Quanto ganha um cuidador de idoso em 2022?

Neste artigo trataremos sobre o piso salarial do cuidador de idosos, mas como já falamos anteriormente aqui no blog, a profissão do cuidador de idosos ainda não está regulamentada, motivo pelo qual aplicamos, nos casos em que os cuidadores de idosos trabalham em residências, a PEC das Domésticas e, consequentemente, a convenção coletiva de trabalho dos empregados domésticos.

Piso salarial de cuidador de idosos: qual o salário mínimo e a diferença entre estados?

Todavia, vamos tratar primeiramente do salário mínimo, como já é de conhecimento de todos, nenhum trabalhador poderá receber menos que o mínimo determinado pelo Governo Federal. Assim, desde 1º de janeiro de 2022 está em vigor o reajuste do salário mínimo de R$1.100,00 para R$1.212,00.
Logo, o empregador não poderá pagar o salário abaixo desse valor. Contudo, devemos ressaltar que alguns estados possuem o piso salarial mínimo estadual, vejamos:

  • SP: em São Paulo a partir de 01/04/2022, o salário-mínimo estadual para os empregados que fazem parte da faixa 1 é de R$1.284,00 e para os da faixa 2 é de R$1.306,00;
  • RJ: o Rio de Janeiro também não definiu o piso salarial para o ano de 2022 (há dois anos não é realizado o reajuste). Atualmente, está em vigor no estado pisos que vão de R$1.238,11 a R$3.158,96;
  • RS: no Rio Grande do Sul o piso mínimo estadual é R$1.305,56 a R$1.654,51, conforme a classificação dos grupos/faixas;
  • SC: em Santa Catarina o piso mínimo estadual é R$1.416,00 a R$1.621,00, conforme a classificação dos grupos/faixas;
  • PR: no Paraná o piso mínimo estadual é R$1.617,00 a R$1.870,00, conforme a classificação dos grupos/faixas.

Portanto, os Estados que possuem piso mínimo estadual, os empregadores estarão submetidos a ele e não ao salário-mínimo determinado pelo Governo Federal.

O que muda com as regiões que possuem a Convenção Coletiva de Trabalho?

Em algumas regiões está em vigor a Convenção Coletiva de Trabalho ou o Acordo Coletivo de Trabalho da Categoria dos Empregados Domésticos e, portanto, quando existente deverá ser aplicado o que está disposto nessa convenção ou acordo, vejamos um exemplo:
No caso da Grande São Paulo, isto é, nas Cidades de Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Mairiporã, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Santana do Parnaíba, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista, possui Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Categoria dos Empregados Domésticos que se encontra vigente de 01/03/2022 a 28/02/2023.
A CCT acima mencionada determina que o piso salarial mínimo é de R$1.433,73, sendo assim, os cuidadores de idosos que trabalharem nas cidades acima citadas não poderão receber menos que o valor de R$1.433,73.
Desse modo, fique atento se na sua Cidade há a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Categoria dos Empregados Domésticos (ou Acordo Coletivo da Categoria – ACT) e qual o mínimo nele estipulado.
Contudo, caso na sua cidade ainda não tenha a CCT ou o ACT da categoria dos empregados domésticos, verifique se no seu Estado há o piso salarial estadual e, se não houver, valerá o salário-mínimo determinado pelo Governo Federal, que neste ano é de R$1.212,00.

O piso salarial para o cuidador de idosos que trabalha na Cidade de São Paulo – SP

No caso dos cuidadores de idosos que trabalham na Cidade de São Paulo, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da Categoria dos Empregados Domésticos, que se encontra vigente de 01/03/2022 a 28/02/2023, determina que o piso salarial mínimo é de R$2.334,51 para os trabalhadores com jornada de até 44 horas semanais, e de R$3.112,69 para os cuidadores de idosos que residem no local de trabalho.
Entretanto, vale salientar que os valores acima mencionados tratam apenas do mínimo que deve ser pago ao profissional cuidador de idosos, mas não é valor fixo (ou salário já determinado para o cuidador de idosos), pois como sempre falamos, nos encontros, capacitações e treinamentos da Acirmesp, o profissional que se qualifica pode e merece ter um salário mais elevado.

Mantenha-se atualizado sobre o piso salarial de cuidador de idosos

A atualização profissional constante é a forma pela qual o profissional da área de cuidados, ou de qualquer outra área consegue se manter em destaque.
A educação continuada sobre as técnicas de cuidados, o processo de envelhecimento, Estatuto do Idoso, habilidades sociocomportamentais, seus direitos trabalhistas e outros são fundamentais para você conseguir bons empregos e oportunidades de melhorar a sua remuneração.
Caso você tenha experiência em cuidar de pessoas idosas, mas não tenha o curso de cuidador de idosos ou tenha feito o curso com carga horária inferior a 160 horas, acompanhe as redes sociais da Acirmesp para se informar sobre os próximos cursos e eventos.
Associe-se a Acirmesp e, além de incentivar e fortalecer a associação na luta pela criação e regulamentação da profissão de cuidador de idosos e promover a melhoria na qualidade profissional e educacional dos trabalhadores, os associados têm alguns benefícios:

  • Apoio jurídico;
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Texto escrito pela Dra. Débora Sant’Anna Novaes, advogada especialista em trabalhista e proprietária do escritório Débora Sant’Anna Advocacia.