Quem é o tomador é o prestador de serviços?

Uma prática comum entre as construtoras é o ajuste com outras empresas e profissionais para a realização de diversos serviços em uma obra.

No entanto, é importante ficar atento para tais situações, pois ao contrário do que muitos podem acreditar, a empresa contratante pode ser responsabilizada judicialmente caso algum problema ocorra, o que acarreta prejuízos financeiros e de credibilidade para o negócio. Isso ocorre também em nossos condomínios, na terceirização.

O que é a prestação de serviços

A prestação de serviços é um negócio jurídico caracterizado por ser bilateral, oneroso, temporário e não solene, em que há a figura do prestador, que é quem se obriga a realizar alguma atividade em troca de uma contraprestação daquele que o contrata, conhecido como tomador de serviços.

O Código Civil disciplina a prestação de serviços em seu artigo 594 como a contratação mediante retribuição de qualquer espécie de trabalho lícito, material ou imaterial.

Quais cuidados devem ser tomados ao contratar uma prestação de serviços?

Por mais que a legislação não exija a presença de um contrato para que a prestação de serviços seja realizada, é importante sempre ter um documento por escrito com todos os pontos que foram acordados entre as partes.

Não deixe de formalizar questões como remuneração, data de entrega do serviço e as obrigações tanto do contratante quanto do contratado. Quanto mais detalhado o pacto estiver, mais seguro será o negócio firmado.

Também é importante seguir os cuidados abaixo:

  • procurar uma referência
  • conhecer a qualidade do serviço;
  • firmar um contrato;
  • pesquisar se a entrega do serviço costuma ser pontual.

Além das cautelas listadas acima, não deixe de contar com o apoio da Assessoria Jurídica da ZDL ADVOGADOS para avaliação os riscos da contratação e evitar quaisquer problemas jurídicos.

Qual a responsabilidade do tomador de serviços na construção civil?

A construção civil é um dos setores que mais faz uso da contratação de serviços para tarefas específicas. Por exemplo, uma empresa fica responsável pela parte de pintura e acabamento de áreas internas e externas, enquanto outra é responsabilizada pela fundação e estrutura do prédio.

Fazer uso de uma prestadora de serviços não exime o tomador de determinadas responsabilidades que devem ser cuidadosamente vigiadas enquanto o contrato estiver vigente. Elencamos nos itens abaixo os principais cuidados que o contratante deve ter para evitar problemas jurídicos futuros.

Responsabilidade trabalhista

Ao contratar uma empresa para a realização de uma prestação de serviços, o tomador precisa ficar atento às questões trabalhistas.

Embora a obrigação principal seja do prestador, se ele não estiver cumprindo com os direitos de seus funcionários, como pagamento de salário, hora extra, intervalo intrajornada ou respeitando as normas de segurança, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista em face das duas empresas, solicitando que a empresa de construção civil que figurou na relação como tomadora seja responsabilizada subsidiariamente.

Isso significa que se o contratado não tiver dinheiro suficiente para arcar com o valor da condenação trabalhista, a empresa contratante deverá arcar com o débito.

Responsabilidade nas relações de consumo

Ao realizar a compra de um apartamento, o consumidor entende que determinada construtora deve entregar o imóvel dentro das especificidades contratadas. Se porventura algo não saiu como o combinado, mesmo que tenha sido por culpa de um prestador de serviços, o tomador responde solidariamente pelos danos causados a terceiros.

Posteriormente, a construtora tem direito de exigir que o prestador de serviços a indenize pelo prejuízo. No entanto, perante o cliente, todas as empresas que participam da cadeia de consumo são responsáveis.

Fique atento à sua responsabilidade na contratação e conte com a ZDL ADVOGADOS na avaliação e gerenciamento de risco.

Clodoaldo de Lima é Sócio da ZDL ADVOGADOS.

Pergunta de David Vieira de Borges em 02-06-2022

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Quem é o tomador de serviço? É a relação criada entre uma empresa que presta o serviço (prestadora) e outra que utiliza os serviços desta empresa (tomadora), sendo o empregado vinculado à empresa prestadora do serviço.


Quem é o tomador do serviço?

O tomador de serviço é a pessoa jurídica que contrata o serviço permanentemente em suas dependências, ou seja, o serviço é contratado para ser prestado diariamente, todos os dias do mês, uma terceirização da atividade junto a contratante, nesse caso, o ISS é devido no local da prestação do serviço.

Qual a diferença entre ISS tomador e prestador?

O ISS é cobrado, portanto, em cima da nota fiscal de serviços emitida pelo prestador (quem fez o serviço) para o tomador (quem contratou aquele serviço). Por exemplo: ao fazer um serviço de manutenção, o prestador emite a nota e, em cima dela, determinado valor de ISS será devido.


O que é serviços prestados e tomados?

Serviço prestado é a execução de uma atividade econômica efetivamente intangível, por uma pessoa física ou jurídica. Serviço tomado é quando a pessoa física ou jurídica contrata um determinado tipo de serviço.


Quem paga o ISS prestador ou tomador?

E se a sua dúvida é quem paga ISS, se é o tomador ou prestador do serviço, a resposta é o prestador, aquele que é responsável pela emissão da nota.


TOMADOR vs PRESTADOR DE SERVIÇOS: qual a diferença?

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Quem tem que pagar o ISS?

Empresas e profissionais que se encaixam na Lei Complementar nº 116/2003 devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS). Vale lembrar que outros impostos também se aplicam a essas pessoas jurídicas, como Imposto de Renda, PIS e COFINS, por exemplo. Cada tipo de serviço tem sua taxa específica referente ao pagamento do ISS.


Quem paga o ISS da nota?

