É correto afirmar que extingue o crédito tributário?

OBRIGA��O TRIBUT�RIA - PRINCIPAL E ACESS�RIA

Denomina-se "obriga��o tribut�ria" o dever de fazer de um contribuinte, respons�vel ou terceiro em fun��o da lei.

De acordo com o artigo 113 do CTN � C�digo Tribut�rio Nacional a obriga��o tribut�ria divide-se em:

1) Principal.

2) Acess�ria.

OBRIGA��O TRIBUT�RIA PRINCIPAL

A obriga��o � principal quando o contribuinte tem por presta��o (por dever) o pagamento de tributo ou penalidade pecuni�ria (multa em dinheiro).

A obriga��o tribut�ria principal surge com a ocorr�ncia do fato gerador e extingue-se juntamente com o cr�dito tribut�rio dela decorrente (artigo 113, � 1, do CTN). Exemplo: fato gerador - circula��o de mercadorias, sujeita ao ICMS.

A obriga��o principal somente se extingue com o pagamento (recolhimento) do valor integral devido. Se for recolhido parcialmente, n�o se considera extinto.

OBRIGA��O TRIBUT�RIA ACESS�RIA

A obriga��o � acess�ria quando, por for�a de lei, a presta��o a ser cumprida � a de fazer ou n�o fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco, tudo no interesse da arrecada��o ou da fiscaliza��o dos tributos (artigo 113, � 2, do CTN).

Exemplo: escritura��o das opera��es de circula��o de mercadoria (notas fiscais), sujeitas ao ICMS, e apura��o do respectivo saldo devedor (ou credor) nos livros fiscais.

Ressalve-se que, independentemente de ser exigido ou n�o o cumprimento de obriga��o principal, o contribuinte � sempre obrigado a cumprir a obriga��o acess�ria.

� o caso, por exemplo, de uma venda estar isenta do ICMS, mas de esse fato n�o desobrigar o comerciante a emiss�o da respectiva Nota Fiscal, acobertando a opera��o. Ou de se apurar saldo credor do ICMS (saldo a favor do contribuinte, onde n�o haver� recolhimento do imposto).

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  • CONSULTA SOBRE CLASSIFICA��O FISCAL
  • DIRF - DECLARA��O DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
  • PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARA��ES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURA��O DIGITAL
  • DECLARA��O DE TRANSFER�NCIA DE TITULARIDADE DE A��ES (DTTA)
  • DECLARA��O SOBRE OPERA��ES IMOBILI�RIAS � DOI
  • DECLARA��O DE INFORMA��ES SOBRE MOVIMENTA��O FINANCEIRA (DIMOF)
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  • IPI - VALOR TRIBUT�VEL
  • PROCEDIMENTOS DE FISCALIZA��O - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
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  • IPI � PROCEDIMENTOS NA REORGANIZA��O SOCIET�RIA
  • SIMPLES NACIONAL - OBRIGA��ES ACESS�RIAS
  • EQUIPARA��O DE PESSOA F�SICA � PESSOA JUR�DICA
  • IRF/IRPF - ABONO PECUNI�RIO DE F�RIAS
  • IRPF - ACR�SCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO
  • ESCRITURA��O CONT�BIL DIGITAL - ECD
  • PIS E COFINS - IMPORTA��O
  • PIS E COFINS - COMPENSA��O DE CR�DITOS ACUMULADOS

São hipóteses de exclusão do crédito tributário, dispostas expressamente pelo Código Tributário Nacional.

  • A Prescrição e decadência.

  • B Isenção e anistia.

  • C Compensação e remissão.

  • D Pagamento e transação.

De acordo com o Código Tributário Nacional, a prescrição e a decadência são formas de

  • A pagamento do crédito tributário.

  • B exclusão do crédito tributário.

  • C remissão do crédito tributário.

  • D extinção do crédito tributário.

De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional, a decadência tributária tem seu prazo de fluência

  • A interrompido pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal.

  • B reduzido em cinquenta por cento, quando o Município tiver sido assolado por calamidades públicas, por dois exercícios consecutivos, no mínimo, durante a fluência do prazo decadencial.

  • C computado em dobro, quando a pessoa jurídica de direito público interno competente para instituir e lançar o tributo tiver sido constituída, há menos de dez anos, pelo desmembramento territorial de outra.

  • D contado, entre outras hipóteses, da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • E computado em dobro, relativamente ao lançamento de taxas, quando o Município tiver sido assolado por catástrofes climáticas durante dois exercícios consecutivos ou por três exercícios intercalados.

Sobre a extinção do crédito tributário, é correto afirmar que:

  • A A remição é uma das formas de extinção pelo perdão do crédito tributário.

  • B Prescrição e decadência podem ser regulados por lei ordinária.

  • C A prescrição extingue não somente a pretensão, mas também o próprio direito material (crédito tributário).

  • D A compensação tributária ser arguida como matéria de defesa em embargos à execução.

  • E A transação tributária deve ser regulada por lei complementar de caráter nacional, não sendo possível, por força do princípio da moralidade, que cada ente federativo regule assunto de tamanha relevância para o interesse público.

Um tabelião deixou de declarar e recolher, na modalidade de lançamento por homologação, ISS incidente sobre serviços notariais por ele prestados de abril a agosto de 2014. Em fevereiro de 2020, o Fisco do município X efetua o lançamento de ofício dos tributos não declarados nem pagos, notificando o tabelião para pagamento em trinta dias. O tabelião então adere a um parcelamento de tais débitos em seis prestações. Concluído o pagamento, é advertido por seu advogado de que este teria sido indevido, pois o crédito tributário parcelado já teria decaído.
Diante desse cenário, na data da constituição do crédito tributário, o prazo decadencial:

  • A ainda não havia se completado, sendo tal pagamento devido;

  • B já havia se completado, mas não o prazo prescricional, sendo tal pagamento devido;

  • C já havia se completado, configurando hipótese de extinção do crédito tributário, sendo tal pagamento indevido;

  • D já havia se completado, mas o pagamento voluntário de dívida tributária alcançada pela decadência não permite a restituição;

  • E já havia se completado, mas a confissão da dívida pelo parcelamento operou uma novação do débito, sendo tal pagamento devido.

O que extingue o crédito tributário?

Trata-se de uma modalidade de extinção de crédito em que há o perdão da dívida do contribuinte, encontrando sua previsão no artigo 172 do CTN. Assim como a transação, a remissão pode ocorrer de forma total ou parcial, devendo respeitar as regras de competência tributária.

É correto afirmar que o crédito tributário?

o depósito do montante integral o extingue, e a moratória o suspende. o parcelamento o suspende, e a compensação o extingue. a transação o extingue, e a remissão o suspende.

Quanto à extinção do crédito tributário assinale a alternativa incorreta?

Sobre a Extinção do Crédito Tributário, assinale a alternativa incorreta. A compensação de crédito tributário depende da edição de Lei, sendo possível a compensação de créditos certos e líquidos, vincendos e vencidos em face da Fazenda Pública.

Não é causa de extinção do crédito tributário?

Todavia, o pagamento não é a única causa de extinção do crédito tributário. Há ainda outras causas não-litigiosas de extinção do crédito tributário, tais como: a compensação, a remissão, a prescrição e a decadência, o pagamento antecipado e a homologação deste e, por último, a dação em pagamento em bens imóveis.