Quais são as hipóteses de legalidade para o tratamento de dados da LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, estabeleceu uma série de regras que devem ser obedecidas por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que realizem tratamento de dados pessoais, ou seja, coletem, armazenem, vendam ou pratiquem quaisquer operações com informações relacionadas a uma pessoa natural. 

Dentre essas regras, está a previsão de que, para que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa realizar qualquer operação com um dado pessoal é necessário possuir uma base legal, ou seja, um fundamento legal para o tratamento. A utilização de dados pessoais sem uma base legal adequada configura ilegalidade e sujeita o infrator às sanções previstas na Lei. 

Essas hipóteses que autorizam o tratamento de dados, as bases legais da LGPD, estão previstas no art. 7º da mesma e serão examinadas individualmente a seguir.

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Confira:

  1. Consentimento

A primeira base legal para o tratamento de dados é o consentimento do titular. O  consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação inequívoca de vontade do titular e, caso seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.

Além disso, o consentimento deve ser livre e informado, ou seja, o usuário deve ter uma noção clara dos termos de uso e extensão da autorização que irá conceder, já que o consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, sendo as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais nulas.

Por fim, importante dizer que o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado.

No entanto, ainda que sem consentimento, poderá haver o tratamento de dados pessoais, desde que fundamentado em uma das bases legais a seguir. 

Quais são as hipóteses de legalidade para o tratamento de dados da LGPD?

2. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

Nesse caso, o tratamento de dados pessoais é justificado por exigências de outras leis ou regulamentos. Exemplo disso é o caso de um funcionário de determinada empresa ajuizar ação trabalhista contra ela, caso em que a empresa tem o direito de armazenar dados para a sua defesa em juízo.

3. Execução de políticas públicas 

Essa base legal para o tratamento de dados pessoais é justificada por interesse público ou por necessidade da Administração Pública, desde que este interesse ou necessidade estejam previstos em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres.

4. Realização de estudos por órgão de pesquisa

O tratamento de dados pessoais, ainda que sem consentimento, pode ser fundamentado na realização de estudos por órgãos oficialmente credenciados como de pesquisa. Nesse caso, a LGPD impõe que, sempre que possível, o dado deve ser anonimizado a fim de garantir ao máximo a privacidade dos titulares.

5. Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato

Quanto à base legal de contratos, pode ocorrer o tratamento de dados pessoais para que seja cumprida uma obrigação prevista em contrato ou para a validação e início de vigência de um acordo. Nesse caso, ao assinar o contrato, o titular de dados pessoais dá permissão para que a empresa utilize suas informações, devendo as hipóteses de tratamento de dados estarem previstas no termo contratual.

6. Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral 

Nesse caso, os dados são utilizados para defesa no bojo de processo, seja ele judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem)

7. Proteção da vida e da incolumidade física

O tratamento de dados pessoais pode ser justificado também quando o seu uso é de interesse vital do titular do dado ou de um terceiro. 

8. Tutela da saúde

A base legal, nesse caso, se aplica às hipóteses em que  profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária precisam tratar dados pessoais para a tutela da saúde.

9. Interesses legítimos do controlador ou de terceiro

O tratamento de dados pessoais também pode estar fundamentado no legítimo interesse do controlador ou de terceiro, sendo esta a base legal mais genérica, razão pela qual deve ser utilizada apenas quando da impossibilidade de aplicar outras bases legais.

A verificação da legitimidade do interesse deve ser aferida a partir de uma análise de proporcionalidade, a fim de que sejam ponderados os interesses do controlador/empresa e do titular dos dados. O tratamento deve, portanto, ser indispensável e baseado em fatos concretos, visando propósitos legítimos

10. Proteção do crédito

A última base legal para o tratamento de dados é a proteção do crédito, hipótese em que os dados são utilizados para aprovação de crédito, a fim de que sejam reduzidos os riscos da transação. Nesses casos, é possível que dados pessoais sejam consultados para que seja possível avaliar o perfil de pagador do cidadão.

Esperamos que essas informações tenham sido úteis para você e que tenham ajudado no entendimento sobre as bases legais da LGPD.

Quais são as hipóteses de legalidade para o tratamento de dados da LGPD?

Quais são as hipóteses legais para o tratamento de dados pessoais trazido pela LGPD?

LGPD: As hipóteses que permitem o tratamento de dados pessoais pelas startups.
1) Consentimento. ... .
2) Cumprimento de Obrigação Legal ou Regulatória pelo Controlador. ... .
3) Execução de Contrato. ... .
4) Exercício de Direitos em Processos. ... .
5) Interesses Legítimos do Controlador ou de Terceiro..

São hipóteses bases legais para o tratamento de dados pessoais?

Quais são as bases legais para o tratamento de dados pessoais?.
Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;.
Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;.
Para a execução de políticas públicas, pela administração pública;.
Para a realização de estudos por órgão de pesquisa;.

Quantas são as hipóteses que a lei autoriza a realização do tratamento de dados pessoais?

O artigo 7º da LGPD traz dez hipóteses taxativas para o tratamento de dados, o que significa dizer que o tratamento de dados somente poderá ser legalmente realizado dentro dessas previsões.

Em que condições a LGPD autoriza o tratamento de dados pessoais?

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser feito: - Com o fornecimento de consentimento do titular das informações pessoais. Ou seja, nos casos em que a pessoa física tiver conhecimento de como e por qual razão os seus dados serão utilizados, além de autorizar expressamente o tratamento.