O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) foi estabelecido pela NR7, criada por Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, e presente no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O PCMSO deve contemplar a meta de prevenção ou detecção precoce dos agravos à saúde, para cada grupo de trabalhadores. O PCMSO tem como finalidade promover, com base nos riscos identificados no PPRA, a monitoração e
preservação da Saúde Ocupacional, através de realização de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), admissionais, periódicos, demissionais, mudança de função, retorno ao trabalho, além de outras ações educativas com foco na promoção e prevenção da saúde do trabalhador. O ASO é um documento de avaliação médica, pelo qual se avalia e constata o estado de saúde do trabalhador, verificando se o mesmo está apto ou não para realizar suas atividades na empresa. É um dos documentos
mais essenciais no que se refere à saúde e segurança no trabalho. Deve ser providenciado por todas as organizações que admitam trabalhadores na qualidade de empregado, regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. O Atestado de Saúde Ocupacional irá documentar os riscos aos quais o trabalhador está exposto no ambiente de trabalho, além dos exames médicos complementares, baseados nesses riscos encontrados. Abaixo, explicito os principais tipos de ASO:
Caso os prazos e as não emissões de ASO não sejam observadas, irão aparecer alguns problemas jurídicos e trabalhistas, visto que realização dos exames e a emissão do Atestado são procedimentos obrigatórios por lei (Art.168 da CLT, NR 7).
Sendo assim, caso a empresa não realize os exames, estará descumprindo as normas de segurança e saúde do trabalho e serão lhe aplicadas multas penalidades, conforme disposto na NR1. Além disso, a ausência do exame poderá levar à contratação de trabalhadores com problemas de saúde ou limitações para o cargo. Isso implicará no aumento das faltas e de licenças médicas, causando prejuízos à empresa. Ao realizar os exames, a empresa contratará trabalhadores aptos para exercer a atividade, realizando um monitoramento da saúde do trabalhador, contribuindo para redução do absenteísmo ao gerar um bom desempenho individual e, consequentemente, organizacional. Confira abaixo decisão judicial condenando empresa por não realização de exames periódicos:
Comentar Quando deve ser feito o exame periódico?Trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos, saudáveis e atuantes em companhias com grau de risco 1 ou 2 devem passar por exame periódico a cada dois anos. Esse intervalo cai para 12 meses se os empregados tiverem menos de 18 ou mais de 45 anos.
Qual a finalidade do exame ocupacional?Os exames ocupacionais são exames médicos realizados por um médico do trabalho com um único objetivo: identificar se a ocupação do indivíduo lhe causou algum tipo de dano à saúde. A CLT, em seu artigo 168, diz que o exame médico é obrigatório e deve ser feito por conta do empregador.
Qual o prazo de validade do ASO?Mas, segundo a NR 07, norma do Ministério do Trabalho que rege a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, após a liberação, o ASO vale por 90 dias para empresas de grau de risco 3 e 4 – de acordo com a NR 04 – e por 135 dias para as de grau de risco 1 e 2.
Como se faz a comprovação da realização dos exames médicos ocupacionais?Segundo o texto, todos os funcionários devem passar pelos exames médicos admissional, demissional, periódico, de retorno ao trabalho e de mudança de função. Ao final de cada exame, o médico responsável emite um atestado de saúde ocupacional (ASO), que é assinado pelo coordenador do PCMSO.
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