Filha de militar tem direito a pensão

A Pensão Militar é tratada na Lei nº 3.765, DE 4 DE MAIO DE 1960 (Lei das Pensões Militares) estabelecendo quem poderá ter direito ao recebimento da pensão por morte de militar com vínculos diversos ao militar falecido. Então, como fica a pensão de filhas de militares?

Existem três ordens de prioridade que, como o próprio nome salienta, oferece precedência para determinados vínculos.

A Primeira Ordem de Prioridade dá precedência para:

a) cônjuge;

b) companheiro ou companheira designada ou que comprove união estável como entidade familiar;

c) pessoa desquitada, separada judicialmente, divorciada do instituidor ou a ex-convivente, desde que percebam pensão alimentícia;

d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; e

e) menor sob guarda ou tutela até vinte e um anos de idade ou, se estudante universitário, até vinte e quatro anos de idade ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.

Como funciona a pensão de filhas de militares? 

A Lei das Pensões Militares institui que as filhas de um servidor militar podem ter direito à pensão, porém, somente até os 21 anos de idade ou, se estudante universitária, até os 24 anos de idade. Além disso, se a filha do militar tiver algum tipo de invalidez, ela possui direito a receber a pensão enquanto durar a sua invalidez.

Essa interpretação se aplica às filhas dos militares que incluíram as Forças Armadas após o ano de 2001, ou, aos militares que incluíram antes de 29 de dezembro de 2000, mas não contribuíram no percentual de 1,5% para manutenção da pensão.

E uma filha casada tem direito a pensão militar?

Na leitura do artigo 7º da Lei 3.765/60

Art. 7º A pensão militar defere-se na seguinte ordem:

II – aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, que não sejam interditos ou inválidos;

(…)

Ou pela redação do artigo 7º, inciso I, alínea d, incluído pelo Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001:

d) filhos ou enteados até vinte e um anos de idade ou até vinte e quatro anos de idade, se estudantes universitários ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; 

Dessa forma, entende-se que mesmo estando casadas, as filhas de militares possuem direito à pensão militar. Além disso, aqueles militares que ingressaram as Forças Armadas até 29 de dezembro de 2000 conferem às suas filhas o direito de pensão vitalícia – em nosso entendimento, independentemente da condição de seu estado civil.

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Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta também permite que militar renuncie à pensão para filha e receba o valor em vida

26/01/2022 - 18:02  

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Filha de militar tem direito a pensão

Darci de Matos: "Esse benefício se tornou desatualizado e injusto"

O Projeto de Lei 3132/21 regulamenta a pensão vitalícia recebida por filhas de militares para tornar obrigatório recalcular anualmente a alíquota da contribuição paga pela pensionista. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito à pensão para filha solteira.

Para assegurar o equilíbrio entre as contribuições pagas, inclusive por pensionistas, e os benefícios esperados, o texto estabelece que a alíquota específica de contribuição (3%) paga por filhas não inválidas pensionistas vitalícias deverá ser recalculada anualmente.

A proposta também permite, a qualquer momento, a renúncia ao direito de pensão por morte cuja beneficiária seja filha solteira, devendo a União indenizar o contribuinte por valores pagos entre 31 de agosto de 2001 – data da Medida Provisória 2.215-10/01, que trata da reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas – e a data da solicitação da renúncia, com valores corrigidos.

Disparidade
Autor da proposta, o deputado Darci de Matos (PSD-SC) espera que as alterações no texto da medida provisória reduzam "a disparidade entre os benefícios e os custos envolvidos, tornando a sociedade mais justa”.

Ele lembra que a pensão vitalícia para filhas de militares foi criada na década de 1960, quando o mercado de trabalho para mulheres era mais restrito.

"Os tempos mudaram e esse benefício se tornou desatualizado e injusto. Desatualizado porque o mercado de trabalho para as mulheres é muito mais amplo do que na década de 1960 e injusto porque é um benefício que não é extensível a outros setores da sociedade”, concluiu.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Quando acabou a pensão para filhas de militares?

Quando a filha de militar perde a pensão? Atualmente, a filha de militar perde a pensão por morte quando completar 21 anos, ou quando completar 24 anos se estiver na universidade.

Como saber se filha de militar tem direito a pensão?

90 da lei 3795/60, a cota-parte da filha será incorporada a da sua genitora. Assim, a filha só terá direito à pensão militar após o falecimento ou a renúncia da genitora. Contudo, se a mãe estiver na condição de ex-esposa ou ex-convivente pensionada é possível a habilitação com sua filha.

Quem tem direito a receber pensão vitalícia?

Quando o dependente for o cônjuge a partir de 45 anos; No caso do falecimento ter ocorrido até o fim de 2020, em que o cônjuge estivesse com 44 anos na data do óbito; Se óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte para os cônjuges seria vitalícia independentemente da idade.

Sou filha de Ex

A 1ª Turma decidiu que as filhas de ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB) falecido têm direito ao recebimento de pensão especial.