamente. 

Mas você pode gerar um novo código a qualquer momento. Se o anterior ainda estiver válido, o novo código cancela e substitui o anterior.

Quando você acessa o e-CAC você consegue utilizar os seguintes serviços: 

  • Cadastro (como Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física)
  • Certidões e Situação Fiscal
  • Cobrança e Fiscalização
  • Declarações e Demonstrativos 
  • Dívida Ativa da União
  • Legislação e Processo
  • Pagamentos e Parcelamentos
  • Regimes e Registros Especiais
  • Restituição e Compensação
  • Senhas e Procurações
  • Outros

A tela inicial ao acessar o centro virtual de atendimento é essa:

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?

Passo a passo para código de acesso do e-CAC:

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?
 Para criar o código de acesso, basta entrar nesse link, inserindo CPF e data de nascimento, além de preencher os caracteres do Captcha.

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?
Além disso, será necessário informar o número do recibo das últimas duas declarações do imposto de renda e criar a sua senha. Em seguida, clique em “gerar código”.

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?

*É importante lembrar que somente serão exigidos recibos das declarações em que você é titular. 

O recibo deve ser sempre o da última declaração enviada para cada ano. Ou seja, se for entregue uma retificadora, é necessário informar esse número.

Os números dos recibos devem ser informados com 10 dígitos, sem os verificadores – que são os 2 últimos.

Se você entregou apenas uma declaração, será exigido somente o número do recibo do ano em que foi entregue.

Contudo, se você nunca entregou uma declaração de imposto de renda ou não entrega há mais de 6 (seis anos), você não poderá gerar um código de acesso online.

Neste caso, acesse o e-CAC com uma conta gov.br, que não exige número de recibo da declaração para acessar o e-CAC.

Contudo, se você não possuir uma conta gov.br nem entregou as referidas declarações, será necessário comparecer presencialmente na sede da Receita Federal da sua cidade para obter o código de acesso.

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?

Passo a passo para gerar código de acesso ao e-CAC pelo gov.br

Se você ainda não possui acesso ao e-CAC, siga os seguintes passos:

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?
 Entre no portal do e-CAC:

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?
Você pode entrar diretamente com a sua conta gov.br, se tiver, ou criar o seu acesso pelo portal gov.br. 

Ou mesmo se já possui o código de acesso, deve atualizar para o acesso pelo novo portal, caso não tenha acesso para o gov.br.

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?
  Se você não tem acesso ao portal gov.br, na página do portal clique em “Crie sua conta gov.br”. 

Se não tiver certeza se já possui acesso ou não, você pode digitar o seu CPF e clicar em “Avançar”. Se já possuir acesso, o portal pedirá uma senha. Se não lembrar da senha, basta clicar em “Esqueci minha senha” e seguir os procedimentos.

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?
  Ao clicar em “Crie sua conta gov.br”, verá uma tela com opções de cadastro. Selecione de que forma deseja fazer o acesso, entre: 

  • Validação Facial no App Meu gov.br
  • Banco do Brasil
  • Internet Banking
  • Número do CPF
  • Certificado digital
  • Certificado digital em nuvem

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?
  A forma mais simples, pelo “Número do CPF”, vai te levar para uma tela de cadastro. Complete cada etapa com as informações solicitadas e vá clicando em “Avançar”.

Qual o número do recibo para gerar código de acesso?
  Pronto! Com essa senha você poderá acessar todos os serviços do portal gov.br, bem como o portal e-CAC.

Como acessar e-CAC com certificado digital?

Se você possui um certificado digital, também pode optar por essa forma de acesso, selecionando essa opção na tela inicial do gov.br.

Mas qual o valor da restituição?

Agora você já sabe como consultar no seu e-CAC se tem restituição a receber… Mas qual o valor dessa restituição?

O valor da restituição varia, já que depende de alguns fatores como a renda do contribuinte, quanto de imposto foi efetivamente retido na fonte ou recolhido por meio de DARFs ao longo do ano e quais despesas dedutíveis o contribuinte teve e lançou em sua declaração.

