Quanto ao equipamento de proteção individual EPI é correto afirmar que?

Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI - devem ser fornecidos aos empregados pelas empresas sempre que necessário.

No que se refere aos EPI’s, assinale a afirmativa correta.

  • A O fornecimento dos EPI’s deve ocorrer na implantação das medidas de proteção coletiva.

  • B O fornecimento dos EPI’s substitui as medidas de proteção coletiva.

  • C Os EPI’s importados podem ser utilizados sem restrições.

  • D O uso dos EPI’s é obrigatório somente para emergências.

  • E As empresas não podem produzir seus EPI’s.

Com base no anexo 1 da NR 6, que trata da Lista de Equipamentos de Proteção Individual em seu item D 3 - Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido, assinale a afirmativa incorreta.

  • A Devem ser usados respiradores sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%.

  • B Devem ser usados respiradores sem vedação facial de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para proteção das vias respiratórias em operações de jateamento e em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%.

  • C Devem ser usados respiradores sem vedação facial de fluxo contínuo tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 25%.

  • D Devem ser usados respiradores de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial inteira para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio maior que 12,5%.

  • E Devem ser usados respiradores de demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%, ou seja, em atmosferas Imediatamente Perigosas à Vida e à Saúde (IPVS).

O uso de Equipamento de Proteção Respiratória (EPR) tem como objetivo principal prevenir a exposição por inalação de substâncias perigosas e/ou ar com deficiência de oxigênio. O uso de EPR é considerado o último recurso na hierarquia das medidas de controle e deve ser adotado somente após cuidadosa avaliação dos riscos.

Sobre as situações em que ainda é necessário o uso do respirador, analise as afirmativas a seguir.

I. A exposição por inalação está dentro dos limites de exposição e as medidas de controle necessárias não estão sendo implantadas.

II. A exposição por inalação é ocasional e de curta duração, sendo impraticável a implantação de medidas de controle permanentes.

III. A exposição por inalação excede os limites de exposição e as medidas de controle necessárias não estão sendo implantadas.

Está correto o que se afirma em

  • A I, apenas.

  • B II, apenas.

  • C III, apenas.

  • D I e II, apenas.

  • E II e III, apenas.

De acordo com a NR 6 (Equipamento de Proteção Individual - EPI), responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI é um dever:

  • A Do empregado.

  • B Do empregador.

  • C De ambos, ou seja, empregado e empregador.

  • D De um funcionário destinado apenas para as manutenções dos EPI’s.

Se as circunstâncias indicarem a utilização de equipamentos de proteção individual, as características da atividade e os riscos a ela associados farão com que o empregador forneça aos seus empregados

  • A munhequeira elástica para proteção dos pulsos em atividades que envolvam sua torção de forma sistemática em operações repetitivas.

  • B capuz de segurança para proteção do crânio do trabalhador contra contatos com fiação, condutores ou partes metálicas energizadas.

  • C máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e da face contra radiação ultravioleta, infravermelha e impactos de partículas volantes.

  • D respirador purificador de ar com filtro misto para partículas respiráveis em atmosferas ácidas.

  • E capacete com máscara ampla visão e capuz conjugados para proteção do crânio e da face contra calor, luminosidade intensa e radiações ionizantes de baixa capacidade de penetração.

EPI - EQUIPAMENTO DE PROTE��O INDIVIDUAL - N�O BASTA FORNECER � PRECISO FISCALIZAR

Sergio Ferreira Pantale�o

O Equipamento de Prote��o Individual - EPI � todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a prote��o contra riscos capazes de amea�ar a sua seguran�a e a sua sa�de.

O uso deste tipo de equipamento s� dever� ser feito quando n�o for poss�vel tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de prote��o coletiva n�o forem vi�veis, eficientes e suficientes para a atenua��o dos riscos e n�o oferecerem completa prote��o contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doen�as profissionais e do trabalho.

Os equipamentos de prote��o coletiva - EPC s�o dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento ac�stico de fontes de ru�do, a ventila��o dos locais de trabalho, a prote��o de partes m�veis de m�quinas e equipamentos, a sinaliza��o de seguran�a, dentre outros.

Como o EPC n�o depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior prefer�ncia pela utiliza��o do EPI, j� que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador.

Portanto, o EPI ser� obrigat�rio somente se o EPC n�o atenuar os riscos completamente ou se oferecer prote��o parcialmente.

Conforme disp�e a Norma Regulamentadora 6, a empresa � obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conserva��o e funcionamento, nas seguintes circunst�ncias:

a) sempre que as medidas de ordem geral n�o ofere�am completa prote��o contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doen�as profissionais e do trabalho;

b) enquanto as medidas de prote��o coletiva estiverem sendo implantadas; e

c) para atender a situa��es de emerg�ncia.

