Como se dava o processo de votação na Assembleia dos Estados Gerais?

Nos anos de 1780, a França vivenciava uma série de conturbações marcadas por grandes revoltas nos campos e nas cidades. Enquanto os trabalhadores assalariados e os camponeses promoviam diversos levantes por todo o país, a burguesia via-se ameaçada pela invasão de produtos estrangeiros com qualidade e preço mais competitivos que os franceses. Dessa forma, a burguesia precisava de incentivos que recuperassem sua força econômica e as camadas populares desesperavam-se com a alta dos alimentos.

Em meio às inundações, desemprego, secas e falências, alguns membros do próprio governo francês tentaram alertar sobre a necessidade de uma ampla reforma fiscal. Em linhas gerais, esses reformistas defendiam a necessidade do clero e da nobreza passarem a contribuir com o pagamento de impostos válidos a toda a população. No entanto, a tentativa de nivelamento fiscal foi completamente barrada pelos representantes da aristocracia francesa.

O rei pretendia realizar uma reforma fiscal sem abalar os interesses do clero e da nobreza. Com isso, o peso financeiro da reforma recairia todo sobre as costas dos trabalhadores e da burguesia. No entanto, essa transformação do sistema fiscal deveria ser aprovada por um Parlamento que tinha o poder de vetar, julgar ou reconhecer alguns pedidos feitos pela autoridade real. Nesse momento, rei e Parlamento enfrentaram uma crise política que só poderia ser contornada com a conclamação dos Estados Gerais.

Sem alternativa, Luis XVI, então rei da França, incumbiu o recém-empossado ministro Jacques Necker para realizar a convocação dos Estados Gerais. Essa instituição, que não era convocada desde 1614, era um tipo de assembleia formada por um processo eleitoral dividido em duas fases. Na primeira fase, toda a população votava em uma série de representantes políticos que, posteriormente, escolheriam os participantes definitivos da assembleia dos Estados Gerais.

Com o fim das eleições, a Assembleia ficou organizada da seguinte forma: o Primeiro Estado com 291 representantes, o Segundo com 270 e o Terceiro com expressivos 578 deputados. Mediante essa situação, a possibilidade de transformação política tornava-se cada vez mais palpável. Não por acaso, os numerosos representantes do Terceiro Estado exigiram que o processo de votação das leis fosse feito “por cabeça” e não “por Estado”, conforme estabelecido pelas antigas normas.

Na perspectiva dos integrantes do Terceiro Estado, somente a votação individual poderia materializar as urgentes mudanças necessárias. Partindo do pressuposto de que clero e nobreza tinham muitos interesses em comum, seria praticamente impossível vencê-los em um sistema de votação por Estado. Mediante o apoio de alguns dissidentes dos outros Estados, essa exigência foi atendida e, a partir de então, dava-se início aos trabalhos dos Estados Gerais.

Percebendo o conflito de interesses que se consolidaria com o Terceiro Estado, o rei Luis XVI tentou dissolver a assembleia convocada ao impedir a reunião dos deputados na sala onde aconteciam as sessões. Inconformados mediante a intransigência real, os membros do Terceiro Estado reuniram-dr separadamente, em junho de 1789, no “Salão da Péla”. Nessa reunião improvisada realizaram um juramento onde se comprometiam a ficar juntos até que fosse elaborada uma nova Constituição para a França.

Com isso, a reunião dos Estados Gerais transformou-se em uma Assembleia Nacional Constituinte. Pressionado com tal ato de hostilidade ao interesse monárquico, o rei Luis XVI reconheceu as novas atribuições assumidas pelos Estados Gerais. Contudo, resolveu pressionar seus integrantes com a demissão de Necker e a convocação do conservador barão de Bretevil para o ministério das finanças.

Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)

A postura inflexível de Luis XVI acirrou ainda mais os ânimos dos deputados e do restante da população francesa. Em resposta, vários dos habitantes da cidade de Paris, que consideravam Necker um patriota, decidiram tomar as ruas da capital francesa em sinal de desaprovação às atitudes de Luis XVI. O auge dessas agitações aconteceu em 14 de julho de 1789, quando a população tomou a fortaleza da Bastilha com o objetivo de buscar armas e a consequente libertação dos inimigos da monarquia.

Com a queda da Bastilha, um dos mais importantes símbolos da autoridade monárquica, era dada a largada para os acontecimentos que marcariam a Revolução Francesa.

Quando falamos em eleições, muitos logo associam esse tipo de prática aos regimes de natureza essencialmente democrática. No Brasil, tendo em vista a ocorrência da época de ditadura militar no país, o direito de participação política plena dos cidadãos se constitui como uma conquista recente. Para alguns analistas, a existência do voto obrigatório chega a ser justificada como uma ação educativa, pelo pouco tempo que os brasileiros voltaram a escolher diretamente os seus representantes políticos.

No entanto, o voto e o processo eleitoral não são nenhuma novidade em nossa história política. Já no ano de 1824, a constituição outorgada pelo imperador Dom Pedro I determinava a realização de eleições para a escolha de representantes dos poderes legislativo e executivo. Para ser considerado um eleitor apto, o cidadão deveria pertencer ao sexo masculino e ter no mínimo 25 anos. Essa idade mínima só não era válida no caso dos homens casados, clérigos, militares e bacharéis formados.

Além dessas primeiras exigências, o sistema eleitoral daquela época instituiu o emprego do voto censitário. Nessa modalidade de sistema eleitoral, o cidadão só estaria apto a votar caso comprovasse uma renda mínima anual proveniente de empregos, comércio, indústria e propriedade de terras. Em uma sociedade escravista, observamos que a utilização do voto censitário excluía a grande maioria da população. Assim, o voto se transformava em um instrumento de ação política exclusivo das elites.

Não pare agora... Tem mais depois da publicidade ;)

Naquela época, as poucas pessoas consideradas aptas a exercer o voto não escolhiam diretamente os seus representantes. No império, os chamados cidadãos votantes eram divididos entre os eleitores de paróquia e os eleitores de província. Os eleitores de paróquia eram todos aqueles que comprovavam uma renda anual mínima de 100 mil réis para votar nos eleitores de província, que, por sua vez, deveriam comprovar uma renda anual mínima de 200 mil réis para votar nos candidatos a deputado e senador.

Ao perceber tal organização, vemos que o nosso processo eleitoral era organizado de forma indireta. Ou seja, os cidadãos eleitores (eleitores de paróquia) elegiam os representantes (eleitores de província) que, por sua vez, escolheriam quem deveria ser eleito para os cargos da Câmara e do Senado.

Vale lembrar que os deputados e senadores deveriam comprovar uma renda anual mínima ainda mais elevada do que os eleitores. Os candidatos à deputado deveriam ter renda mínima de 400 mil réis por ano e os candidatos ao Senado de 800 mil réis anuais. Dessa forma, vemos que os principais cargos legislativos do país eram unicamente alcançados por pessoas que tinham um poder aquisitivo bastante elevado naquela época e nunca poderiam contar com a participação das camadas populares.

Por Rainer Sousa
Mestre em História
Equipe Mundo Educação

Como funcionava a votação quando ocorria a convocação da Assembleia dos Estados Gerais?

Apesar da maioria absoluta, a forma de voto da Assembléia Geral impedia a hegemonia dos interesses do terceiro estado. Conforme previsto, os votos eram dados por estados, com isso a aliança de interesses entre o clero e a nobreza impedia a aprovação de leis mais transformadoras.

O que ocorreu durante a Assembleia dos Estados Gerais?

A reunião dos Estados Gerais em Versalhes (maio de 1789) marcou o início da Revolução Francesa. Na citada reunião, os grupos privilegiados recusaram o sistema de votação, por cabeça, proposto pelo Terceiro Estado, contrapondo a votação por grupo ou estado que os favorecia.