Cada categoria de despesa dedutível tem um teto de restituição, veja:

  • Despesas com educação: até R$ 3.561,50;
  • Despesas com dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente;
  • Despesas médicas: Valor ilimitado, desde que as despesas sejam compatíveis com a lista aprovada pela Receita Federal;
  • Doações incentivadas: 6% do valor pago de IR pelo contribuinte, sendo que é limitado a 3% por entidade e somente serão consideradas doações incentivadas aquelas feitas à instituições aprovadas previamente;
  • Contribuições à Previdência Social: Valor Ilimitado;
  • Contribuição à Previdência Privada: 12% do valor dos rendimentos tributáveis. Válido apenas para PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre;
  • Pensão Judicial: conforme constar da decisão judicial ou contrato realizado por meio de escritura pública.

Para entender melhor as diferenças entre as deduções e saber o que é possível deduzir do seu imposto de renda, é importante entender que existem duas formas de aumentar o valor a receber ou reduzir o imposto a pagar: os gastos dedutíveis e as deduções do imposto devido. 

Os gastos dedutíveis são os valores que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, ou seja, do valor que será utilizado para calcular quanto você deve de imposto de renda. 

Já as deduções do imposto devido abatem diretamente do valor do imposto a pagar.

E é importante lembrar que você deve guardar todos os documentos e comprovantes de tudo que você inserir na sua declaração, porque a Receita Federal pode te pedir para provar o que foi informado.

Esses documentos devem ser guardados por no mínimo 5 anos, porque esse é o prazo que a Receita Federal tem para questionar a sua declaração.

Tem mais uma peculiaridade sobre essas despesas que podem te gerar uma restituição: para utilizar desse benefício você deve preencher a declaração completa.

A declaração simplificada não leva em consideração os gastos que você teve durante o ano, fazendo um desconto padrão de 20%.

De qualquer forma, é sempre uma boa ideia preencher a declaração completa, porque ao final, o próprio programa da Receita te informa se é mais vantajoso utilizar o desconto da completa ou da simplificada. Mas se você não preencher a completa não terá como saber.

Como faço para consultar minha restituição?

Para fazer a consulta da restituição você deve acessar a página da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e “Consultar a Restituição” e “Iniciar”. 

Para ter acesso à informação você pode inserir seu “CPF” e “Data de Nascimento” ou logar na sua conta e-CAC ou .gov para ter um acesso completo da situação da sua declaração.

Verifique pendências

Ao consultar a situação da sua declaração, um problema bastante comum que pode ocorrer é ter pendências na sua declaração, o que pode atrasar o pagamento da sua restituição.

Por isso, é interessante sempre verificar a sua situação na receita federal para sanar eventuais pendências e não correr o risco de ter um atraso na sua restituição.

Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes de pagamento da restituição.

Como saber qual o número do recibo?

O número do recibo poderá ser obtido no computador ou mídia removível, tais como pen drive ou disco rígido externo, onde tenha sido gravada sua declaração. Basta acessar no menu DECLARAÇÃO a função Imprimir/Recibo.

Como gerar código de acesso sem o número do recibo?

Resposta: O recibo não é necessário para enviar a declaração. Ele apenas é exigido no caso de uma declaração retificadora. Para fazer o código de acesso ao Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) pelo site da Receita Federal, também será necessário ter o recibo das duas últimas declarações.

O que precisa para gerar código de acesso?

como criar um código de acesso.
Acesse aqui para criar o código;.
Informe o seu CPF;.
Informe sua data de nascimento;.
Preencha o campo anti-robô e clique em Avançar;.
Preencha o números dos recibos de entrega das Declarações do Imposto de Renda apresentadas nos 2 (dois) últimos anos;.
Crie uma senha;.
Clique em Gerar código;.

Como saber o código de acesso do Imposto de Renda?

Passo a passo para resgatar ou gerar o Código.
Acesse o site do Simples Nacional..
Clique em “Caso você não tenha o código de acesso…”..
Insira o CNPJ da empresa e o CPF do responsável pela empresa perante a Receita Federal”..
Insira o número do recibo de entrega da declaração do IRPF”. ... .
Copie o código..