Compete ao Servi�o Especializado em Engenharia de Seguran�a e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a Comiss�o Interna de Preven��o de Acidentes - CIPA nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

Os tipos de EPI�s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poder�o amea�ar a seguran�a e a sa�de do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como:

  • Prote��o auditiva: abafadores de ru�dos ou protetores auriculares;
  • Prote��o respirat�ria: m�scaras e filtro;
  • Prote��o visual e facial: �culos e viseiras;
  • Prote��o da cabe�a: capacetes;
  • Prote��o de m�os e bra�os: luvas e mangotes;
  • Prote��o de pernas e p�s: sapatos, botas e botinas;
  • Prote��o contra quedas: cintos de seguran�a e cintur�es.

     

Quanto ao equipamento de proteção individual EPI é correto afirmar que?

O equipamento de prote��o individual, de fabrica��o nacional ou importado, s� poder� ser posto � venda ou utilizado com a indica��o do Certificado de Aprova��o - CA, expedido pelo �rg�o nacional competente em mat�ria de seguran�a e sa�de no trabalho do Minist�rio do Trabalho e Emprego.

Dentre as atribui��es exigidas pela NR-6, cabe ao empregador as seguintes obriga��es:

  • adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • exigir seu uso;
  • fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo �rg�o, nacional competente em mat�ria de seguran�a e sa�de no trabalho;
  • orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conserva��o;
  • substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado;
  • responsabilizar-se pela higieniza��o e manuten��o peri�dica; e
  • comunicar o MTE qualquer irregularidade observada;

     

O empregado tamb�m ter� que observar as seguintes obriga��es:

  • utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina;
  • responsabilizar-se pela guarda e conserva��o;
  • comunicar ao empregador qualquer altera��o que o torne impr�prio ao uso; e
  • cumprir as determina��es do empregador sob o uso pessoal;

     

Os Equipamentos de Prote��o Individual al�m de essenciais � prote��o do trabalhador, visando a manuten��o de sua sa�de f�sica e prote��o contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doen�as profissionais e do trabalho, podem tamb�m proporcionar a redu��o de custos ao empregador.

� o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o n�vel de ru�do, por exemplo, est� acima dos limites de toler�ncia previstos na NR-15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%.

Com a utiliza��o do EPI, a empresa poder� deixar de pagar este adicional na folha de pagamento, pois atrav�s da utiliza��o adequada do equipamento, o dano que o ru�do poderia causar � audi��o do empregado ser� eliminado.

A elimina��o do ru�do ou a neutraliza��o em n�vel abaixo do limite de toler�ncia isenta a empresa do pagamento do adicional, al�m de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indeniza��o de danos morais ou materiais em fun��o da falta de utiliza��o do EPI.

Entretanto, � importante ressaltar que n�o basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois � obriga��o deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado.

S�o muitos os casos de empregados que, com desculpas de que n�o se acostumam ou que o EPI o incomoda no exerc�cio da fun��o, deixam de utiliz�-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequ�ncias de um ambiente de trabalho insalubre.

Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advert�ncia e suspens�o num primeiro momento e, havendo reincid�ncias, sofrer puni��es mais severas como a demiss�o por justa causa.

Para a Justi�a do Trabalho, o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, n�o exime o empregador do pagamento de uma eventual indeniza��o, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz atrav�s de fiscaliza��o e de medidas coercitivas, se for o caso. 

Conforme cronograma do eSocial, a �ltima fase envolve justamente os dados de seguran�a e sa�de do trabalhador - SST. As empresas precisam estar atentas sobre os conceitos de EPC e EPI para n�o ocasionar erros na hora de entregar os eventos de SST ao eSocial.


Sergio Ferreira Pantale�o � Advogado, Administrador, respons�vel t�cnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na �rea trabalhista e Previdenci�ria.

Atualizado em 11/01/2019

Quanto ao equipamento de proteção individual EPI é correto afirmar que?

Quanto ao equipamento de proteção individual EPI Pode

Considera-se Equipamento de Proteção Individual (EPI), todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

É correto afirmar que são EPIs?

O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.

Quanto a utilização de EPIs podemos afirmar que?

É obrigatória quando recomendada pela Segurança do Trabalho. Cada trabalhador deve ser responsável por sua segurança, uma vez que orientados e capacidados de como prosseguir. É obrigatória quando recomendada pela Segurança do Trabalho.

Qual é a função do EPI Equipamento de Proteção Individual?

Como a própria lei o define, Equipamento de Proteção Individual (E.P.I) é todo meio ou dispositivo de uso pessoal destinado a proteger a incolumidade física do trabalhador durante a atividade laboral.