Quanto tempo a empresa tem para entregar as guias do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o � FGTS, institu�do pela Lei 5.107/1966, � regido pela Lei 8.036/1990 e altera��es posteriores.

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta banc�ria vinculada, a import�ncia correspondente a 8% da remunera��o paga ou devida, no m�s anterior, a cada trabalhador, inclu�das na remunera��o as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comiss�es, gorjetas, gratifica��es, etc.) e a gratifica��o de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modifica��es da Lei 4.749/1965.

CONCEITO DE EMPREGADOR

Entende-se por empregador a pessoa f�sica ou a pessoa jur�dica de direito privado ou de direito p�blico, da administra��o p�blica direta, indireta ou fundamental de qualquer dos Poderes, da Uni�o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic�pios, que admitir trabalhadores a seu servi�o, bem assim aquele que, regido por legisla��o especial, encontrar-se nessa condi��o ou figurar como fornecedor ou tomador de m�o de obra, independente da responsabilidade solid�ria e/ou subsidi�ria a que eventualmente venha obrigar-se.

DEP�SITOS � PRAZOS E CARACTER�STICAS

Os dep�sitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente at� o dia 7 (sete) do m�s subsequente ao de sua compet�ncia.

Quando o dia 7 n�o for dia �til, o recolhimento dever� ser antecipado.

Os dep�sitos s�o feitos pelo empregador ou o tomador de servi�os.

O FGTS n�o � descontado do sal�rio, � obriga��o do empregador.

ATUALIZA��O DAS CONTAS INDIVIDUALIZADAS

Todo dia 10, as contas de FGTS s�o corrigidos monetariamente com base nos par�metros fixados para atualiza��o dos saldos dos dep�sitos de poupan�a e capitalizar�o juros de tr�s por cento ao ano.

FGTS � RESCIS�O CONTRATUAL

RESCIS�O DO CONTRATO POR PARTE DO EMPREGADOR

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício garantido por Lei aos trabalhadores que exercem atividade de carteira assinada. Contudo, o FGTS mesmo sendo de direito dos trabalhadores só é possível sacá-lo nos casos específicos, como quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Justamente pelo Fundo de Garantia ter regras muito específicas para saque, nem todos os trabalhadores sabem como podem realizar o saque caso sejam demitidos, ou o que precisam fazer. Sendo assim, caso você também tenha essa dúvida, veja como funciona o prazo para saque do FGTS e como fazer após a demissão.

O que o trabalhador recebe de FGTS após a demissão?

Quando o trabalhador e empresa rescindem o contrato de trabalho, o emprego possui direito ao saque dos valores do Fundo de Garantia. Contudo, vale lembrar que nem sempre é possível sacar o valor total, pois o mesmo dependerá do tipo de rescisão.

Em primeiro momento, caso a demissão tenha sido por justa causa, o trabalhador não terá acesso ao saldo do FGTS. Nos casos em que a demissão foi sem justa causa e simplesmente porque a empresa quis rescindir o contrato de trabalho, além de todo o saldo do FGTS, o trabalhador também terá direito a uma multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia.

Caso a rescisão do contrato de trabalho tenha ocorrido através de acordo entre emprego e empregador, conforme os termos previstos na CLT, o empregado poderá receber 80% de todo saldo depositado nas contas do FGTS e uma multa de 20% sobre o saldo do Fundo de Garantia.

Fui demitido, qual o prazo para sacar e como?

Assim que a empresa rescinde o contrato de trabalho, o mesmo deverá comunicar imediatamente a Caixa Econômica Federal, através de um canal eletrônico chamado “Conectiva Social”. Esse comunicado ocorre em média em até 10 dias, onde a Caixa analisará a rescisão e com a aprovação pelo banco, o empregado pode sacar o saldo em até 5 dias úteis mediante documentação exigida.

Posteriormente o trabalhador terá um prazo máximo de 30 dias para realizar o saque do Fundo de Garantia, e caso o trabalhador perca esse prazo, será necessário solicitar a empresa uma nova chave de identificação.

Documentos necessários para realizar o saque do FGTS

Para realizar o saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa o trabalhador deverá comparecer a uma agência da Caixa e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto; 
  • Carteira de trabalho;
  • Número de inscrição no PIS/PASEP (Cartão cidadão);
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Quando demitido, o trabalhador está assegurado por lei quanto aos seus direitos após a rescisão do contrato. E você sabia que todos os meses as empresas devem depositar, no nome de cada um dos seus colaboradores, o valor correspondente a 8% do total de seus salários em uma conta da Caixa Econômica Federal?

Trata-se do FGTS, que todo mundo conhece, mas ainda gera muitas dúvidas. Por isso, nesse artigo nós vamos explicar tudo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o prazo para sacar FGTS após demissão.

