Qual a diferença de lucro presumido e lucro real

A tributação brasileira é complexa e exige conhecimento e cuidado na hora de definir o regime ideal para sua empresa. Entre lucro presumido e lucro real, as diferenças consistem no cálculo dos tributos e tipo de negócio, de acordo com a receita apurada.

No geral, essa é uma das responsabilidades de um contador, que recomenda o regime baseado nas suas atividades. Entretanto, é importante que todo empreendedor saiba detalhes, para assegurar que a recomendação é certa.

O objetivo deste post é conceituar lucro real e lucro presumido, apresentar suas principais características e entender as diferenças. Continue lendo e saiba qual desses dois regimes é mais adequado para a sua empresa!

O que é regime tributário?

Antes de falar sobre os tipos de lucros, vamos entender o conceito de regime tributário. Trata-se de um conjunto de leis que tem como principal função a determinação de pagamentos dos tributos obrigatórios de uma empresa.

Assim, fica definido que as empresas terão que se enquadrar em Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional, conforme os tributos calculados, tipo de negócio e atividades executadas.

O que é lucro real?

Quando o valor líquido é apurado por meio da diferença entre a receita, os custos e as despesas têm o lucro real. Ele define uma regra para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

O processo de cálculo do lucro contábil envolve a apuração da empresa e os ajustes positivos e negativos da legislação fiscal. Por isso, o lucro real é um dos regimes mais complexos, quanto maior o ganho, mais é pago ao governo pela empresa.

No Lucro Real, a empresa paga PIS, Programa de Integração Social, e COFINS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social pelo regime cumulativo e de chamada da não cumulatividade. Suas alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins.

A empresa em regime tributário por lucro real é obrigada a apresentar os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro à Secretaria da Receita Federal. Mas, quem pode aderir ao lucro real?

Quem apresenta faturamento superior a R$ 78 milhões no período de apuração ou empresas de setores específicos, como:

  1. setor Financeiro: o que inclui bancos, instituições independentes, cooperativas de crédito, seguro privado, entidades de previdência aberta e sociedades de crédito imobiliário;
  2. empresas que obtiveram lucros e fluxo de capital com origem estrangeira;
  3. factoring: Empresas que exploram a compra de direitos de crédito, como resultado de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
  4. empresas com benefícios fiscais, como a redução ou isenção de seus impostos.

Características do lucro real

  1. a apuração do lucro real pode ser trimestral ou anual;
  2. no Lucro Real a alíquota dos tributos IRPJ e CSLL variam de 24% (9% e 15%) a 34% (9% e 25%) e são aplicadas sobre o Lucro e não sobre o faturamento;
  3. empresas enquadradas no lucro real são obrigadas a elaborar os seguintes livros de documentação: Diário, Razão, de Inventário, Apuração do Lucro Real, para Registros de Entradas e de Registros Contábeis;
  4. em caso de multa, a empresa pode pagar até 6% do lucro.

O que é lucro presumido?

Indicado para empresa com faturamento anual de até R$ 78 milhões de lucro presumido. O próprio nome já especifica que se refere a uma presunção da margem lucrativa sobre as receitas, prevendo uma tributação mais simples do que a do lucro real.

Ele se baseia em uma tabela prefixada pela lei, para o cálculo dos tributos IRPJ e CSLL, com uma margem especificada. A exceção fica por conta dos valores obtidos em situações específicas, como os que resultam de aplicações financeiras.

No Lucro Presumido a empresa deve pagar o PIS, Programa de Integração Social e COFINS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social pelo regime cumulativo. Sendo 0,65% para PIS e 3,00% para Cofins, referente às alíquotas.

Nesse caso, as alíquotas que o governo estabelece na tabela fixa são de 11,33% para a prestação de serviços e 5,93% para o comércio e a indústria. Dependendo do segmento de atuação, as margens presumidas são diferentes, sendo:

  1. 8% para comércio ou indústria;
  2. 32% para prestação de serviços.

Veja a descrição da tabela usada para calcular essa presunção:

Presunção da base de cálculo para o IRPJ

  1. 1,6% em revenda de combustíveis;
  2. 8,0% para regra geral;
  3. 16,0% em serviço de transporte que não seja de carga;
  4. 32,0% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Presunção da base de cálculo para a CSLL

  1. 12,0% de regra para todas as empresas que não estão na alíquota de 32%;
  2. 32% para prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

As principais atividades enquadradas nesse tipo de regime, são:

  1. transporte de cargas;
  2. serviços hospitalares;
  3. comércio de mercadorias ou produtos;
  4. transportadores;
  5. atividade rural;
  6. profissionais liberais, como: advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  7. construção civil.

