Olá megeanos(as)!Trataremos sobre Ação Penal Pública Incondicionada e o que você precisa saber para se dar bem nos concursos públicos que cobrarem esse instituto, tão recorrente em Processo Penal.
Na ação penal pública incondicionada, o Ministério Público é o dominus litis, podendo instaurar o processo criminal independente da manifestação de vontade de qualquer pessoa e até mesmo contra a vontade expressa ou tácita da vítima ou de seu representante legal. Show ATENÇÃO! EXCEÇÃO: na hipótese de não oferecimento de denúncia pelo promotor de justiça no prazo legal, faculta-se ao ofendido ou seu representante legal o oferecimento de queixa-crime subsidiária (art. 5o, LIX, da CF, art. 29 do CPP e art. 100, § 3o, do CP)
Estabelece o art. 46 do CPP que o prazo para o oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. Trata-se de prazo processual. Exceções: A ação penal pública rege-se pelos seguintes princípios: a) Princípio da obrigatoriedade ATENÇÃO! EXCEÇÃO: no âmbito das infrações sujeitas ao Juizado Especial Criminal, em que há a possibilidade de transação penal, o Ministério Público, diante da presença dos requisitos legais, pode deixar de propor a ação penal e oferecer ao autor do fato a aplicação imediata de pena não privativa de liberdade, encerrando-se, assim, o procedimento. Adota-se, neste caso, o princípio da obrigatoriedade regrada ou da discricionariedade regrada. Além disso, como já estudamos no ponto anterior, existe atualmente a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal (art. 28-A do CPP), tendo trazido a Lei nº 13.964/19, portanto, mais uma exceção ao referido princípio. b) Princípio da indisponibilidade Observações:
EXCEÇÃO: o princípio da indisponibilidade é mitigado em sede de Juizado Especial Criminal, pois o art. 76 da Lei 9.099/95 autoriza que o MP, mesmo após o oferecimento da denúncia, ofereça transação penal e o art. 89 da Lei 9.099/95 possibilita a suspensão condicional do processo mediante condições cujo cumprimento acarretará a extinção da punibilidade. Caso o membro do MP esteja convencido, após a instrução probatória, da inocência do réu, deve manifestar-se, em sede de alegações finais, pela absolvição do imputado, o que não significa disponibilidade do processo. c) Princípio da oficialidade ATENÇÃO! EXCEÇÃO: queixa- crime subsidiária (art. 5o, LIX, da CF, art. 29 do CPP e art. 100, § 3o, do CP). d)
Princípio da divisibilidade e) Princípio da intranscendência Você também gostará de ler:
Siga-nos no Instagram:@cursomege Para ver todos nossos cursos, acesse nossa loja Entre em nosso: Canal do Telegram Canal do Youtube: @CursoMege Qual é o prazo para o oferecimento da denúncia?O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado.
O que diz o artigo 29 do CPP?Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do ...
O que diz o artigo 28 do Código de Processo Penal?Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Art. 28.
Quanto ao prazo para oferecimento de denúncia previsto no Código de Processo Penal Assinale a alternativa correta?Quanto ao prazo para oferecimento de denúncia previsto no Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta. O Ministério Público deverá oferecer denúncia no prazo de 10 dias se o indiciado estiver preso e no prazo de 15 dias se o indiciado estiver solto.
|