08/04/2020 - 10:58 Show A Medida Provisória 946/20 autoriza os trabalhadores com contas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a sacarem até R$ 1.045 (um salário mínimo) entre 15 de junho e 31 de dezembro deste ano. A MP, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta terça-feira (7), também incorpora ao FGTS o patrimônio do Fundo PIS-Pasep a partir de 31 de maio deste ano. Saques Segundo a MP 946, se o trabalhador tiver mais de uma conta no FGTS, o saque seguirá a seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo. A autorização de saque do FGTS para o trabalhador (ou para seus dependentes ou beneficiários) incluirá, automaticamente, o saque da conta individual no PIS (trabalhadores da iniciativa privada) ou Pasep (servidores públicos), desde que a possua. O cronograma dos saques será definido pela Caixa Econômica Federal. Trabalhador que tiver poupança na instituição poderá ter crédito automático. Para os que não possuem conta na Caixa, a MP veda a cobrança de tarifa para a transferência dos recursos. Fundo A transferência preservará as cotas individuais dos participantes do fundo. Por exemplo: um trabalhador que possui saldo de PIS e FGTS terá duas contas centralizadas no mesmo local e geridas pela mesma instituição (Caixa). O saldo do PIS e do Pasep passará a ser corrigido pelos mesmos critérios das contas vinculadas do FGTS, que atualmente recebem atualização monetária mensal e juros de 3% ao ano, conforme a Lei do FGTS. Criado pela Lei Complementar 26/75, o Fundo PIS-Pasep reúne 11,9 milhões de contas de trabalhadores que possuíam empregos formais nos setores público e privado até 1988 – os chamados cotistas. O fundo não tem relação com o abono salarial do PIS/Pasep pago anualmente aos trabalhadores, que não foi alterado pela MP. O patrimônio formado naquela época vem sendo gerido, desde então, pela Secretaria do Tesouro Nacional, e está hoje dividido em contas no próprio fundo, na Caixa, no Banco do Brasil e no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As instituições receberam autorização para utilizar os saldos existentes em operações de crédito a empresas. A medida provisória traz regras para liquidação do fundo. Entre elas, a possibilidade de os três bancos que movimentam os recursos comprarem as carteiras que estiverem sob a sua gestão. O valor da compra será integralmente revertido ao FGTS. O texto garante ainda que a extinção do Fundo PIS-Pasep não alterará as condições dos empréstimos contratados pelos atuais mutuários. Tramitação Reportagem – Janary Júnior PIS, NIS, PASEP e NIT são algumas das opções que pessoas com ou sem vínculo empregatício podem se beneficiar. Mas qual a diferença entre elas e qual o impacto de cada uma no seu FGTS e Aposentadoria? É muito comum que as pessoas se confundam com alguns conceitos e significados referentes às centenas de siglas. E afinal, existe alguma diferença entre o PIS e o NIT? Seja para consultar o saldo das contas do FGTS ou mesmo para receber benefícios sociais, é fundamental saber o que cada nomenclatura significa. Se você está se perguntando o que significam as “letrinhas” PIS, NIS, PASEP e NIT, relaxe! Eu vou te ajudar nesta tarefa. Então, sem mais delongas, vamos conhecer cada uma das siglas e suas diferenças! 🙂
1. O que é PIS?O PIS (Programa de Integração Social)é um benefício social concedido a trabalhadores que estão inscritos no programa do Governo Federal. O Programa de Integração Social foi criado em 1970 através da Lei Complementar n.º 7, visando levar maior transparência de renda e integração do empregado com o desenvolvimento da empresa. O número do PIS é gerado no primeiro emprego e o responsável pelo cadastro é a empresa contratante através do Documento de Cadastramento do NIS (DCN). Isso significa que assim que um empregado é admitido, a empresa é obrigada a cadastrar o funcionário no sistema da Caixa Econômica Federal, pois o recebimento é de responsabilidade deste banco. De maneira simples, o PIS corresponde ao 13.º salário do trabalhador. Ou seja, equivale ao pagamento de um salário mínimo e segue um calendário anual estabelecido pelo CODEFAT. Para receber o PIS, algumas condições são exigidas:
