Que fundamentos legais demandam uma gestão democrática na educação?

A gestão democrática pressupõe a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar – pais, professores, estudantes e funcionários – em todos os aspectos da organização da escola. Esta participação incide diretamente nas mais diferentes etapas da gestão escolar (planejamento, implementação e avaliação) seja no que diz respeito à construção do projeto e processos pedagógicos quanto às questões de natureza burocrática.

Que fundamentos legais demandam uma gestão democrática na educação?

Essa perspectiva de gestão está amplamente amparada pela legislação brasileira. A Constituição Federal de 1988 aponta a gestão democrática como um dos princípios para a educação brasileira e ela é regulamentada por leis complementares como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e o Plano Nacional da Educação, em sua meta 19.

É fundamental compreender a questão da gestão democrática para além do seu aspecto conceitual. Não se trata apenas de uma concepção de sociedade que prima pela democracia como princípio fundamental, mas do entendimento de que a democratização da gestão é condição estruturante para a qualidade e efetividade da educação, na medida em que possibilita que a escola crie vínculos com a comunidade onde está inserida, paute seu currículo na realidade local – conferindo sentido a proposta pedagógica – e envolva os diferentes agentes em uma proposta corresponsabilidade pela aprendizagem e desenvolvimentos dos estudantes.

Não se trata apenas de uma concepção de sociedade que prima pela democracia como princípio fundamental, mas do entendimento de que a democratização da gestão é condição estruturante para a qualidade e efetividade da educação.

Esse processo implica inclusive no envolvimento dos próprios estudantes, tendo a experiência e o direito à participação como elemento fundamental para o seu pleno desenvolvimento.

Para que a gestão democrática aconteça é fundamental criar processos e instâncias deliberativas que a viabilizem. Nessa perspectiva, o modelo tradicional de organização da escola ainda é um grande obstáculo, conferindo ao diretor ou equipe diretiva as prerrogativas de decisão sobre a escola, e sua comunidade.

Mesmo com a existência de legislações que amparem a construção de uma gestão descentralizada, é preciso que a própria instituição escolar transforme sua cultura na perspectiva do diálogo igualitário, da horizontalidade e do equilíbrio entre as forças que compõem a comunidade escolar.

Segundo texto publicado no programa Progestão de Minas Gerais, são princípios da Gestão Democrática :

• Descentralização: A administração, as decisões, as ações devem ser elaboradas e executadas de forma não hierarquizada

• Participação: devem participar todos os envolvidos no cotidiano escolar (professores, estudantes, funcionários, pais ou responsáveis, pessoas que participam de projetos na escola, e toda a comunidade ao redor da escola).

• Transparência: Qualquer decisão e ação tomada ou implantada na escola tem que ser de conhecimento de todos.

E, como apontam os autores do texto Gestão da educação: o município e a escola, “essa nova forma de administrar a educação constitui-se num fazer coletivo, permanentemente em processo, processo que é mudança contínua e continuada, mudança que está baseada nos paradigmas emergentes da nova sociedade do conhecimento, os quais, por sua vez, fundamentam a concepção de qualidade na educação e definem, também, a finalidade da escola.”¹

Para saber mais

BORDIGNON, G.; GRACINDO, R. V. Gestão da educação: o município e a escola. In: FERREIRA, N. S. C.; AGUIAR, M. A. da S. Gestão da Educação: impasses, perspectivas e compromissos. São Paulo: Cortez, 2004, p.147.

BORDENAVE, J. D. O que é participação. 7. Ed. São Paulo: Brasiliense, 1992.

SAVIANI, D. Escola e democracia: Teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre educação e política. São Paulo, Cortez Autores Associados, 1983.

E acesse também na Escola de Gestores, do Ministério da Educação, os textos:

Gestão escolar democrática: definições, princípios e mecanismos de implementação

Organização da educação escolar no Brasil na perspectiva da gestão democrática: sistemas de ensino, órgãos deliberativos e executivos, regime de colaboração, programas, projetos e ações

A Gestão Democrática está baseada na coordenação de atitudes e ações que propõem a participação social, ou seja, a comunidade escolar (professores, alunos, pais, direção, equipe pedagógica e demais funcionários) é considerada sujeito ativo em todo o processo da gestão, participando de todas as decisões da escola. Assim, é imprescindível que cada um destes sujeitos tenha clareza e conhecimento de seu papel quanto participante da comunidade escolar.

Conheça um pouco mais sobre a Gestão Democrática.

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A escola exerce um papel fundamental na Gestão Democrática no sentido de assegurar, a todos, igualdade de condições para a permanência e sucesso na escola, como previsto na Constituição de 1988 e na LDB (Lei n.º 9.394/96), que estabelecem como princípio básico a Gestão Democrática.
Entre alguns princípios da gestão democrática da escola estão à autonomia e à transparência pedagógica e administrativa, bem como o uso adequado de recursos; a livre organização dos segmentos escolares e a efetiva participação dos órgãos colegiados nos processos decisórios da unidade de ensino.

Quais são os elementos fundamentais na construção da gestão democrática da escola?

Quais são os elementos fundamentais na construção da gestão democrática da escola? Participação dos profissionais e da comunidade escolar, elaboração do projeto pedagógico da escola e autonomia pedagógica e administrativa.

Quais os princípios legais da gestão democrática?

A gestão além de democrática deve ser participativa e colaborativa. Partindo desse pressuposto, podemos levar em consideração que a gestão possui princípios democráticos que devem ser seguidos através da legalidade, com autonomia, participação, transparência, ética e pluralismo.