A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 representou um marco político, social e jurídico a partir do consenso de que todas as pessoas são iguais em direitos e dignidade, independentemente de qualquer condição humana, processo que culminou na internacionalização normativa positivada em pactos
internacionais, tudo para garantir cidadania de coletividades historicamente vulneráveis, como as pessoas com deficiência. Assim, busca-se analisar a promoção da cidadania das pessoas com deficiência tendo como inquietude em que medida a promoção da Educação em Direitos Humanos colabora para a cidadania destes sujeitos sociais. Pretende-se contribuir para o debate acerca da garantia dos direitos humanos para coletividades ambivalentes. Adota-se uma pesquisa bibliográfica de cunho exploratório,
com abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo. Conclui-se que a cidadania das pessoas com deficiência passa por uma educação norteada pelos direitos humanos, mecanismo capaz de romper com uma cultura de desrespeito. ARAUJO, Luiz Alberto David. A convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e seus reflexos na ordem jurídica interna no Brasil. In: Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo Maior: Saraiva,
2012. ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2009. BÍBLIA SAGRADA. Bíblia online. 2018. Disponível em: <https://www.bibliaonline.com.br/>. Acesso em: 26 jan. 2020. BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. Curso de Filosofia do Direito. – 11. ed. – São Paulo: Atlas, 2015. BENEVIDES, Maria Victoria de Mesquita. Cidadania e democracia. Lua Nova: Revista de Cultura e Política,
São Paulo, n. 33, p. 5-16, Aug. 1994. Disponível em: < http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451994000200002>. Acesso em: 26 jan. 2020. BRASIL. Decreto nº 1.570, de 13 de abril de 1937. Convenção sobre direitos e deveres dos Estados. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D1570.htm>. Acesso em: 26 jan. 2020. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 26 jan. 2020. BRASIL.
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 26 jan. 2020. BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3298.htm>. Acesso em: 26 jan. 2020. BRASIL. Lei Federal n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 26 jan. 2020. BRASIL. Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em: 26 jan. 2020. BRASIL. Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm>. Acesso em: 26 jan. 2020. BRASIL. 1º Relatório nacional da República Federativa do Brasil sobre o cumprimento das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2008-2010). Disponível em: <http://www.inclusive.org.br/wp-content/uploads/2011/04/Relatrio-Monitoramento-Conveno-sobre-os-Direitos-das-Pessoas-com-Deficincia-ONU.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2020. BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2004. BONFIM, Symone Maria Machado. A luta por reconhecimento das pessoas com deficiência: aspectos teóricos, históricos e legislativos. 2009. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2009. Disponível em: <http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/12496#>. Acesso em: 26 jan. 2020. COSTA FILHO, Waldir Macieira da. A pessoa com deficiência no contexto das relações de consumo: tutela jurídica decorrente do código de defesa do consumidor. In: FERRAZ, Carolina Valença; [et. al.]. Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012. DALLARI, Dalmo. Direitos Humanos e Cidadania. São Paulo: Moderna, 1998 DONNELLY, Jack. International Human Rights: A Regime Analysis. In: International organization. Massachussetts lnstitute of Technology. Vol. 40, No. 3. Summer. 1986. DHNET. Lei das XII Tábuas. Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/anthist/12tab.htm>. Acesso em: Acesso em: 26 jan. 2020. FLICK, Uwe. Introdução à pesquisa qualitativa. — 3. ed. — Porto Alegre: Artmed, 2009. FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. Seminário Internacional sobre todas as formas de discriminação no Trabalho. Brasília/DF, 15 e 16 de maio de 2000. Disponível em: . Acesso em: 26 jan. 2020. FRASER, Nancy. Da redistribuição ao reconhecimento? Dilemas da justiça na era pós-socialista. In: SOUZA, Jessé (Org.) Democracia hoje: novos desafios para a teoria democrática contemporânea. Brasília: Editora da UNB, 2001. HAGUETTE, Teresa Maria Frota. Metodologias qualitativas na Sociologia. - 8. ed. rev. e atual. Petrópolis: Vozes, 2001. HOUAISS, Instituto Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Versão monousuário. Editora Objetiva, 2009. KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2007. Disponível em: <https://ufpr.cleveron.com.br/arquivos/ET_434/kant_metafisica_costumes.pdf>. Acesso em: Acesso em: 26 jan. 2020. LANNA JÚNIOR, Mário Cléber Martins (Comp.). História do Movimento Político das Pessoas com Deficiência no Brasil. - Brasília: Secretaria de Direitos Humanos. Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2010. LOPES, Laís de Figueiredo. Artigo 1: Propósito. In: Deficiência, Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR)/Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPD). Novos Comentários à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: SNPD – SDH-PR, 2014. MCCOWAN, Tristan. O direito humano à aprendizagem e a aprendizagem dos direitos humanos. Educ. rev. [online]. 2015, n.55, pp.25-46. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/er/n55/0101-4358-er-55-00025.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2020. MARQUES, Lilia Pinto. Artigo 2 – definições. In: A Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência Comentada / Coordenação de Ana Paula Crosara Resende e Flavia Maria de Paiva Vital _ Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, 2008. NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: . Acesso em: 26 jan. 2020. OPS/OMS. Declaração de Montreal sobre a Deficiência Intelectual. 2004. Disponível em: <http://www.portalinclusivo.ce.gov.br/phocadownload/cartilhasdeficiente/declaracaodemontreal.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2020. PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. Caderno de Direito Constitucional. Escola de Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Disponível em: <http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/flaviapiovesan/piovesan_dh_direito_constituc ional.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2020. PIOVESAN, Flávia. Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência: inovações, alcance e impactos. In: FERRAZ, Carolina Valença; [et.al.]. Manual dos direitos da pessoa com deficiência. – São Paulo: Saraiva. 2012. POPPER, Karl R. A Lógica da Pesquisa Científica. Tradução de Leônidas Hegenberg & Octanny Silveira da Mota. São Paulo, Cultrix, 1974. QUIJANO, Anibal. Colonialidade do poder, eurocentrismo e América Latina. In: LANDER, Edgardo (Org.). A colonialidade do saber: eurocentrismo e ciências sociais. Perspectivas latino-americanas. Buenos Aires, Colección Sur, 2005. UNESCO. Declaração de Salamanca sobre princípios, política e práticas na área das necessidades educativas especiais, 1994. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001393/139394por.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2020 UNESCO. Plano de Ação: Programa Mundial para Educação em Direitos Humanos; Primeira Fase. 2012. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001478/147853por.pdf>. Acesso em: 26 jan. 2020. UNITED STATES HOLOCAUST MEMORIAL MUSEUM. O extermínio dos deficientes. Disponível em: <https://www.ushmm.org/outreach/ptbr/article.php?ModuleId=10007683>. Acesso em: 26 jan. 2020. WEBER, Max. Economia e sociedade: fundamentos da sociologia compreensiva. Brasília: UnB, 1999. ZAFFARONI, Eugenio Raul. La historia de los derechos humanos en América Latina. In: OLGUIN, Leticia (Org.). Educación en derechos humanos. Una discussión interdisciplinaria. San José Costa Rica: Instituto lnteramericano de Derechos Humanos, 1989. ZENAIDE, Maria de Nazaré Tavares. Currículo e formação na educação em e para os Direitos Humanos. In: ANDRADE, Fernando Cézar Bezerra de; RECHEMBACH, Fabiana (Orgs.). Contribuições à educação em direitos humanos na contemporaneidade. Curitiba: CRV, 2016. O que diz a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?A Convenção tem por diretrizes: proteger e assegurar o desfrute pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua inerente dignidade.
O que a Convenção da ONU definiu sobre as pessoas com deficiência?A lei define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade,em igualdade de condições com as demais pessoas.
Qual o objetivo da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência?O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Quando foi assinada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Nova York, em 30 de março de 2007, aprovada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo n º 186, de 9 de julho de 2008, e promulgada pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de agosto de 2009, através do ...
|