Ratificação da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência

Conven��o das Pessoas com Defici�ncia depositada na ONU

O Brasil depositou nas Na��es Unidas a ratifica��o da Conven��o sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia e seu Protocolo Facultativo, tornando-se o 34� pa�s a faz�-lo. A China tamb�m acaba de ratificar o documento, mas ao contr�rio do Brasil, n�o convalidou o Protocolo Opcional, que permite que cidad�os do pa�s denunciem � ONU viola��es ao tratado.

A Conven��o sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia foi adotada pela Assembl�ia Geral da ONU em dezembro de 2006 e aberta a assinaturas em mar�o de 2007. O objetivo da Conven��o � garantir os direitos humanos a todas as pessoas com defici�ncia em igualdade de condi��es com os demais.

No Brasil, a Conven��o foi aprovada com quorum qualificado em dois turnos pela C�mara e o Senado em tempo recorde, tornando-se o primeiro tratado internacional a vigorar no pa�s com status constitucional.

Ratificação da Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência

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Fonte: Ag�ncia Inclusive


Vig�ncia da Conven��o sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia

Disnnet Press, n. 1.569, Bogot�, 7 de abril de 2008. Tradu��o: Romeu Kazumi Sassaki

A Conven��o sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia, da Organiza��o das Na��es Unidas, entrar� em vigor no pr�ximo dia 3 de maio, ap�s obter em 3/4/08 a vig�sima ratifica��o necess�ria.

A norma ser� vinculativa nos 126 pa�ses que a haviam assinado e que dever�o adaptar suas leis conforme os artigos da Conven��o.

Cerca de 650 milh�es de pessoas, que representam aproximadamente 10% da popula��o mundial, t�m defici�ncia, e 80% delas vivem nos pa�ses menos desenvolvidos, enquanto que dois ter�os dos pa�ses-membros d ONU n�o contavam at� agora com nenhuma prote��o legal para estas pessoas.

"� um momento hist�rico em nosso esfor�o para conseguir garantir os direitos humanos de todas as pessoas e criar uma sociedade plenamente inclusiva", destacou Marie Okabe, porta-voz do Secret�rio-Geral da ONU, Ban Ki-moon.

"A Conven��o constituir� uma poderosa ferramenta para erradicar os obst�culos que as pessoas com defici�ncia enfrentam", acrescentou Okabe, referindo-se � discrimina��o, � segrega��o social, � marginaliza��o econ�mica e � falta de oportunidades para a participa��o nos processos de tomada de decis�o que este segmento enfrenta.

Laura Vallejo, ONU

A 20� ratifica��o da Conven��o sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia

Sha Zukang
Subsecret�rio- Geral da ONU para Assuntos Econ�micos e Sociais
Nova York, 4 de abril de 2008.

� um prazer e uma grande honra estar aqui nesta ocasi�o hist�rica. A 20� ratifica��o de hoje abre caminho para a vig�ncia da Conven��o sobre os Direitos das Pessoas com Defici�ncia, com o seu Protocolo Facultativo.

A Conven��o n�o � somente o primeiro tratado amplo de direitos humanos do s�culo 21 com uma dimens�o de desenvolvimento forte. � tamb�m um tratado negociado nas Na��es Unidas dos mais r�pidos a entrar em vigor.

Isto n�o teria acontecido sem a dedica��o forte e o compromisso dos pa�ses-membros da ONU e a comunidade de pessoas com defici�ncia no mundo. E aqui desejo agradecer tamb�m aos nossos companheiros no sistema das Na��es Unidas, em particular o Escrit�rio do Alto Comissariado para Direitos Humanos.

E, sem d�vida, estendo a minha profunda gratid�o aos Embaixadores Mohammed Al-Allaf, da Jord�nia, Habib Mansour, da Tun�sia, e Maria Fernanda Espinosa, do Equador. Sem a ratifica��o deles a esta Conven��o, n�s n�o estar�amos aqui hoje. Nossos agradecimentos a Jamaica, o primeiro pa�s a ratificar, e aos demais 19 pa�ses que a ratificaram.

Durante muitas d�cadas, defensores dos direitos das pessoas com defici�ncia, peritos, respons�veis em formular pol�ticas p�blicas e profissionais se dedicaram ao combate da ignor�ncia, da discrimina��o e da opress�o contra pessoas com defici�ncia. Gra�as a seus esfor�os articulados at� a ado��o deste tratado internacional, o processo da Conven��o amadureceu, envolvendo mais as pessoas com defici�ncia.

A Conven��o est� profundamente enraizada nos objetivos da ONU, na vis�o da Carta das Na��es Unidas e de outras normas mundiais. Com os seus 50 artigos e o Protocolo Facultativo, a Conven��o aponta para a promo��o, a prote��o e a assegura��o da dignidade e igualdade dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com defici�ncia.

As pessoas com defici�ncia representam uma parte significativa da humanidade e t�m maior probabilidade de viverem na pobreza que as pessoas sem defici�ncia.

A Conven��o �, ent�o, um ponto-chave para a constru��o de uma Sociedade para Todos, que valoriza a diferen�a e respeita a igualdade de todos os seres humanos. Isto inclui o cumprimento da inser��o de pessoas com defici�ncia em atividades de desenvolvimento.

A Conven��o � um passo para frente. De fato, este sucesso extraordin�rio possui uma responsabilidade profunda. Agora � o tempo para come�armos a coloca��o da Conven��o em pr�tica. Comecemos sem demora.

Obrigado.


Resumo do processo

Da assinatura e da ratifica��o
126 pa�ses signat�rios da Conven��o.
71 pa�ses signat�rios do Protocolo Facultativo.
20 ratifica��es da Conven��o.
13 ratifica��es do Protocolo Facultativo.

C�digo:
AC = Assinou Conven��o
AP = Assinou Protocolo Facultativo
RC = Ratificou Conven��o
RP = Ratificou Protocolo Facultativo.


Afeganist�o
�frica do Sul: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 30/11/07, RP 30/11/07.
Alb�nia
Alemanha: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Alg�ria: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Andorra: AC 27/4/07, AP 27/4/07.
Angola
Ant�gua: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Ar�bia Saudita
Argentina: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Arm�nia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Austr�lia: AC 30/3/07.
�ustria: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Azerbaij�o: AC 9/1/08, AP 9/1/08.

Bahamas
Bahrein: AC 25/6/07.
Bangladesh: AC 9/5/07, RC 30/11/07.
Barbados: AC 19/7/07.
Belarus
B�lgica: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Belize
Benin: AC 8/2/08, AP 8/2/08.
Bol�via: AC 13/8/07, AP 13/8/07.
B�snia Herzegovina
Botsuana
Brasil: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Brunei: AC 18/12/07.
Bulg�ria: AC 27/9/07.
Burkina Fasso: AC 23/5/07, AP 23/5/07.
Burundi: AC 26/4/07, AP 26/4/07.
But�o

Camar�es
Camboja: AC 1/10/07, AP 1/10/07.
Canad�: AC 30/3/07.
Cabo Verde: AC 30/3/07.
Cazaquist�o
Chade
Chile: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
China: AC 30/3/07.
Chipre: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Cingapura
Col�mbia: AC 30/3/07.
Comores: AC 26/7/07.
Comunidade Europ�ia: AC 30/3/07.
Congo (Rep�blica Democr�tica do): AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Costa do Marfim: AC 7/6/07, AP 7/6/07.
Costa Rica: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Cor�ia do Norte
Cor�ia do Sul: AC 30/3/07.
Cro�cia: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 15/8/07, RP 15/8/07.
Cuba: AC 26/4/07, RC 6/9/07.

Dinamarca: AC 30/3/07.
Djibouti
Dominica: AC 30/3/07.

Egito: AC 4/4/07.
El Salvador: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 14/12/07, RP 14/12/07.
Emirados �rabes Unidos: AC 8/2/08, AP 12/2/08.
Equador: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 3/4/08, RP 3/4/08.
Eritr�ia
Eslov�quia: AC 26/7/07, AP 26/7/07.
Eslov�nia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Espanha: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 3/12/07, RP 3/12/07.
Estados Unidos da Am�rica
Est�nia: AC 25/9/07.
Eti�pia: AC 30/3/07.

Fiji
Filipinas: AC 25/9/07.
Finl�ndia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Fran�a: AC 30/3/07.

Gab�o: AC 30/3/07, AP 25/9/07, RC 1/10/07.
G�mbia
Gana: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Ge�rgia
Granada
Gr�cia: AC 30/3/07.
Guatemala: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Guiana: AC 30/3/07.
Guin�: AC 16/5/07, AP 31/8/07, RC 8/2/08, RP 8/2/08.
Guin�-Bissau
Guin�-Equatorial

Haiti
Holanda: AC 30/3/07.
Honduras: AC 30/3/07, AP 23/8/07.
Hungria: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 20/7/07, RP 20/7/07.

I�men: AC 30/3/07, AP 11/4/07.
�ndia: AC 30/3/07, RC 1/10/07.
Indon�sia: AC 30/3/07.
Ir�
Iraque
Irlanda: AC 30/3/07.
Isl�ndia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Israel: AC 30/3/07.
It�lia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.


Continua��o...


Jamaica: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 30/3/07.
Jap�o: AC 28/9/07.
Jord�nia: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 31/3/08.

Kiribati
Kuait

Laos: AC 15/1/08.
Lesoto
Let�nia
L�bano: AC 14/6/07, AP 14/6/07.
Lib�ria: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
L�bia
Liechtenstein
Litu�nia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Luxemburgo: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Maced�nia: AC 30/3/07.

Madagascar: AC 25/9/07, AP 25/9/07.
Mal�sia
Malaui: AC 27/9/07.
Maldivas: AC 1/10/07.
Mali: AC 15/5/07, AP 15/5/07.
Malta: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Marrocos: AC 30/3/07.
Marshall (Ilhas)
Maur�cio: AC 25/9/07, AP 25/9/07.
Maurit�nia
M�xico: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 17/12/07, RP 17/12/07.
Micron�sia
Moldova: AC 30/3/07.
M�naco
Mong�lia
Montenegro: AC 27/9/07, AP 27/9/07.
Mo�ambique: AC 30/3/07.
Myanma

Nam�bia: AC 25/4/07, AP 25/4/07, RC 4/12/07, RP 4/12/07.
Nauru
Nepal: AC 3/1/08, AP 3/1/08.
Nicar�gua: AC 30/3/07, RC 7/12/07.
N�ger: AC 30/3/07, AP 2/8/07.
Nig�ria: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Noruega: AC 30/3/07.
Nova Zel�ndia: AC 30/3/07.

Om�: AC 17/3/08.

Palau
Panam�: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 7/8/07, RP 7/8/07.
Papua-Nova Guin�
Paquist�o
Paraguai: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Peru: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 30/1/08, RP 30/1/08.
Pol�nia: AC 30/3/07.
Portugal: AC 30/3/07, AP 30/3/07.

Qatar: AC 9/7/07, AP 9/7/07.
Qu�nia: AC 30/3/07.
Quirguist�o

Reino Unido: AC 30/3/07.
Rep�blica Centro-Africana: AC 9/5/07, AP 9/5/07.
Rep�blica Dominicana: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Rep�blica Tcheca: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Rom�nia: AC 26/7/07.
Ruanda
R�ssia

Samoa
San Marino: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 22/2/08, RP 22/2/08.
Santa L�cia
S�o Crist�v�o e N�vis
S�o Vicente
S�o Tom� e Pr�ncipe
Senegal: AC 25/4/07, AP 25/4/07.
Serbia: AC 17/12/07, AP 17/12/07.
Serra Leoa: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Seychelles: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
S�ria: AC 30/3/07.
Solom�o (Ilhas)
Som�lia
Sri Lanka: AC 30/3/07.
Suazil�ndia: AC 25/9/07, AP 25/9/07.
Sud�o: AC 30/3/07.
Su�cia: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Su��a
Suriname: AC 30/3/07.

Tadjiquist�o
Tail�ndia: AC 30/3/07.
Tanz�nia: AC 30/3/07.
Timor Leste
Togo
Tonga
Trinidad e Tobago: AC 27/9/07.
Tun�sia: AC 30/3/07, AP 30/3/07, RC 2/4/08, RP 2/4/08.
Turcomenist�o
Turquia: AC 30/3/07.
Tuvalu

Ucr�nia
Uganda: AC 30/3/07, AP 30/3/07.
Uruguai: AC 3/4/07.
Uzbequist�o

Vanuatu: AC 17/5/07.
Venezuela
Vietn�: AC 22/10/07.
Z�mbia
Zimb�bue


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O que a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência ratificada no Brasil com equivalência de emenda constitucional em 2008 garante?

O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.

Quando que o Brasil ratificou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo?

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi adotada pela Assembleia Geral por meio de sua resolução 61/106, de 13 de dezembro de 2006, e entrou em vigor em 3 de maio de 2008.

Quando foi assinada a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência?

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 13 de dezembro de 2006, em reunião da Assembléia Geral para comemorar o Dia Internacional dos Direitos Humanos, é um marco para muitos militantes da justiça e equidade sociais e para seu público destinatário.

O que a Convenção da ONU definiu sobre as pessoas com deficiência?

A lei define que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial. Os impedimentos podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade,em igualdade de condições com as demais pessoas.