Quem precisa pagar o ISS? Devem pagar ISS todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. As empresas, além de recolher o ISS, têm obrigação de efetuar o pagamento de outros impostos.


O que é a prestação de serviços?

O prestador de serviços PJ nada mais é que um profissional que realiza suas atividades sem vínculo empregatício. ... No entanto, a grande característica desse profissional é que ele atua como uma empresa — a sigla PJ significa Pessoa Jurídica.


Quem é o tomador de serviço na nota fiscal?

A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS foi instituída pela Lei Nº 15.406, de 8 de julho de 2011, e se destina à declaração dos serviços tomados ou intermediados pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, por ocasião da contratação de serviços.


Como lançar notas de serviços prestados?

Como lançar uma nota de Serviços Prestados?Acesse o Fiscal > aba Lançamentos > Notas de Serviço > Notas de Serviços Prestados;Informe a empresa, código de operação e período do lançamento (Para saber como cadastrar o Código de Operação, clique aqui);Clique em Novo cadastro para lançar uma nova nota;


Quando o tomador deve reter ISS?

A retenção do ISS acontece quando o serviço é realizado em um local diferente do estabelecimento do prestador, conforme as exceções que são previstas na lei. Quando isto ocorrer, o imposto é devido no local da prestação, e deverá ser recolhido pelo tomador, que é o contratante.


Qual a diferença entre ISS retido é devido?

Na prática, o ISS retido corresponde à obrigação do tomador do serviço de reter o valor referente ao ISS devido pelo prestador no momento do pagamento pelo serviço. Dessa forma, o prestador recebe o valor do serviço contratado já com o desconto do imposto devido na prestação do serviço.


O que é o ISS retido?

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador (conforme o artigo 3º da Lei 13.701/2003).


Quem é o tomador do frete?

R - É o contribuinte que paga o Serviço de Transporte. Na modalidade CIF o Tomador é o remetente. Na modalidade FOB o Tomador é o destinatário.


Qual a responsabilidade do tomador de serviços?

896 do Código Civil, a responsabilidade do tomador dos serviços em relação aos créditos do trabalhador é subsidiária, salvo disposição em contrário na lei (é o que ocorre no § 2º do art. 2º da CLT e no art. 16 da Lei n. 6.019/74) ou no contrato de prestação de serviços.”


O que é um cliente tomador?

Na área financeira é a pessoa que "toma" um empréstimo.


Como emitir nota fiscal tomador de serviços?

Como emitir nota fiscal de prestação de serviços

Após fazer o cadastro na prefeitura ou Secretaria da Fazenda da sua cidade, você deve acessar o sistema fornecido pela prefeitura para emitir a nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e).


O que é notas de serviços tomados?

Notas Fiscais de Serviços tomados são aquelas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e) emitidas contra o seu CNPJ. Estes documentos identificam as operações na qual você é o tomador (contratante) de um terceiro, um prestador de serviços. Elas são necessárias em diversas situações para as empresas.


Como cadastrar tomador de serviço?

Como cadastrar um Tomador de Serviço?1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique na opção SERVIÇOS;2 - Clique no botão [Novo], e defina o NOME do serviço, DATA e DESCRIÇÃO da vigência;3 - Na guia GERAL, nos campos:• CEP, informe o número de CEP;• ... • ... • ... 4 - Na guia ESOCIAL, subguias:


O que é prestação de serviços exemplos?

São exemplos de prestação de serviços as atividades de transporte, educação, alimentação, telecomunicações, saúde, beleza, marketing, advocacia, tecnologia da informação, entre outras áreas essenciais.


Quais são as prestações de serviços?

Pode-se dizer que existem dois tipos principais de prestação de serviços:Prestadores de Serviços Fixos: possuem um escritório, sala ou sede, e fornecem serviços específicos. ... Prestadores de Serviços contratados: são profissionais ou empresas que prestam serviços de acordo com um contrato de serviço firmado.


São exemplos de prestadores de serviço?

Exemplos de empresas prestadoras de serviços:Marketing digital.Conserto de computadores.Reparos de eletrodomésticos.Contabilidade.Assessoria de imprensa.Banho e tosa.Limpeza e dedetização.


Como pagar o ISS da nota fiscal?

Os contribuintes tributados pelo Simples Nacional* deverão recolher o ISS próprio por meio do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional, disponível nos endereços eletrônicos da Receita Federal do Brasil: MEI – Microempreendedor Individual.


O que pode acontecer se a empresa não pagar o imposto ISS?

Se a empresa ou profissional não recolher o ISSQN, quando este imposto for obrigatório, ficará irregular com a prefeitura e não conseguirá retirar certidões negativas e participar de licitações. Além disso, corre o risco de receber uma autuação, e a cobrança de impostos poderá vir com multa e juros.


Quem é MEI paga ISS?

Não. A pessoa jurídica, inclusive o MEI, que exerce atividade mercantil (indústria, comércio e até mesmo prestação de serviços de transporte) não é contribuinte do ISS (imposto municipal), mas do ICMS (imposto estadual).

Qual a diferença entre tomador e prestador de serviços?

Quem é o prestador de serviço? Já esclarecemos que quem contrata é o tomador do serviço, mas e o contratado? A empresa ou profissional que presta o serviço é o que chamamos de prestador de serviço.

Quem é o tomador do serviço?

O tomador de serviço é quem contrata o serviço, ou seja, a quem se destina o que foi adquirido. Quando você deixa seu carro na oficina, por exemplo, você se torna o tomador do serviço que será prestado.

Quem é o prestador?

O prestador de serviços é um desses profissionais e possui um contrato diferente e especial. Diferentemente do trabalhador celetista, ele não possui registro de vínculo de emprego. Ainda, possui uma série de diferenças em relação ao trabalhador que é contratado pela empresa.