Que diferença existem entre a escravidão e o trabalho análogo ao escravo?

Que diferença existem entre a escravidão e o trabalho análogo ao escravo?

Escravidão e servidão: qual a diferença?

  • O que é escravidão?
  • O que é servidão?
  • Qual é a diferença entre escravidão e servidão?

Que diferença existem entre a escravidão e o trabalho análogo ao escravo?

Um dos períodos mais difíceis de toda a história da humanidade diz respeito ao momento em que pessoas eram, por diversos motivos, escravizadas. Embora isso ainda ocorra hoje, essa é uma atitude completamente condenável na sociedade atual. Mas, afinal: qual é a diferença entre escravidão e servidão? Conheça melhor esses termos a seguir!

A escravidão é um conceito de prática social que faz com que um indivíduo humano seja visto, por outras pessoas, como uma propriedade. Esse termo também pode ser substituído por escravatura, muitas vezes.

O escravo seria, portanto, uma propriedade de seu senhor, que deteria direitos sobre aquela vida e sobre as ações daquela pessoa.

O que é servidão?

Que diferença existem entre a escravidão e o trabalho análogo ao escravo?

A servidão, por sua vez, é um conceito mais ligado à períodos como o Feudalismo. Aqui, o “senhor” não detém poder sobre a vida daquele indivíduo nem o vê como uma propriedade.

No entanto, há uma relação de servidão estabelecida entre as partes. A ligação, aqui, está na dependência do servo à terra, seja por questão de dívidas ou por não ter outro lugar para estar. Ele passa, então, a servir ao dono das terras em troca de sua estadia no local.

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Qual é a diferença entre escravidão e servidão?

A principal diferença entre o servo e o escravo é justamente a questão da propriedade. Enquanto os escravos eram de seus senhores — e podiam, portanto, ser trocados ou vendidos em transações comerciais —, os servos não pertenciam a ninguém. A relação estabelecida, nesse caso, era a de dependência, não de propriedade.

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Em uma semana, mais de 270 pessoas foram resgatadas de condições análogas à escravidão (entenda o que é como denunciar mais abaixo) nos estados de Minas Gerais, Paraíba e Rio Grande do Norte. Em alguns desses casos, os trabalhadores passaram décadas sendo vítimas de condições indignas e sem a garantia total ou parcial de direito trabalhistas.

No ano de 2021, 1.911 trabalhadores foram resgatados em condição análoga à escravidão no país, segundo dados levantados pelo Radar do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

O saldo do ano passado é o maior no período de cinco anos, inclusive mais que o dobro do registrado em 2020, com 936 notificações de resgate, segundo aponta o mesmo levantamento (veja informações sobre os últimos cinco anos no gráfico abaixo).

Resgaste de trabalhadores e condição análoga à escravidão nos últimos cinco anos

Dados são referentes ao Brasil inteiro.

Fonte: Radar SIT

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Devido ao aumento de casos, o g1 conversou com Maurício Krepsky Fagundes, auditor-fiscal do trabalho e chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE/CGFIT/SIT). Ele explicou o que configura trabalho análogo à escravidão, por qual motivo a prática recebe esse nome e como denunciar esse tipo de crime.

O que é trabalho análogo ao escravo em quais modalidades pode acontecer?

No Brasil, o entendimento do trabalho análogo ao escravo acontece a partir de quatro modalidades (descritas abaixo) como promover condições degradantes de trabalho, fazer com que as funções aconteçam de maneira forçada, condicionar jornadas exaustivas e gerar trabalho no regime de servidão.

Todas as quatro categorias, de forma isolada ou mútua, geram danos relacionados com as regularidades trabalhistas e também a dignidade do trabalhador.

Condições degradantes de trabalho: se encaixam nessa modalidade ações como o não fornecimento de água potável ou em quantidade insuficiente, a falta de sanitários ou em um número que não atenda a demanda dos trabalhadores, falta de alojamentos adequados e a exposição a acidentes e doenças que podem ser provocadas, por exemplo, pela ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Trabalho forçado: se encaixa nesta categoria atos como o de restringir a locomoção do trabalhador, a retenção de documentos e não pagamento de salário, que pode fazer com a vítima se sinta obrigada a permanecer no trabalho para receber.

Jornadas exaustivas: são as jornadas longas, mas também as que possam causar danos físicos, psíquicos e emocionais ao trabalhador, impedindo que o organismo dele se recupere no período de descanso.

Servidão por dívida: acontece principalmente por meio de descontos irregulares no salário, com a cobrança sem combinação prévia por ferramentas, transporte e comida vendida apenas no local de trabalho e por um valor acima do comum.

No Brasil, atualmente, a modalidade mais comum é a de situações degradantes de trabalho.

Trabalhadoras domésticas submetidas a situação de trabalho análogo a escravidão são resgatadas durante operação em Mossoró e Natal. — Foto: Cedida / SIT

Trabalho análogo à escravidão: outros nomes dados à prática

Na verdade, "trabalho análogo à escravidão" e "escravidão moderna" são os termos utilizados pelo Código Penal - que reconhece a prática como crime - e pela legislação brasileira.

A condição também pode ser chamada de "escravidão", "trabalho escravo" e "regime de escravidão". Segundo Maurício, as três expressões configuram as formas modernas com que a situação ocorre.

Trabalho análogo ao escravo é considerado crime para o empregador?

No Brasil, submeter o trabalhador a qualquer uma ou a todos as situações explicadas acima é crime, previsto no artigo 149 do Código Penal.

A punição para o empregador pode ser reclusão - de dois a oito anos -, pagamento de multa, além da pena correspondente à violência.

Como denunciar?

Casos de trabalho análogo ao escravo podem ser denunciados por meio do Dique Direitos Humanos, por meio de ligação telefônica ao número 100.

As denúncias também podem ser feitas por meio do Sistema Ipê, no endereço ipe.sit.trabalho.gov.br/. Os casos denunciados na página são filtrados e direcionados para fiscalização.

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Que diferença existem entre escravidão e o trabalho análogo ao escravo?

Formalmente, o trabalho escravo está abolido no Brasil desde 1888. Modelo adotado durante o período colonial e monárquico, a escravidão era permitida e apoiada pelo Estado. O termo correto a se usar é “análogo ao escravo”, exploração da mão de obra que ainda acontece em áreas rurais e urbanas do país.

Qual é a diferença entre trabalho e escravidão?

Nesse sentido, é possível observar que o trabalho forçado atual já se difere em alguns aspectos do trabalho escravo no Brasil Colônia, tendo em vista que a prestação de serviços inicialmente foi ajustada livremente entre o patrão e o trabalhador, enquanto no trabalho escravo no Brasil Colônia, os afrodescendentes eram ...

O que é o trabalho análogo à escravidão?

Um trabalhador que tenha que cumprir jornadas excessivas de trabalho ou que atue em ambientes insalubres, sem condições mínimas de saúde e segurança, está em condições análogas à escravidão, segundo definição do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Qual a diferença entre os escravos e escravizados?

Assim, escravizado é denominado como aquele “Que se escravizou, sofreu escravização”. Diferentemente do “escravo”, privado de liberdade, em estado de servidão, o “escravizado” entra em cena como quem “sofreu escravização” e, portanto, foi forçado a essa situação.