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Continue lendo para sanar suas dúvidas sobre o assunto!

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona da seguinte forma: uma contribuição proporcional é depositada pela empresa mensalmente para o funcionário nesse fundo.

Dessa forma, trata-se de um fundo emergencial para proteção do trabalhador brasileiro após a demissão.

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Pode-se sacar o dinheiro acumulado em caso de demissão sem justa causa ou em outros casos previstos em lei, como desastres naturais ou compra da casa própria.

Ou seja, as pessoas que têm direito a receber o saldo do FGTS são: trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores rurais, empregados domésticos, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Saque do FGTS: em quais casos é possível?

Para que o trabalhador tenha direito a receber o FGTS, a demissão tem que necessariamente se enquadrar em alguns dos seguintes casos:

1. Demissão sem justa causa

Quando a empresa, sem motivação, demite o funcionário, o mesmo tem direito de receber o FGTS, além da multa de 40% sobre o valor mensal.

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Nesse caso, o trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário proporcional, saldo de salário, férias vencidas e não vencidas, e em alguns casos, aviso prévio indenizado.

2. Demissão por falência de empresa

Mesmo após a empresa declarar falência, o funcionário deverá receber saldo de salários e benefícios que estiverem atrasados, multa indenizatória de 40% do FGTS, férias vencidas e férias proporcionais com acréscimo de 1/3 constitucional, 13º salário e saque do FGTS.

3. Demissão por culpa recíproca

Nesse caso ou por força maior, tem-se o direito de sacar todo o saldo do FGTS que está acumulado e ainda a multa rescisória.

4. Demissão por culpa do empregador

O colaborador tem o direito de sacar todo o saldo do FGTS acumulado durante o seu período na empresa, além da multa rescisória. Nesse caso, a empresa paga a metade da multa do FGTS, 20%, ao invés de 40% do saldo.

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Como toda regra, nesta também existem exceções, assim, o fundo de garantia poderá ser retirado em situações específicas além das citadas acima, são elas:

  • desastre natural;
  • após 3 anos sem registro em carteira;
  • aposentadoria;
  • idade igual ou superior a 70 anos;
  • falecimento do trabalhador;
  • doença grave ou em estágio terminal, câncer e portadores de HIV;
  • financiamento de casa própria ou quitação de dívida imobiliária.

O valor só não poderá ser resgatado pelo trabalhador demitido em duas circunstâncias:

  • for demitido por justa causa;
  • tenha optado pelo saque-aniversário, em que o trabalhador poderá sacar o valor anualmente de acordo com seu mês de aniversário.

Nesses casos, ele perderá o benefício de sacar integralmente o valor em caso de demissão por justa causa. Toda pessoa com contrato de trabalho ativo pode aderir ao saque-aniversário do FGTS.

Após a demissão do funcionário, o primeiro passo a ser tomado pela empresa será informar a Caixa Econômica Federal (CEF) sobre a rescisão do trabalhador para que seja gerada a Chave de Identificação para facilitar o processo de autorização do saque.

O empregador tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o empregado possa sacar o FGTS.

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Não comunicação da empresa sobre a rescisão

Caso a empresa não comunique a rescisão do contrato à Caixa, o trabalhador tem até 5 dias úteis para sacar o valor sem o documento da Chave de Identificação.

Assim, o profissional que foi demitido deve dirigir-se até uma agência do banco com todos os documentos que comprovem a rescisão do contrato.

Caso esse prazo seja ultrapassado, é preciso esperar até que a Chave de Identificação seja gerada pelo empregador para que a retirada do valor seja efetivada.

Liberação do saque depois do prazo para sacar FGTS

Se mesmo com a Chave de Identificação o funcionário perder o prazo da liberação do saque do FGTS, que é de 30 dias úteis, é preciso fazer novamente a solicitação ao empregador e aguardar todo o processo de novo.

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Assim, após análise da documentação, o banco deve liberar em até 15 dias úteis o valor do saque. Além disso, é importante ressaltar que o saldo é corrigido todo dia 10 de cada mês.

Desse modo, pode-se solicitar que o pagamento do FGTS seja efetuado após o crédito de juros e atualização monetária, caso prefira.

Como fazer o saque dentro do prazo para sacar FGTS?

Os valores serão creditados em conta bancária na CAIXA ou em outro banco no Brasil que seja de titularidade do trabalhador. No caso de não possuir conta bancária no Brasil, o trabalhador pode indicar a conta de um representante.

​O saque de valor igual ou inferior a R$ 3.000,00 pode ser feito nos seguintes locais:

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  • unidades lotéricas;
  • correspondentes ‘Caixa Aqui’;
  • postos de atendimento eletrônico;
  • salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha.

