IntroduçãoA incapacidade é a ausência da capacidade de fato ou de exercício. Todos têm personalidade, mas nem todos são capazes para a prática dos atos da vida civil. Show
Lembre-se! Capacidade é a regra; incapacidade é a exceção. E, por ser excepcional, a Lei prevê taxativamente as hipóteses de incapacidade, geralmente para proteger aquele que não tem discernimento, maturidade ou alguma doença que as tornam vulnerável para a efetivação de seus direitos na esfera civil. Por exemplo, as crianças. Elas não possuem maturidade ou discernimento para a prática dos atos da vida civil, de modo que a Lei lhes fornece proteção através a representação. Tipos de Incapacidade CivilExistem dois tipos de incapacidade civil: As hipóteses de incapacidade civil absoluta estão dispostas no artigo 3°, enquanto que a incapacidade civil relativa consta no artigo 4°, todos do CC. Atenção! Em 06 de julho de 2015, foi sancionada a Lei n° 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência - EPD. Com publicação no dia 07 de julho, a vigência da Lei se deu a partir de janeiro de 2016. O EPD consolida ideais invocados na Convenção de Nova York, tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário e que operou efeitos no sistema jurídico pátrio com os efeitos de Emenda Constitucional, nos termos do artigo 5°, inciso parágrafo 3º, da CRFB. Em suma, a lei foi editada para fins de inclusão social e efetivação de direitos humanos. As alterações mais substanciais da Lei Nova, no âmbito do Código Civil, deram-se na Teoria das Incapacidades e no Direito de Família. Sobre o tema em estudo, vejamos as mudanças.
Incapacidade absoluta é a impossibilidade de se realizar, pessoal e diretamente, os atos da vida civil. As práticas desses atos sem representação implicam a nulidade de pleno direito dos atos, independente de comprovação de prejuízo para o incapaz. Isso porque o prejuízo é presumido. Somente são incapazes absolutamente para a prática dos atos da vida civil os menores de 16 anos, determinados menores impúberes, que devem ser representados pelos genitores ou representante legal. A razão de ser da previsão legal é que o legislador entende que, devido a tenra idade, a pessoa ainda não atingiu o necessário discernimento para distinguir o que é permitido ou proibido na ordem privada, ou o que é inofensivo e o que é prejudicial para si própria. Perceba que a antiga previsão do inciso II do artigo 3° (“os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses ato”) deixa de existir na ordem jurídica. A dignidade-vulnerabilidade dá lugar à dignidade-liberdade, e todo e qualquer deficiente mental é capaz para a prática dos atos da vida civil. Ressalta-se, no entanto, a previsão no EPD de algumas modalidades de auxílio ao deficiente, como a Tomada de Decisão Apoiada. Incapacidade RelativaNa incapacidade relativa, por sua vez, as pessoas praticam os atos da vida civil pessoalmente, porém, na companhia de alguém que lhes presta Assistência. A ausência do assistente gera a anulabilidade dos atos praticados pelo relativamente incapaz. Isto é, eles se convalidam se ninguém arguir a validade do negócio. As hipóteses de incapacidade relativa são: a) Menores de 18 anos e maiores de 16; b) Os ébrios habituais e os viciados em tóxicos, ou seja, alcoólatras e toxicômanos; (Destaque para a revogação, através do EPD, da previsão do deficiente mental que tenha discernimento reduzido.) c) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. (Trata-se da antiga causa de incapacidade absoluta. Por exemplo, o surdo-mudo que não puder se expressar, o idoso portador de Alzheimer, ou uma pessoa em coma.) d) Os pródigos, sujeitos que dissipam seus bens e patrimônios de forma desordenada e desregrada. (Nesse caso, o curador ficará adstrito aos atos que possam comprometer o patrimônio do interditado, como emprestar dinheiro, transigir, dar quitação, alienação e aquisição de bens, hipotecar e, até mesmo, agir em juízo. Exemplo típico é o viciado em jogatinas.) De modo geral, é importante afirmar que a incapacidade relativa se aplica, sim, aos maiores de Idade. Ocorre que, como a capacidade é a regra, presumida até que se prove o contrário, a incapacidade relativa deve ser decretada pelo juiz. Nessa hipótese, o Juiz nomeará um curador para o relativamente incapaz, delimitando os limites da curatela. Para este caso, embora o EPD tenha previsto uma simples demanda em que é nomeado um curador, o Novo CPC está estruturado na ação de interdição (artigos 747 a 758, do CPC), de modo que se mantém a possibilidade jurídica da Interdição do relativamente incapaz. Quem pode ser considerado relativamente incapaz?São relativamente incapazes os maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos, entre outros. Ver artigos 3º a 5º do Código Civil.
São incapazes relativamente a certos atos?Pela redação original, eram considerados incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (i) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (ii) os ébrios habituais; (iii) os viciados em tóxicos; (iv) os que, por deficiência mental, tivessem o discernimento reduzido; (v) os excepcionais, sem ...
Quem são os relativamente incapazes eles podem de algum modo praticar atos da vida civil?Assim, são relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, necessitando da assistência para poder praticar os atos da vida civil, sem a qual o ato é passível de anulação.
É incapaz relativamente a certos atos ou a maneira de os exercer e permanecerá nessa condição mesmo depois de completar 18 anos?é incapaz, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, e permanecerá nessa condição mesmo depois de completar 18 anos. é absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, mas deixará de sê-lo ao completar 18 anos.
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