Quem tem a responsabilidade de preparar as demonstrações financeiras?

A responsabilidade do auditor independente está voltada aos usuários em geral, atendidos pelas demonstrações contabilísticas, devendo sobre elas emitir opinião suscita e apropriada, baseada nos Princípios de Contabilidade. Em face da especificidade de suas operações, as normas e regulamentos emanados dos órgãos reguladores, passam a integrar os princípios de contabilidade, desde que não sejam conflituantes com os próprios objetivos da contabilidade.

Todavia, o auditor é o profissional dotado de conhecimentos legal como contabilista e fiscalista, bem como possuir técnicas modernas empresariais e outras aliadas aos conhecimentos de normas e procedimentos de auditoria, procurará obter elementos de satisfação que o levem a fundamentar e a emitir sua opinião sobre o objeto de estudo (Sistema de Controles Internos,  Demostrações Financeiras).

As funções do auditor, hoje, vão muito além do tradicional conceito de "fiscalização". Além de averiguar e detectar eventuais falhas nos sistemas de controle e no plano de organização, o auditor se preocupa-se também com a manutenção desses sistemas, de forma que as não conformidades sejam mitigadas, atuando de maneira "preventiva" e apresentando sugestões para eventuais desvios, fazendo valer o conceito de Qualidade Total (Q.T).

No exercício da profissão os auditores, podem ser responsabilizados por erros, falhas, omissões e/ou dolo quanto à veracidade e a forma com que realizam o trabalho e emitem a sua opinião por intermédio do parecer de auditoria.

Assim, surge o  ISA 701 (International Standards on Auditing) éuma das  normas internacionais de auditoria, que serve de  guião  para o auditor em desenvolver uma posição preliminar na fase do planeamento acerca das matérias que provavelmente serão áreas de atenção significativa na auditoria e, deste modo, poderem ser matérias relevantes de auditoria, mas a sua determinação final é baseada nos resultados da auditoria ou na prova obtida durante a auditoria.

Está norma,  refere ainda  que, o auditor deve determinar, a partir das matérias objeto de comunicação com os encarregados da governação, de acordo com os requisitos da ISA 2603, aquelas que lhe exigiram uma atenção especial na execução da auditoria. Os assuntos que o auditor deve considerar para fazer essa determinação incluem:

 · As áreas avaliadas de risco elevado de distorção material, ou riscos significativos identificados de acordo com a ISA 315:

  •  Os julgamentos significativos do auditor relativos a áreas das demonstrações financeiras que envolveram julgamento significativo do órgão de gestão, incluindo estimativas contabilísticas que tenham sido identificadas como tendo uma elevada incerteza de estimação;
  • O efeito na auditoria de acontecimentos e transações significativos que ocorreram durante o período;
  •  A importância da matéria para a compreensão pelos utilizadores das demonstrações financeiras como um todo e, em particular, a sua materialidade face às demonstrações financeiras;
  • A natureza da política contabilística subjacente da matéria ou a complexidade ou subjetividade envolvida na seleção pelo órgão de gestão de uma política apropriada em comparação com outras entidades do mesmo setor de atividade;
  •  A natureza e materialidade, tanto qualitativa como quantitativa, das distorções corrigidas e das distorções não corrigidas acumuladas devido a fraude ou erro relativas à matéria, se existirem;
  • A extensão de conhecimentos ou competências especializadas necessários para aplicar procedimentos de auditoria para tratar a matéria e avaliar os resultados desses procedimentos.

Essa responsabilidade pode ainda ser assim caracterizada:

  • Responsabilidade de Trabalho: No caso de tratar-se de auditoria interna;
  • Responsabilidade Profissional: Nos casos de auditoria externa, no que diz respeito à contratação dos serviços a serem prestados;
  • Responsabilidade Civil: No caso de informação incorreta no parecer do auditor e que venham a influenciar ou causar prejuízos a terceiros que se utilizem dessas informações;
  • Responsabilidade Criminal: No caso de omissão ou incorreção de opinião expressa em parecer de auditoria, configurada por dolo, e que venham a influenciar ou causar prejuízos a terceiros que se utilizem dessas informações;

Ao planear a auditoria, o auditor deve indagar da administração da entidade auditada sobre qualquer fraude e/ou erro que tenham sido detectados;

Ao detectá-los, o auditor tem a obrigação de comunicá-los à administração da entidade e sugerir medidas corretivas, informando sobre os possíveis efeitos no seu relatório, caso elas não sejam adoptadas.

