Segundo a doutrina, os meios de integração deverão ser utilizados na mesma ordem em que previstos na norma – ordem hierárquica – qual seja: Analogia → Costumes → Princípios Gerais do Direito. Show a) Analogia: consiste na aplicação de uma norma prevista para uma hipótese distinta, porém semelhante. Assim, para um caso não previsto na legislação, utiliza-se a norma prevista para caso que seja parecido, respeitando as suas individualidades e de acordo com a Lei. A analogia pode ser:
Importante destacar que o instituto da analogia é diferente do instituto da interpretação extensiva. A analogia é meio de integração e a interpretação extensiva é meio de interpretação. b) Costume: Deriva da prática reiterada, constante, pública e geral de determinado ato com a convicção de sua obrigatoriedade. Para que o costume possa ser utilizado, ele deve atender a dois requisitos: seu uso deve ser continuado e deve haver a certeza de sua obrigatoriedade. São elementos do costume:
Os costumes classificam-se em:
Dos três tipos de costumes expostos, o único que não pode ser aceito é o contra legem, segundo a doutrina tradicional. Em nosso sistema jurídico vigora o preceito de que o desuso e o costume não revogam as leis (Princípio da Supremacia da Lei). c) Princípios gerais de Direito: são regras jurídicas norteadoras e universalmente aceitas. Não existe a exigência
de que estejam expressos em lei, podendo estar implícitos. Ex.: princípio da legalidade, da liberdade, da igualdade. d) Equidade: a equidade é a busca do ideal de justiça, de forma que a solução dada ao
caso concreto produza, efetivamente, a justiça. [1] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. São Paulo: Atlas, 2020. [2] Ibidem. [3] Ibidem. O que é integração e interpretação da norma jurídica?Integração de norma jurídica nada mais é do a utilização de uma das ferramentas de correção do sistema previstas no art. 4º da Lei de Introdução (analogia, costumes ou princípios gerais do direito).
O que é interpretação e integração?Diferença entre Interpretação e Integração
Sendo assim, a interpretação visa informar o sentido da norma, ao passo que a integração visa criar a regulamentação de um direito.
O que é interpretação da norma jurídica?A interpretação da norma jurídica constitui-se como uma atividade mental que deve acompanhar todo o processo de aplicação do direito, pois é através dela que o jurista, fixa o sentido das normas que vai aplicar, estabelecendo uma ligação entre o texto normativo abstrato e o fato que se apresenta à espera de uma ...
Quais são as formas de integração da norma jurídica?A primeira forma de integração é a analogia, consubstanciada na aplicação a um caso não previsto por uma norma jurídica específica de uma norma prevista para uma hipótese distinta, mas semelhante ao caso não previsto. A analogia pode ser de duas modalidades: a analogia legal e a analogia jurídica.
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