Tem que informar o CPF do cônjuge na declaração?

Tem que informar o CPF do cônjuge na declaração?
Envie sua pergunta para o e-mail  Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A Receita Federal recebeu até as 17h de ontem 4,754 milhões de declarações de Imposto de Renda. A expectativa é de que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail .

Minha esposa é cadastrada na empresa onde trabalho como dependente do IR, influenciando assim no valor do imposto que fica retido na fonte do meu salário. Ela começou a trabalhar em 2017. Nas simulações, percebi que se eu não incluí-la como dependente pagarei menos imposto. Por ela estar cadastrada na empresa que trabalho como dependente do IR sou obrigado a colocá-la também como minha dependente na declaração do ajuste anual?

Não é preciso incluir a sua esposa como dependente na sua declaração. Informe apenas o CPF dela no campo correspondente da Ficha “Identificação do Contribuinte”.

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Tenho um entendimento que a declaração de ajuste é de pessoa física e não da família, então não teria sentido eu declarar os ganhos da minha esposa em rendimentos tributáveis. Como ela recebeu só R$ 8 mil, não está obrigada a declarar estando abaixo da faixa de tributação e esse valor não faz parte da minha renda. Se colocá-la como minha dependente, posso por os rendimentos dela na parte de rendimentos não tributáveis? (S.R.L.M.)

Não. Se você incluir sua esposa como sua dependente, será preciso incluir os rendimentos dela na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes”.

Me separei judicialmente em julho de 2017 e gostaria de saber como faço a declaração pois até o mês de junho minha ex era minha dependente e depois virou recebedora de pensão alimentícia. Como declaro a pensão alimentícia e o valor pago? (MG)

Neste ano, excepcionalmente, você ainda poderá incluir a sua esposa como dependente. Já o montante pago a sua esposa a título de pensão alimentícia deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “30”.

Não convivo com meu marido há 10 anos, porém ainda não me divorciei. Tenho que incluí-lo na declaração? (FCPN)

Não. Apenas informe o CPF dele no campo correspondente da ficha “Identificação do Contribuinte”.

Inclui minha esposa como minha dependente em maio de 2017.  Incluindo seus rendimentos na declaração, o desconto de IR sobe significativamente. Tanto eu como ela já temos o IR retido na fonte. Incluindo minha esposa como dependente ainda teria de pagar mais um valor adicional. A minha dúvida é se por ela estar cadastrada como minha dependente em minha folha de pagamento sou obrigado a enviar a minha declaração informando ela como dependente, ou posso não incluí-la, visto que ela já declara IR separadamente e já tem imposto retido na fonte.  (MMB)

Não é preciso incluir a sua esposa como dependente na sua declaração. Na sua declaração e na dela informe apenas o CPF do cônjuge no campo correspondente da Ficha “Identificação do Contribuinte”.

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Incluir as pessoas que dependem financeiramente de você na declaração do Imposto de Renda 2022 pode ser uma maneira de reduzir a mordida do leão. De acordo com a Receita Federal, o limite anual de dedução por dependentes é de R$ 2.275,08, e é aceitável a inclusão de pessoas de diferentes graus de parentesco como dependentes.

A vantagem da inclusão do dependente na declaração varia caso a caso. Isso porque dá direito à dedução de parte dos gastos, mas também exige que sejam informados rendimentos, bens e dívidas dessas pessoas, o que pode levar a um aumento do imposto devido.

Tire todas as suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2022

Se um pai declara como dependente um filho que é estudante universitário e trabalha como estagiário, por exemplo, ele deverá declarar os rendimentos que o filho obteve no estágio, além dos gastos com educação. Por isso, quando o dependente tem renda, bens ou dívidas, é melhor simular a inclusão na declaração para ver se irá aumentar o valor do imposto devido ou não. Além disso, o dependente não pode fazer a própria declaração se for incluído em outra declaração, com algumas exceções

Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento.

Vale destacar que a Receita passou a exigir que seja informado na declaração o CPF de dependentes de todas as idades.

Quem pode ser dependente

Nem todas as pessoas que dependem de você financeiramente podem ser incluídas na declaração. A seguir, veja as principais regras para incluir dependentes na declaração do imposto de renda 2022.

Cônjuge ou companheiro

Tanto o companheiro, na união estável, quanto o cônjuge, no casamento, pode ser incluídos como dependentes, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. A regra vale para uniões homoafetivas e heteroafetivas.

Filhos e enteados

Filhos e enteados podem ser dependentes na declaração, desde que tenham até 21 anos de idade ou, em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Se o filho completou 22 anos em 2021, ainda pode ser declarado como dependente neste ano.