" Vale enfatizar que, o auditor não é responsável e também não pode ser responsabilizado pela prevenção de fraudes ou erros. Entretanto, deve planejar seu trabalho avaliando o risco de sua ocorrência, de forma a ter grande probabilidade de detectar aqueles que impliquem efeitos relevantes nas demonstrações contábeis"

Responsabilidade em Relação à Fraude

ISA 240 trata especificamente sobre a questão da Responsabilidade do Auditor em Relação à Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis. Desta forma, a leitura deste normativo é recomendável.

As distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis.

Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção materialmente relevante nas demostrações financeiras.

"Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contabilísticas fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude"

A principal responsabilidade, no tocante a prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da empresa e da sua administração. É importante que a administração, com a supervisão geral dos responsáveis pela governança, enfatize a prevenção da fraude, o que pode reduzir as oportunidades de sua ocorrência, e a dissuasão da fraude, o que pode persuadir os indivíduos a não perpetrar fraude por causa da probabilidade de detecção e punição.

O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as DFs, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.

O risco de não ser detectada uma distorção relevante decorrente de fraude é mais alto do que o risco de não ser detectada uma fraude decorrente de erro. Isso porque a fraude pode envolver esquemas sofisticados e cuidadosamente organizados, destinados a ocultá-la, tais como falsificação, omissão deliberada no registro de operações ou prestação intencional de falsas representações ao auditor. Tais tentativas de ocultação podem ser ainda mais difíceis de detectar quando associadas a um conluio. O conluio pode levar o auditor a acreditar que a evidência é persuasiva, quando, na verdade, ela é falsa.

Além disso, o risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular, direta ou indiretamente, os registros contábeis, apresentar informações contabilísticas fraudulentas ou burlar procedimentos de controle destinados a prevenir fraudes semelhantes, cometidas por outros empregados.

O texto normativo indica que, na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional durante a auditoria, considerando o potencial de burlar os controles pela administração, e de reconhecer o fato de que procedimentos de auditoria eficazes na detecção de erros podem não ser eficazes na detecção de fraude.

Ética Aplicada à Auditoria

A ética geral se constitui de normas pelas quais o indivíduo estabelece uma conduta pessoal aceita. Normalmente, isso leva em conta as exigências impostas pela sociedade, pelos deveres morais e pelas consequências dos atos da pessoa.

A ética profissional dos auditores nada mais é que uma divisão especial da ética geral e nela o profissional recebe normas específicas de conduta em questões que refletem responsabilidades para com a sociedade, com a organização a que pertence e com outros membros de sua profissão, assim como para com a própria pessoa.

O que um auditor faz, individualmente, sendo ou não uma atitude típica dos auditores em geral, às vezes é a única coisa que chama a atenção da organização, do público ou mesmo de comunidades inteiras. Assim a profissão de auditor, como um todo, pode ser julgada pelas atitudes de um único profissional.

Desta forma, no desenvolvimento de seu trabalho o auditor, independentemente de sua formação profissional, deve ter sempre presente que, se obriga a proteger os interesses da sociedade, respeitar as normas de conduta que regem os profissionais de auditoria, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros.

Assim sendo, a profissão de auditoria exige a obediência aos princípios éticos profissionais e qualificações pessoais que fundamentalmente se apoiam em:

  • Idoneidade;
  • Integridade
  • Caráter ilibado;
  • Respeitabilidade;
  • Padrão moral elevado;
  • Vida privada irrepreensível;
  • Justiça e imparcialidade;
  • Bom-senso no procedimento de revisão e sugestão;
  • Autoconfiança;
  • Capacidade prática;
  • Meticulosidade e correção;
  • Perspicácia nos exames;
  • Pertinácia nas ações;

Porém, em todas as profissões, o auditor é aquele que está mais sujeito a participar de esquemas espúrios já que sua atividade esta intimamente ligada a apuração do registro de cifras, apuração de resultados que geram montantes, entre outros, manter-se a margem com equilíbrio é consequência da postura ética adotada pelo profissional.

De quem é a responsabilidade pelo preparo das demonstrações financeiras?

A responsabilidade do preparo das demonstrações contábeis, incluindo divulgações pertinentes, é alçada da administração da empresa.

Qual profissional responsável pela elaboração das demonstrações contábeis?

Primeiramente, o contador é o profissional que deve organizar as demonstrações financeiras da companhia, ou para prestar consultorias a empresas. Por outro lado, o controller também possui atribuições de gestor, com um um foco maior na controladoria e gestão de planejamento.

Quem são os responsáveis por preparar as informações contidas nas demonstrações financeiras?

As demonstrações contábeis são preparadas e apresentadas para usuários externos em geral, tendo em vista suas finalidades distintas e necessidades diversas. Governos, órgãos reguladores ou autoridades fiscais, por exemplo, podem especificamente determinar exigências para atender a seus próprios fins.

Quem é especificamente responsável pela auditoria das demonstrações financeiras?

O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro.