Divergência na carteira de trabalho digital

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei. Ela é emitida de forma prioritária no formato digital e excepcionalmente no formato físico.

Para obter a Carteira de Trabalho Digital, é necessário o número do CPF e uma conta autenticada no gov.br. Clique aqui e saiba como abrir uma conta gov.br.

É possível solicitar a carteira de trabalho pelo site do Ministério da Economia ou via aplicativo disponível para download:

Algumas vezes, no entanto, os dados presentes no aplicativo da Carteira de Trabalho digital – como nome civil, nome social, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade – podem estar errados.

Como as informações são de origem do Cadastro de Pessoa Física ( CPF), qualquer alteração deve ser solicitada à Receita Federal e ao INSS, para que posteriormente seja atualizada automaticamente na Carteira de Trabalho Digital.

Para alterar na Receita Federal:

É necessário buscar os canais de atendimento da Receita Federal. Se houver dados divergentes no CPF, tais como nome civil, nome da mãe ou data de nascimento no cadastro é possível alterar os dados pelo site da Receita Federal. Para inclusão/alteração de nome social na Receita Federal, o serviço tem que ser presencial.

Para alterar no INSS:

O serviço poderá ser acessado de forma totalmente online por meio do serviço do MeuINSS:

  • Pelo portal meu.inss.gov.br, siga os seguintes passos: Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais.
  • No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, siga os seguintes passos: Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.

Confira abaixo o tira dúvidas sobre a carteira de trabalho digital

O que é a carteira de trabalho digital?

A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A carteira de papel deixa de valer?

Não. Ela continua valendo normalmente. Se você já tinha a CTPS em formato físico, você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a carteira de trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos, é importante nesses casos conservar o documento original.

O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário etc,) serão feitas apenas eletronicamente e você poderá acompanhá-las pelo aplicativo ou pela internet.

Muda o número da carteira?

Como a carteira digital usa como número-chave o CPF, não constará no documento o número do documento de papel.

Como o empregador “assina a carteira” com a versão digital?

Quando contratar um novo funcionário, o empregador vai precisar lançar os dados no eSocial. Antes de o trabalhador começar no novo emprego, a empresa deverá enviar pelo eSocial o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). Se ainda não tiver todos os dados, poderá enviar imediatamente o evento S-2190 (Admissão Preliminar), que possui informações simplificadas. Mas, depois, será preciso complementar os demais dados com o evento S-2200. Segundo o governo, o envio dessas informações ao eSocial terá valor de assinatura de carteira.

E como fica a situação para as empresas que não usam o eSocial?

Nesses casos, continua sendo obrigatória a anotação na carteira de trabalho de papel.

Se o trabalhador encontrar divergência nas informações, o que deve fazer?

Caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações. Caso as inconsistências sejam referentes a informações posteriores a setembro de 2019, o trabalhador deve informar o empregador sobre a inconsistência ou o erro e solicitar que a correção seja feita. A empresa fará essa correção enviando as informações pelo eSocial.

Existe prazo para a correção? É possível que ela seja feita após o término do vínculo de trabalho?

As correções poderão ser enviadas a qualquer momento. No entanto, o governo orienta que o empregador realize a correção assim que verificar alguma inconsistência, pois alguns eventos são dependentes de outros e pode ser necessário realizar a correção em uma série de dados transmitidos após o evento original com problemas. A implantação da prestação de informações de forma eletrônica pelo eSocial também é um bom momento para as empresas realizarem o saneamento de dados cadastrais e contratuais, evitando eventuais punições previstas em lei.

Como corrigir divergência na carteira de trabalho digital?

Pelo portal meu.inss.gov.br, siga os seguintes passos: Agendamento / Solicitações > Novo Requerimento > Atualização de Dados Cadastrais.No aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS, siga os seguintes passos: Acesse Perfil > Meu Cadastro > Complementar > Atualizar Dados Cadastrais.

Onde resolver problemas da carteira de trabalho digital?

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, qualquer erro percebido na Carteira de Trabalho Digital, a pessoa deverá acessar o site do governo “meuinss.gov.br”, onde será possível consultar suas informações cadastrais e conferir se estão corretas.

Quando da divergência na carteira digital?

O seu funcionário poderá ver o contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital 48 horas após o envio da informação por você. Caso ele constate alguma divergência entre o que vocês acordaram e a informação da Carteira de Trabalho digital ele poderá solicitar que você corrija as informações enviadas.