Quando se perde o período aquisitivo de férias?

17/09/2021

O empregado que está recebendo auxílio previdenciário perde as férias vencidas e o 13º salário?

O empregado passa a ter direito de usufruir pelo menos 30 dias corridos de férias, após cada período de 12 meses de serviço prestados ao mesmo empregador. Esse período é chamado de período aquisitivo. As férias que já foram adquiridas devem ser gozadas no período concessivo, ou seja, dentro dos 12 meses subsequentes ao período de aquisição das férias.

Caso o período concessivo seja ultrapassado sem que o empregado tenha exercido o seu direito de gozar férias anuais, o empregado continua a ter direito à fruição das férias, assim como caberá ao empregador pagar em dobro a respectiva remuneração, de acordo com o artigo 137 da CLT.

Já o inciso IV do artigo 133 da CLT, dispõe que “não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, tiver recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.”

Se no curso do período concessivo, o empregado houver se afastado do trabalho devido a motivos que impeçam a concessão regular das férias, não fará jus a remuneração em dobro.

Nesse contexto, é importante conceituar as seguintes formas de férias: as férias vencidas, que são aquelas em que já ocorreram os períodos aquisitivo e concessivo, sem que o trabalhador tenha usufruído das mesmas; férias simples, em que apenas o período aquisitivo se consumou, estando em curso o período de fruição; e férias proporcionais em que ainda não se completou o período aquisitivo.

Uma vez que o período aquisitivo se consumou, o trabalhador passa a ter um direito patrimonial, por esse motivo, não perde o direito a férias vencidas e a férias simples, ainda que esteja recebendo benefício previdenciário por doença ou acidente de trabalho. Porém, se a percepção do referido auxílio se deu no curso do período aquisitivo, com afastamento do empregado por mais de seis meses, não há aquisição de direito a férias. Caso em que se iniciará a contagem de novo período aquisitivo por ocasião do retorno do obreiro às suas atividades.

Com relação ao afastamento previdenciário no decorrer do período concessivo, há certa discussão, já que não há previsão legal expressa na legislação trabalhista em vigor, porém, existe entendimento jurisprudencial, no sentido de que o afastamento previdenciário causa a suspensão do contrato de trabalho, bem como do período concessivo das férias do obreiro até sua volta ao trabalho. Nesse sentido, caso o empregado possua férias vencidas, mas em curso do período de gozo, ocorrerá a prorrogação do termo final para a fruição das férias, o que impediria a aplicação de penalidades ao empregador, considerando-se que o empregado estaria em gozo de licença não remunerada a partir do 16º dia de incapacidade, com fundamento no artigo 476 da CLT e artigos 59,60 e 63 da Lei 8.213/91. Com a suspensão do período concessivo, a contagem para, porém sem zerar, continuando assim que houver o retorno ao labor.

Esse entendimento guarda certa coerência, já que se não houvesse afastamento, as férias seriam concedidas e gozadas oportunamente. Nesse caso o empregador não teve a oportunidade de disponibilizar as férias ao empregado por questões alheias a sua vontade. Sendo que a sanção do artigo 137, da CLT, deve ser aplicada nos casos em que a concessão das férias fora do prazo legal se deu por ato do empregador.

Com relação ao 13º salário, não haverá prejuízo efetivo para o empregado, já que será pago pelo INSS e pelo empregador nas suas devidas proporções. Cabendo ao empregador o pagamento equivalente ao período anterior e posterior ao afastamento, e à previdência referente ao período em que o empregado se encontrar afastado em percepção do citado benefício.

Série "Férias" - O afastamento por licença médica pode ensejar perda do direito às férias?

Vamos dar continuidade à nossa série sobre férias no direito do trabalho? Vamos à quinta indagação: se o trabalhador entra em licença médica e se essa licença se estende por vários meses, esse período é computado para as férias?

O artigo 133, IV, da CLT, prevê que perderá o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, “tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”.

É importante ter atenção a pelo menos dois aspectos dessa previsão legal.

O primeiro é que a perda das férias ocorrerá se o intervalo de 6 (seis) meses de licença médica com afastamento previdenciário se der dentro do mesmo período aquisitivo de férias. Período aquisitivo é cada período de 12 (doze) meses em que o trabalhador labora, e ao final do qual ele adquire o direito às férias. Se um trabalhador foi admitido em 01/05/2020, em 30/04/2021 ele completará seu período aquisitivo, por exemplo. No entanto, é muito comum que as licenças médicas mais longas estejam parte em um período aquisitivo de férias e parte em outro período. Voltando ao exemplo dado, se o trabalhador entrou em licença em 15/11/2020 e ficar de licença até 15/05/2021, ele terá mais de 6 (seis) meses de afastamento previdenciário, mas, dentro do período aquisitivo (que finda em 30/04/2021) o afastamento será inferior a 6 (seis) meses, e por isso ele terá o cômputo/aquisição de 1 (um) um período de férias.

O segundo aspecto é que a perda das férias só ocorre se o afastamento por licença médica por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses, ainda que descontínuo, se deu com encaminhamento ao INSS e percepção de auxílio-doença (comum ou acidentário). Se ele teve vários afastamentos pequenos, sem encaminhamento ao INSS, não haverá soma dos períodos para aferição da perda do direito às férias.

Trabalhadores e empregados, fiquem atentos!

Quando o funcionário perde o período aquisitivo de férias?

O artigo 133, IV, da CLT, prevê que perderá o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo, “tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos”.

Quantos dias de afastamento perde o período aquisitivo?

O colaborador que, durante o período aquisitivo, ficar afastado por mais de seis meses, ainda que o intervalo não seja contínuo, perde o direito às férias! Iniciando assim, uma nova contagem de período aquisitivo, a partir do retorno do colaborador a empresa.

O que acontece quando a empresa deixa vencer duas férias?

Férias vencidas é ilegal? Sim, é considerado ilegal quando se há um acumulo de férias, ou seja férias vencidas. Quando as férias de um colaborador vence, o empregador tem de pagar o valor das férias em dobro e conceder o período de descanso ao colaborador que não pode usufruir delas.

É possível tirar férias antes do período aquisitivo?

A antecipação de férias é um direito do trabalhador e a discussão sobre essa possibilidade tomou fôlego com as medidas para conter a crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Segundo as regras, a empresa só pode conceder férias antes de completado o período aquisitivo em se tratando de férias coletivas.