Ademais, o saque pode ser realizado em qualquer agência da Caixa.

Saque sem o Cartão Cidadão

Se você for sacar o valor sem o Cartão Cidadão, deve se dirigir às salas de autoatendimento das agências Caixa, onde é possível que você realize o saque do FGTS sem o Cartão do Cidadão.

Para isso será preciso apenas informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500,00.

Todavia, se você não possui o Cartão Cidadão ou se o valor do saque for maior que R$ 1.500,00, seu atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa.

Entretanto, caso não tenha agência, o saque deve ser efetuado no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.

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Quais são as demais regras para receber o dinheiro?

Você vai precisar de documentações diferentes para cada tipo de situação, portanto, precisar atenta-se aos detalhes.

Para isso, você pode consultar as condições gerais disponíveis no site da CAIXA, por exemplo.

No geral, é preciso ter em mãos um documento de identificação com foto, Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP, além dos documentos específicos para cada tipo de demissão.

Quanto ao valor, será o correspondente a 8% (oito por cento) do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.

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No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 %, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

O que é e como funciona a multa de 40% do FGTS?

No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o valor já depositado na conta do trabalhador, acrescido das correções.

O cálculo da porcentagem baseia-se no valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho.

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O cálculo da multa pode ser feito de forma bem simples e rápida. Você só precisa saber o valor do saldo acumulado no Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).

Ciente do valor basta que você multiplique o saldo por 0,40, que irá gerar o resultado de 40% referente ao valor da multa que deverá ser paga pelo empregador.

Observação: trabalhadores demitidos por justa causa não tem direito ao saque do FGTS nem à multa dos 40%.

Como consultar o saldo do FGTS?

Além do prazo para sacar o FGTS, você também pode querer consultar seu saldo, não é mesmo? As canais para isso são, respectivamente:

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  • pelo aplicativo FGTS, no qual você pode ter acesso ao extrato da conta;
  • via mensagem de celular. Através de um cadastro simples você recebe informações mensais sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado do seu FGTS. Além disso, você recebe um aviso quando houverem valores liberados para saque;
  • pelo site da CAIXA, informando NIS, CPF e cadastrando uma senha pessoal;
  • pelo Internet Banking, acessando o endereço: internetbanking.caixa.gov.br

O que acontece se a empresa não fizer o pagamento corretamente?

Trata-se de uma infração grave por parte da empresa, que pode ter consequências como pagamento de multa, juros de mora e TR, além de outras complicações jurídicas decorrentes desse erro.

Caso a empresa não cumpra com suas obrigações referentes ao pagamento do FGTS, o trabalhador tem até 2 anos para recorrer judicialmente fazendo uma denúncia contra a empresa na Justiça do Trabalho para buscar resolver a situação caso não haja negociação amigável entre as partes.

Em caso de falência da empresa, o trabalhador deverá aguardar na fila dos credores pelo pagamento do benefício.

Dicas finais sobre o prazo para sacar FGTS

O momento da demissão muitas vezes é inesperado pelo trabalhador. Por isso, conhecer quais são os seus direitos nessa situação tão delicada é extremamente importante para que você esteja protegido financeiramente e possa se restabelecer.

Da mesma forma, o empregador deve estar ciente e cumprir suas obrigações legais para com seu funcionário, evitando assim, problemas com a justiça, que podem ir desde pagamento de multa até outras penalidades.

Esperamos que essas informações te ajudem com as dúvidas quanto ao prazo para sacar FGTS. E para ficar bem informado sobre esse e outros assunto para a sua vida financeira, assine agora mesmo nossa Newsletter.

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Quanto tempo a empresa tem para entregar o papel do FGTS?

O empregador tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o empregado possa sacar o FGTS.

O que fazer se a empresa não der a chave do FGTS?

Caso o ex empregador sinalize de forma negativa e você sinta que ele não vai liberar as guias de FGTS por qualquer motivo, a única maneira é procurar um advogado para requerer, na justiça, a liberação das guias de FGTS, bem como a multa pelo atraso nessa liberação.

Quando a empresa atrasa o pagamento da multa do FGTS?

Mas o que acontece, quando há o atraso no pagamento da multa de 40% do FGTS? De acordo com o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, o descumprimento do prazo de pagamento da multa de 40% do FGTS gera o direito ao pagamento de um multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário. Fique atento!

É possível dar entrada no seguro

15 da Lei nº 8.036/90”. Assim, “ausência ou irregularidade no recolhimento das contribuições para FGTS não impede o recebimento do benefício do seguro-desemprego, em vista de não se configurar a responsabilidade do empregado pelo correto cumprimento da obrigação”, concluiu a desembargadora.