Filhos e enteados também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos de idade e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Você pode considerar seu filho como dependente apenas se tiver sua guarda judicial. Se os pais forem separados, por exemplo, o pai que não tem a guarda judicial e paga pensão alimentícia pode deduzir o valor da pensão, mas não pode fazer a dedução de outras despesas com o dependente.

Irmãos, netos e bisnetos

Irmãos, netos e bisnetos que tenham até 21 anos podem ser dependentes na declaração, desde que você tenha sua guarda judicial. Irmãos, netos e bisnetos incapacitados física ou mentalmente para o trabalho podem ser incluídos em qualquer idade.

Irmãos, netos e bisnetos também podem ser incluídos se tiverem até 24 anos e estiverem cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que você tenha mantido sua guarda judicial até os 21 anos.

Outros menores

Crianças e adolescentes menores de idade que você crie, eduque e tenha a guarda judicial podem ser declarados como dependentes até os 21 anos. Não é necessário que você e o menor vivam juntos.

Pais, avós e bisavós

Pais, avós e bisavós podem ser incluídos como dependentes na declaração, desde que tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2020.

Sogros

Os sogros só podem ser incluídos como dependentes se você declarar seu cônjuge ou companheiro como dependente. Se o casal declara o imposto de renda separadamente, cada um só poderá incluir os próprios pais como dependentes, não os sogros.

A declaração dos sogros segue a regra da inclusão de pais, avós e bisavós como dependentes: eles só podem ser incluídos se tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até 22.847,76 reais em 2020.

Pessoa incapaz

Pessoas absolutamente incapazes podem ser incluídas como dependentes, desde que você seja seu tutor ou curador. Segundo a Receita, são classificados como absolutamente incapazes: menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o discernimento necessário para viver em sociedade; e os que não conseguem exprimir suas vontades, ainda que por motivos passageiros.

Dependentes do cônjuge ou companheiro

Cada contribuinte só pode informar os próprios dependentes na declaração. No entanto, caso seu cônjuge ou companheiro entre como dependente na declaração, os dependentes dele também podem ser incluídos na sua declaração.

Se uma mulher declara o marido como dependente, por exemplo, ela poderá incluir o pai dele como dependente, desde que o pai do cônjuge se enquadre nas regras para ser seu dependente.

Filhos casados, genros e noras

Filhos casados ou em união estável podem ser incluídos como dependentes na declaração dos pais, desde que eles se enquadrem nas demais regras para inclusão de dependentes na declaração.

Nesse caso, o cônjuge ou companheiro também pode ser declarado como dependente na declaração do sogro.

Parentes falecidos

Parentes falecidos em 2021 podem ser declarados como dependentes no imposto de renda 2022.

Dependentes que não moram no Brasil

Pessoas que moraram fora do Brasil em 2021, mas se enquadrem nas regras para ser dependentes, não perdem sua condição de dependentes.

Ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia

Se você paga pensão alimentícia para ex-cônjuges ou filhos, não pode declará-los como dependentes, a não ser que eles eram seus dependentes e passaram a ser alimentandos em 2021. Em compensação, você pode deduzir o valor integral da pensão do pagamento de imposto.

Quem pode ser dependente em mais de uma declaração

  1. Uma pessoa que deixou de ser dependente de um contribuinte e passou a ser dependente de outro;
  2. Um filho que era dependente da mãe, se casou em 2021 e passou a ser dependente da esposa, por exemplo;
  3. Quem deixou de ser dependente em 2021, por exemplo, um jovem que completou 22 anos em 2021 e passou a ser obrigado a declarar em 2022. Nesse caso, o ex-dependente faz a própria declaração de imposto de renda 2022, referente à parte do ano em que não era mais dependente, e você pode declarar as despesas e rendimentos do dependente referente à parte do ano de dependência.

Porque colocar CPF do cônjuge no Imposto de Renda?

Para quem vive uma união estável, é possível incluir seu companheiro(a) como dependente, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos. É fundamental também que o dependente tenha inscrição no CPF, porque não é possível incluir dependentes sem seu respectivo CPF no programa do IRPF 2022.

Tem que colocar o CPF do cônjuge na declaração?

Quanto ao seu CPF, é importante declarar o CPF da esposa na declaração do marido. Referente a parte onde você tem que indicar se tem cônjuge ou não, no programa gerador do IRPF.

Sou obrigado a declarar meu cônjuge no Imposto de Renda?

O contribuinte pode declarar em separado ou em conjunto com o cônjuge, companheiro ou dependente. Mas atenção, é considerado declarante em conjunto o cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.

O que é informar o CPF do cônjuge?

Declaração de bens Por isso, é importante que o cônjuge coloque na identificação o CPF do seu cônjuge/companheiro(a), para que a Receita Federal perceba que eles têm bens em conjunto", explica.