Características do lucro presumido

  1. é uma das principais opções de regime tributário utilizado pelas empresas brasileiras;
  2. a empresa que optar pelo lucro presumido terá que manter a tributação durante todo o ano-calendário;
  3. a empresa não é obrigada a escolher o lucro real, poderá optar pelo lucro presumido;
  4. o imposto com base no lucro presumido, terá apurações trimestrais, com períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.

Quais são as principais vantagens de utilizar o lucro real e o lucro presumido?

Veja agora o que a empresa terá de benefício ao optar por um ou outro tipo de regime tributário.

Lucro real

Como regime tributário obrigatório para quem fatura milhões por semestre, o lucro real é indicado para empresas de grande porte. Contudo, mesmo quando ele se apresenta como uma alternativa, há vantagens na opção:

  1. Tributação justa: os valores pagos e recebidos no lucro real são resultados dos números apresentados pela empresa em determinado período de apuração;
  2. Possibilidade de abertura para obter créditos no PIS e no Cofins;
  3. As empresas podem optar por uma apuração anual apresentando os resultados acumulados no período beneficiado pela política compensatória dos 30%;
  4. Caso a empresa em determinada apuração, apresentar resultados negativos, não será obrigada a pagar os tributos sobre o lucro obtido.

Lucro presumido

Já no regime tributário por lucro presumido, as vantagens da opção são:

  1. Simplicidade na realização dos cálculos;
  2. Economia financeira quando o lucro apurado é superior ao lucro presumido;
  3. Alíquotas menores de PIS e COFINS;
  4. Dispensa de escrituração contábil ao manter Livro Caixa com toda a movimentação financeira.

Como dissemos no início, a tributação brasileira é complexa e demanda atenção sobre os regimes aplicados e apuração dos tributos. Já que além do pagamento, é obrigatório o detalhamento do cálculo e apresentação ao órgão competente.

É preciso informar sobre as vendas:

  1. Comprador;
  2. Local;
  3. Produtos vendidos.

Todas as informações devem ser repassadas ao fisco, considerando os tributos federais, estaduais e municipais, utilizando formulários ou arquivos eletrônicos como o SPED, para a transmissão. Com isso, a Receita Federal terá elementos para fiscalização ou autuação, caso algo esteja divergente.

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Muitas empresas que atuam com importação e exportação, precisam de transações seguras nas operações financeiras. Também devem ser transparentes para apresentação à Receita Federal, dentro do regime tributário escolhido.

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Com isso, para regimes tributários como lucro real e lucro presumido em que há necessidade de prestar contas ao fisco, você pode contar com uma parceria segura para suas transações internacionais.

Se você gostou do post e deseja saber mais sobre o assunto, continue em nosso blog e saiba mais detalhes sobre o lucro real e como realizar os cálculos desse tipo de regime tributário!

Resumindo

O que é lucro real?

Quando o valor líquido é apurado por meio da diferença entre a receita, os custos e as despesas, temos o lucro real. Ele define a regra para apuração do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica.

O que é lucro presumido?

Indicado para empresa com faturamento anual de até R$ 78 milhões de lucro presumido. O próprio nome já especifica que se refere a uma presunção da margem lucrativa sobre as receitas, prevendo uma tributação mais simples do que a do lucro real.

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Qual é a diferença entre o Lucro Presumido e lucro real?

Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido. A principal diferença entre os regimes tributários é a base de cálculo. Isso, porque enquanto o Lucro Real é calculado com os dados de despesas, receitas, custos e gastos, o Lucro Presumido é calculado a partir da receita já apurada.

Qual a melhor opção lucro real presumido ou simples?

As empresas com receita bruta anual inferior a R$ 3,6 milhões podem optar pelo regime do Simples Nacional. As demais empresas devem optar entre os regimes do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Essa opção é irretratável para todo o ano em que for feita a opção.

Quais são as principais características do Lucro Presumido e lucro real?

Como o próprio nome indica, o lucro Presumido é baseado na presunção do lucro da empresa em determinado período, ou seja, em vez de recolher os tributos baseados no lucro real auferido, é feita uma presunção de acordo com as características da empresa.

Para quem o Lucro Presumido é mais vantajoso?

Em síntese: 1) O lucro real é vantajoso para atividades com pouca lucratividade. 2) O lucro presumido é vantajoso para atividades com alta lucratividade (como, por exemplo, prestação de serviços profissionais). 3) O Simples tende a ser vantajoso para quase todas as empresas de pequeno porte.