Quantas e quais são as classe de produtos perigosos?

A classificação adotada para os produtos considerados perigosos, feita com base no tipo de risco que apresentam e conforme as Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos das Nações Unidas, sétima edição revista, 1991, compõe-se das seguintes classes, definidas nos itens 1.1 a 1.9:

Classe 1 - EXPLOSIVOS

Classe 2 - GASES, com as seguintes subclasses:

Subclasse 2.1 - Gases inflamáveis;

Subclasse 2.2 - Gases não-inflamáveis, não-tóxicos;

Subclasse 2.3 - Gases tóxicos.

Classe 3 - LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS

Classe 4 - Esta classe se subdivide em:

Subclasse 4.1 - Sólidos inflamáveis;

Subclasse 4.2 - Substâncias sujeitas a combustão espontânea;

Subclasse 4.3 - Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis.

Classe 5 - Esta classe se subdivide em:

Subclasse 5.1 - Substâncias oxidantes;

Subclasse 5.2 - Peróxidos orgânicos.

Classe 6 - Esta classe se subdivide em:

Subclasse 6.1 - Substâncias tóxicas (venenosas);

Subclasse 6.2 - Substâncias infectantes.

Classe 7 - MATERIAIS RADIOATIVOS

Classe 8 - CORROSIVOS

Classe 9 - SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS DIVERSAS.

Os produtos das Classes 3, 4, 5 e 8 e da Subclasse 6.1 classificam-se, para fins de embalagem, segundo três grupos, conforme o nível de risco que apresentam:

- Grupo de Embalagem I - alto risco;

- Grupo de Embalagem II - risco médio; e

- Grupo de Embalagem III - baixo risco.

O transporte de resíduos perigosos deve atender às exigências prescritas para a classe ou subclasse apropriada, considerando os respectivos riscos e os critérios de classificação constantes destas Instruções. Os resíduos que não se enquadram nos critérios aqui estabelecidos, mas que apresentam algum tipo de risco abrangido pela Convenção da Basiléia sobre o Controle da Movimentação Transfronteiriça de Resíduos Perigosos e sua Disposição (1989), devem ser transportados como pertencentes à Classe 9.

Exceto se houver uma indicação explícita ou implícita em contrário, os produtos perigosos com ponto de fusão igual ou inferior a 20ºC, à pressão de 101,3kPa, devem ser considerados líquidos. Uma substância viscosa, de qualquer classe ou subclasse, deve ser submetida ao ensaio da Norma ASMT D 4359-1984, ou ao ensaio para determinação da fluidez prescrito no Apêndice A-3, da publicação das Nações Unidas ECE/TRANS/80 (Vol. 1) (ADR), com as seguintes modificações: o penetrômetro ali especificado deve ser substituído por um que atenda à Norma da Organização Internacional de Normalização - ISO 2137-1985 e os ensaios devem ser usados para substâncias de qualquer classe

Quem somos

O Guia do Transportador ou, abreviadamente, GUIADOTRC é um Portal especializado na geração de informação, conteúdo técnico e prestação de serviços, inclusive de consultoria, para as pessoas e empresas que atuam na indústria de transportes e logística.

A produção do extenso e abrangente conteúdo técnico é resultado do trabalho coletivo de um grupo de especialistas atuantes em empresas de transportes, universidades, governo e associações de classe, o que garante a confiabilidade, simplicidade e praticidade na consulta e uso das informações disponibilizadas

Atuamos ainda no desenvolvemos de softwares e através da Central de Custos e Formação de Preços de Transportes fazemos pesquisa de Preço de Insumos, elaboramos Planilhas de Cálculo de Custos Operacionais e Tabelas de Frete, assim como índices para atualização de preço dos serviços de Transporte de Carga e de Passageiros.

Descri��o das classes de risco de produtos perigosos, conforme defini��o definida pela Organiza��o das Na��es Unidas (ONU).

De todos os segmentos que trabalham com produtos perigosos, segundo as estat�sticas dispon�veis no Estado de S�o Paulo, as atividades realizadas no transporte rodovi�rio s�o as que mais t�m contabilizado ocorr�ncias envolvendo acidentes com vazamento de produtos perigosos para o meio ambiente. Estes ve�culos circulam por �reas densamente povoadas e vulner�veis do ponto de vista ambiental, agravando assim os impactos causados ao meio ambiente e � comunidade, quando dessas ocorr�ncias.

