Qual o tipo de ação penal para o crime de apropriação indébita?

No processo penal temos algumas espécies de ação penal, são elas:

  • ação penal pública incondicionada à representação
  • ação penal pública condicionada à representação
  • ação penal privada exclusiva
  • ação penal privada personalíssima
  • ação penal privada subsidiária da pública

Nesse texto, contudo, iremos tratar apenas da ação penal pública incondicionada à representação. Mas, afinal, o que é isso?

Diferença entre representação e noticiar o crime (notitia criminis)

Inicialmente, cumpre esclarecer essa diferença para um melhor entendimento do texto.

Popularmente, é falado que tal pessoa foi à delegacia e denunciou outra. Para o Direito, essa expressão está empregada da forma errada. Explico.

Quando vamos à delegacia Clenbuterol reviews ou procuramos a Polícia Militar porque fomos vítima de um crime, ou ficamos sabendo de um, estamos tão somente noticiando aquele fato a uma Autoridade Policial. O órgão competente para denunciar é apenas o Ministério Público.

Em uma analogia podemos falar que é como dentro de uma empresa, o funcionário pode notificar um abuso ao coordenador, mas para fazer a denúncia formal é somente no RH.

Quando representamos contra alguém significa dizer que você tem interesse em punir o autor do crime e, nesse caso, somente a vítima ou o responsável legal podem fazer. É o que acontece nas ações penais privadas.

Isso posto, seguimos adiante para esclarecer do que se trata a ação penal pública incondicionada à representação.

O que é ação penal pública incondicionada?

O termo “incondicionada à representação” significa dizer que, mesmo que a vítima ou seu representante legal não leve ao conhecimento da Autoridade Policial a ocorrência do crime cometido contra ela, ou não queira que o agente seja punido, o Ministério Público tem o dever de investigar e, se for o caso, oferecer denúncia contra o agente.

Quais são os crimes de ação penal pública incondicionada?

Isso ocorre nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, considerados graves como, por exemplo:

  • Homicídio;
  • violência doméstica;
  • estupro;
  • roubo;
  • furto;
  • estelionato;
  • entre outros.

Há outros casos, inclusive, em que não existe uma vítima pessoa física, mas, sim, o Estado, como:

  • O tráfico de drogas;
  • crimes da administração pública (sonegar imposto, desvio de verba, etc.).

E, porque esses crimes?

O Direito Penal impõe que são crimes graves e podem gerar temor nas vítimas, fazendo com que elas não procurem pela Autoridade Policial e deixem o agente impune.

Ocorre que, nem todos os crimes cometidos chegam ao conhecimento das autoridades naturalmente, seja pela própria vítima, seja pela comoção social causada (onde qualquer cidadão noticia aquele fato), ou por veículos de comunicação (às vezes por filmagem, postagem em rede social, etc.). Nesses casos, de fato não há como haver nenhum inquérito, tampouco denúncia contra o agente infrator.

Instauração do inquérito

Agora, supondo que a vítima ou outra pessoa que tomou conhecimento do crime cometido se dirija a uma delegacia e relate o ocorrido, por exemplo, ao delegado (noticiar o crime), a partir desse momento, ele será obrigado a instaurar um inquérito e proceder com todas as diligências cabíveis ao caso a fim de apurar todos os detalhes. Após finalizado, ele deverá encaminhar os autos do inquérito ao Ministério Público para que o Promotor de Justiça responsável analise e, cumprido todos os requisitos necessários, deverá oferecer denúncia.

Note que eu usei a expressão “deverá”, isso porque, mesmo que a vítima não diga expressamente que quer representar contra o indivíduo, a partir do momento em que o crime chega ao conhecimento da autoridade competente, é obrigatório a investigação e, se for o caso, a denúncia para o prosseguimento regular do processo criminal.

Por isso se chama ação penal pública incondicionada à representação: é pública, porque quem faz a denúncia é o Ministério Público, e incondicionada porque não depende de representação da vítima.

Há casos, inclusive, que a vítima não é nem encontrada para ser citada e comparecer à audiência, mas, mesmo assim, o processo corre normalmente e, havendo provas suficientes, o indivíduo é condenado.

Nesse sentido, fica evidente a importância de um advogado para acompanhar todo o curso do processo para um melhor desempenho e buscar uma absolvição.

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Qual o tipo de ação penal no crime de apropriação indébita?

A apropriação indevida de coisa alheia é um crime julgado por meio de ação penal pública incondicionada. Portanto, pode o Ministério Público investigar e interpor denúncia, a despeito da vontade da vítima.

Qual o foro competente para o crime de apropriação indébita?

Nos termos do art. 70 do Código Penal , a competência é fixada pelo local onde se consumou o delito. O crime de apropriação indébita se consuma com a inversão da posse do bem, firmando a competência do local onde os acusados supostamente passaram a agir como donos dos bens apropriados.

Quais são os crimes de ação penal pública incondicionada?

Há outros casos, inclusive, em que não existe uma vítima pessoa física, mas, sim, o Estado, como: O tráfico de drogas; crimes da administração pública (sonegar imposto, desvio de verba, etc.).

Quando e ação penal condicionada ou incondicionada?

Mas segundo o artigo 24 do Código de Processo Penal o Ministério Público atua de duas formas: De forma incondicionada, quando age por seus próprios impulsos, sem necessitar de representação ou requisição; e. De forma condicionada, quando representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.