Importante! Todos os empregados de empresas privadas do país possuem a inscrição no PIS, mesmo que não estejam ativos. É através do número do PIS que é possível realizar consultas e saques de benefícios administrados pela Caixa Econômica Federal, como o Seguro-Desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recebimento do abono anual do PIS. 2. NIS e PIS são a mesma coisa?O PIS e o NIS (também chamado de NIT) são o mesmo número, porém a diferença está na forma como são gerados. O Número de Identificação Social (NIS) é gerado pelo chamado Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), feito pela Caixa. O NIS é uma inscrição voltada a todos que têm direito ao recebimento de algum tipo de benefício social do Governo Federal, tais como Pronatec, Bolsa Família, Garantia Safra, entre outros. Então o NIS identifica quem tem direito aos benefícios, mesmo para quem não tem vínculo de emprego. Já no caso do PIS, a inscrição é feita apenas a quem trabalha de carteira assinada em empresas privadas. A inscrição é gerada no primeiro emprego e utilizada para consultas e saques de benefícios administrados pela Caixa. Importante! Caso o cidadão passe a exercer alguma atividade com carteira assinada, a inscrição NIS é cadastrada no PIS, ambas se tornando equivalentes. Então a inscrição PIS passa a ser uma inscrição NIS com informações mais detalhadas e com dados do empregador. 3. O que é PASEP?PASEP, que significa Programa de Formação do Patrimônio Servidor Público, é um benefício voltado apenas para servidores públicos, tendo os mesmos objetivos do PIS. É importante saber que o PASEP é o mesmo número do NIS e o cadastramento é feito com a assinatura da carteira de trabalho, assim como no NIS. Por isso, se o cidadão que sempre trabalhou na rede privada e foi aprovado em algum concurso, não será precisa alterar ou corrigir a documentação, já que a inscrição é a mesma. PIS e PASEP são a mesma coisa?Tanto o PIS quanto o PASEP são dois programas de contribuição social, mas com objetivos distintos. O PIS é voltado para trabalhadores da rede privada com registro de carteira assinada e o PASEP é destinado aos funcionários públicos. 4. O que é NIT?O Número de Registro do Trabalhador – NIT, é destinado a todas as pessoas que nunca mantiveram vínculo empregatício com carteira assinada, ou seja, a todos os trabalhadores autônomos. O NIT pode ser obtido diretamente na Previdência Social. Isso porque, o INSS é o único benefício que pode ser recolhido pelo trabalhador autônomo, Contribuinte Individual, Empregado Doméstico, entre outros. No caso do contribuinte possuir uma inscrição NIT e passar a trabalhar em uma empresa privada, o empregador deverá realizar o cadastro do funcionário no PIS. O mesmo se aplica a quem vai trabalhar na iniciativa pública, com a diferença que, neste caso, o cadastro é feito no PASEP. Importante! Para contribuintes já cadastrados no PIS/PASEP e que já mantinham inscrição no NIT, o número do PIS é equivalente ao do NIT. No caso de um novo cadastro, seja no PASEP ou PIS, o NIS não é alterado. No caso do trabalhador já ter atuado na rede pública ou privada antes de contribuir para o INSS, a inscrição do NIS se mantém atualizada. Já para trabalhadores que nunca mantiveram relação de trabalho formal, o cadastro do NIT é feito na Previdência Social e servirá apenas para o recolhimento do INSS para garantir a aposentadoria.
5. Contribuições e aposentadoria: fique atento!Você sabe quanto tempo falta para se aposentar? Seja qual for a aposentadoria pretendida no futuro, o contribuinte deve ficar atento aos registros realizados pelos empregadores referentes aos vínculos de trabalho estabelecidos e os benefícios recebidos no decorrer dos anos. Assim, é importante que o contribuinte fique atento à contribuição paga ao INSS, de forma que o cálculo seja realizado corretamente. Por isso, é fundamental conhecer o que significa cada sigla dessas — PIS, NIS, PASEP e NIT — para saber em qual dia, mês e ano você pode se aposentar. Gostou do texto? Então não se esqueça de compartilhar esse conteúdo com seus amigos, conhecidos e familiares. 🙂 Abraço! Dicas do INSS, Meu INSS OAB/PR
26.214 Quem recebeu o FGTS tem direito ao PIS?As contas vinculadas FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS/PASEP poderão ser sacadas pelos mesmos motivos estabelecidos na Lei nº 13.932/2019.
Onde fica o PIS no FGTS?FGTS. Acesse o app FGTS e saiba qual o número do PIS! Acesse o app FGTS e saiba qual o número do PIS! Na tela seguinte, será exibido seus dados e o número do PIS /PASEP.
Como saber se eu tenho saldo do PIS?1. Acesse o site da Caixa, vá em “Benefícios e Programas”, siga para “Benefícios do Trabalhador” e selecione “PIS”. 2. Clique em “Consultar pagamento”.
O que é PIS o que é FGTS?O que é o PIS
Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS).
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