Elias Marques de Medeiros Neto Show
Recentemente, o Conselho da Justiça Federal aprovou o enunciado n. 89 sobre o CPC/15:
Sendo assim, adotou-se o entendimento de que o prazo para pagamento previsto no artigo 523 do CPC/15 deve ser contado em dias úteis; tal como ocorre com os demais prazos processuais e nos termos do artigo 219 do CPC/15. O artigo 523 do CPC/15 dispõe que caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, uma vez devidamente intimado, após a devida apresentação de requerimento de execução pelo credor, não efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e também de honorários de sucumbência de 10% (dez por cento). Nos termos do enunciado 89 acima referido, o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento deve ser contado em conformidade com o artigo 219 do CPC/15, ou seja, fluindo em dias úteis, na medida em que se trata de prazo processual. Cassio Scarpinella Bueno1lembra que "estamos, pois, no campo do processo, o prazo é processual e reclama a incidência do caput do art. 219". Igual posicionamento teve o Tribunal de Justiça de São Paulo no recente julgamento do Agravo de Instrumento 2093574-53.2017.8.26.0000, em que foi relator o Desembargador Egidio Giacoia: "Com efeito, conforme preceituado nos arts. 523 e 525 do Código de Processo Civil, inicialmente o executado é intimado para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido referido lapso, sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 dias para a apresentação de impugnação. Logo, tendo em vista que a executada foi intimada em 20.10.2016, data de início do prazo, transcorridos 15 dias úteis, deu início a contagem de mais 15 dias para a apresentação de impugnação. Portanto, a impugnação protocolizada em 28/11/2016 é tempestiva". (g.n.). Também vale observar que o Conselho da Justiça Federal aprovou o enunciado n. 92, que cuida do prazo para impugnar o cumprimento de sentença:
O prazo para pagamento e o prazo para apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença são igualmente regidos pelo artigo 219 do CPC/15. São contados em dias úteis. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o Agravo de Instrumento 2135763-46.2017.8.26.0000, tendo sido relator o Desembargador Edgar Rosa, cujo acórdão proclamou expressamente que os prazos previstos nos artigos 523 e 525 do CPC/15 devem ser contados em dias úteis:
A orientação do Conselho da Justiça Federal e os recentes julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo contribuem para a segurança jurídica, pois auxiliam na consolidação de uma interpretação acerca da incidência do artigo 219 do CPC/15 na contagem do prazo para pagar de que trata o artigo 523 do CPC/15. __________ 1 BUENO, Cássio Scarpinella. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 445. Quando o réu antes de ser intimado para o cumprimento da sentença vai a juízo e oferece em pagamento o valor que entender devido estamos falando de?Comparecendo o réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença para oferecer em pagamento o valor que entender devido, a primeira providência a ser tomada é a oitiva do autor, no prazo de cinco dias, que poderá impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela ...
Como se dá o cumprimento de sentença?Há apenas dos requerimentos para que seja possível requisitar um cumprimento de sentença de um processo: um título de execução judicial e um direito certo, líquido e exigível.
Serão oferecidos no prazo de 15 dias contados da data do recebimento do mandado pelo executado?Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. § 1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se...a partir da juntada do respectivo mandado citatório, salvo tratando-se de cônjuges.
Quando posso entrar com o cumprimento de sentença?Com a sentença transitada em julgado e em caso de o credor não cumprir com a obrigação voluntariamente, cabe o pedido de cumprimento de sentença. Ele não ocorre por iniciativa do juiz.
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