Quando o auditor faz constar no parecer que não foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião qual é o tipo de parecer?

1. Opinião vem no inicio do relatório: entre outras, essa é, esteticamente, a mudança mais
radical; a opinião que sempre foi apresentada no final do relatório, em uma estrutura que sempre
nos pareceu muito racional, já que a opinião sempre foi tratada como uma conclusão e,
conclusão, se coloca no final, ou colocava-se. O texto da opinião é uma mescla do inicio do
relatório anterior e o antigo parágrafo da opinião. Descreve as demonstrações que foram
examinadas e em seguida a opinião dos auditores.

2. Ressalva, opinião adversa ou abstenção de opinião: o parágrafo sobre essas circunstâncias
será o 2º. Parágrafo, logo após a opinião.

3. Principais assuntos de auditoria: essa é outra grande mudança, mas somente será exigida para
as empresas listadas em Bolsa de Valores, podendo ser adotada para outras sociedades,
opcionalmente. Por ser um tema integralmente novo em relação ao relatório dos auditores, foi
necessária a emissão de uma norma específica sobre isso, que é a NBC TA 701. Segundo essa
norma:
"O auditor deve descrever cada um dos principais assuntos de auditoria, utilizando um subtítulo
adequado para cada um deles, em seção separada do relatório, sob o título de Principais assuntos
de auditoria."
"O texto de introdução dessa seção do relatório deve afirmar que: os principais assuntos de
auditoria são aqueles que, segundo o julgamento profissional do auditor, foram os mais
significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente."

4. Outras informações que acompanham as Demonstrações Financeiras: via de regra, no Brasil,
as informações adicionais contidas no conjunto de demonstrações contábeis estão contidas no
Relatório da Administração, mas podem incluir outras informações além dessa. Atualmente, o
auditor tem a obrigação de ler estes documentos e verificar se não há nenhuma inconsistência de
dados em relação ao conteúdo do conjunto das demonstrações contábeis sobre a qual emite sua
opinião. No novo formato, o auditor não emitirá opinião sobre estas Outras Informações, no
entanto deverá revelar no seu relatório, que estas informações são de responsabilidade da
Administração da Companhia, mas deverá incluir no seu relatório o seguinte texto:
"Em conexão com a auditoria das demonstrações contábeis, nossa responsabilidade é a de ler o
relatório da administração e, ao fazê-lo, considerar se esse relatório está, de forma relevante,
inconsistente com as demonstrações contábeis ou com nosso conhecimento obtido na auditoria
ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante. Se, com base no trabalho
realizado, concluirmos que há distorção relevante no relatório da administração somos requeridos
a comunicar esse fato. Não temos nada a relatar a este respeito."

5. Parágrafo sobre responsabilidade da administração: neste parágrafo a administração, além
das declarações já contidas no modelo atual de relatório, deverá, também, declarar que é ela
responsável pela avaliação da continuidade operacional da Companhia pelo e o uso dessa base
contábil na elaboração das demonstrações contábeis.

6. Parágrafo sobre a responsabilidade dos auditores: neste parágrafo, além das declarações já
contidas no modelo atual de relatório, os auditores afirmarão que "segurança razoável é um alto
nível de segurança"; essa expressão que pode parecer pouco importante dá um peso maior ao
termo "razoável." Além disso, esse parágrafo é bem mais detalhado do que o modelo atual.

7. Continuidade operacional: outro ponto importante é que o auditor conclui sobre a adequação
do uso pela administração, da base contábil da continuidade - o auditor não opina sobre a
continuidade, que continua sendo uma responsabilidade da Administração, mas diz que concorda
com a avaliação da Administração sobre esse assunto. No caso de empresas não listadas, a norma
prevê a possibilidade de que as informações sobre a responsabilidade dos auditores (que é um
texto mais detalhado) possa ser suprimida do relatório e apresentada no site da Cia.

Principais comentários de auditoria:
8. Principais assuntos de auditoria: outro dado de extrema importância diz respeito à inclusão do
tópico "Principais assuntos de auditoria", nas empresas listadas. Neste caso, o auditor precisará
discutir com os órgãos de governança e com a administração da Companhia, que inclui todos os
seus órgãos (diretoria, conselho de administração, comitê de auditoria etc.), já que diz respeito à
revelação de assuntos que podem causar resistência por parte de integrantes desses órgãos. A
norma abre pequenas exceções considerando a possibilidade de exclusão de assuntos que tenham
restrição legal de divulgação ou que possam ser estratégicos para a administração, mas isso não
pode ser adotado como regra pelas Companhias e pelos auditores. Nestas circunstâncias, o
auditor deverá preparar com muita antecedência a minuta do seu relatório e iniciar as
conversações, preferencialmente por ocasião dos trabalhos relativos ao terceiro trimestre do ano.
É Importante mencionar, que referidas alterações não significam uma alteração às normas ou
escopo de uma auditoria, não existindo procedimentos adicionais de auditoria nas referidas
alterações, mas uma maior transparência do resultado dos trabalhos que o auditor executa e
quais foram as principais áreas de riscos e de importância em seu trabalho, que anteriormente
ficavam restritas a discussões internas e que agora ganham uma maior visibilidade e transparência
com as normas ora sendo emitidas.

Quais são os tipos de opinião de auditoria?

Tipos de Opinião do Auditor.
Opinião com ressalva. O auditor deve expressar uma “Opinião com ressalva” quando: ... .
Opinião adversa. ... .
Abstenção de opinião. ... .
Opinião com Ressalva. ... .
Opinião Adversa. ... .
Abstenção de Opinião..

O que é opinião adversa na auditoria?

Opinião adversa, quando o auditor acredita que as demonstrações contábeis não estão adequadamente representadas. E , por fim, apresentar abstenção de opinião, quando o auditor não tem comprovação suficiente para fundamenta-la .

Quando a evidência de auditoria é apropriada o auditor pode se abster de emitir qualquer opinião?

O auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes e generalizados.

Quando o auditor deve emitir uma opinião não modificada?

O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.