Libera��es acidentais de produtos qu�micos no meio ambiente, dependendo das caracter�sticas f�sicas, qu�micas e toxicol�gicas dessas subst�ncias, podem originar diferentes tipos de impacto, causando danos � sa�de p�blica, ao meio ambiente, � seguran�a da popula��o e ao patrim�nio, p�blico e privado. Assim, a legisla��o vigente determina que todos os ve�culos que transportam produtos perigosos devem portar informa��es que facilitem a identifica��o dos produtos transportados e de seus respectivos riscos.

Uma das primeiras a��es a ser executada em um cen�rio acidental envolvendo o transporte rodovi�rio de produtos perigosos, � o da pronta classifica��o e identifica��o dos produtos envolvidos. O acesso �s informa��es relativas �s caracter�sticas f�sicas e qu�micas do produto, ir� subsidiar as equipes na imediata ado��o das medidas de controle, reduzindo os riscos para a comunidade, aos pr�prios atendentes da ocorr�ncia e ao meio ambiente.

CLASSIFICA��O DE PRODUTOS PERIGOSOS

Os produtos perigosos s�o classificados pela Organiza��o das Na��es Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses, conforme apresentado na Tabela 1.

Tabela 1 � Classifica��o ONU dos Riscos dos Produtos perigosos
Classifica��oSubclasseDefini��es
Classe 1
Explosivos
1.1 Subst�ncia e artigos com risco de explos�o em massa.
1.2 Subst�ncia e artigos com risco de proje��o, mas sem risco de explos�o em massa.
1.3 Subst�ncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explos�o ou de proje��o, ou ambos, mas sem risco de explos�o em massa.
1.4 Subst�ncia e artigos que n�o apresentam risco significativo.
1.5 Subst�ncias muito insens�veis, com risco de explos�o em massa;
1.6 Artigos extremamente insens�veis, sem risco de explos�o em massa.
Classe 2
Gases
2.1 Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.
2.2 Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.
2.3 Gases tóxicos: são gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco  à saúde das pessoas.
Classe 3
L�quidos Inflam�veis
- Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.
Classe 4
Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
4.1 Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
4.2 Subst�ncias sujeitas � combust�o espont�nea: subst�ncias sujeitas a aquecimento espont�neo em condi��es normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
4.3 Subst�ncias que, em contato com �gua, emitem gases inflam�veis: subst�ncias que, por intera��o com �gua, podem tornar-se espontaneamente inflam�veis ou liberar gases inflam�veis em quantidades perigosas.
Classe 5
Subst�ncias Oxidantes e Per�xidos Org�nicos
5.1 Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.
Classe 5
Subst�ncias Oxidantes e Per�xidos Org�nicos
5.2 Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto-acelerável.
Classe 6
Subst�ncias T�xicas e Subst�ncias Infectantes
6.1 Subst�ncias t�xicas: s�o subst�ncias capazes de provocar morte, les�es graves ou danos � sa�de humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
6.2 Substâncias infectantes: são substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.
Classe 7
Material radioativo
- Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), excedam os valores especificados.
Classe 8
Subst�ncias corrosivas
- São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.
Classe 9
Subst�ncias e Artigos Perigosos Diversos
- São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco  não abrangido por nenhuma das outras classes.

A classifica��o de uma subst�ncia numa das classes de risco, acima apresentadas, � realizada por meio de crit�rios t�cnicos, os quais est�o definidos na legisla��o do transporte rodovi�rio de produtos perigosos.

Quais são as classes de produtos perigosos?

Produtos químicos perigosos.
Classe 1 – Explosivos. ... .
Classe 2 – Gases. ... .
Classe 3- Líquidos Inflamáveis. ... .
Classe 4 – Sólidos Inflamáveis. ... .
Classe 5 – Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos. ... .
Classe 6 – Substâncias tóxicas e substâncias infectantes. ... .
Classe 7 – Material Radioativo. ... .
Classe 8 – Corrosivos..

Quantas e quais são as classes de produtos perigosos?

Subclasse 4.1Sólidos inflamáveis; Subclasse 4.2 Substâncias passíveis de combustão espontânea; Subclasse 4.3 Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis. Classe 5 – Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos.

Quais as 9 classe de produtos perigosos?

De acordo com a ANTT 5232 (antiga ANTT 420), os materiais da Classe 9 (substâncias e artigos perigosos diversos) incluem os seguintes:.
Substâncias que, quando inaladas como pó fino, podem prejudicar a saúde;.
Substâncias que desprendem vapores inflamáveis;.
Baterias de lítio;.
Capacitores;.
Dispositivos salva-vidas;.

Qual a classe de 8 de produtos perigosos?

O que são os produtos corrosivos da classe 8? A ANTT 5232/16, define produtos de Classe 8 como Substâncias Corrosivas que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou destroem outras cargas ou o próprio veículo.