A lei do ingresso ser do mesmo valor

Publicado em 27/05/13 09:00 Atualizado em 27/05/13 09:19

A lei do ingresso ser do mesmo valor
. Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

Fã de música, a jornalista Vanessa Thees, de 22 anos, contabiliza quanto gastou com taxas de conveniência na compra de ingressos para cinco shows, aos quais assistiu desde agosto de 2012. Ela se surpreende ao ver o resultado da soma: R$ 195. Esse valor não incluiu a entrega das entradas em casa nem lhe deu direito a qualquer "conveniência" especial. O diretor jurídico do Procon-RJ, Marcelo Moura, explica que as empresas podem cobrar taxa, mas devem obedecer a uma série de regras.

- A cobrança é limitada a 10% do valor da entrada, incluindo a taxa de entrega, e tem que facilitar o acesso ao ingresso. Além disso, a venda por telefone e internet e nos postos de vendas deve acontecer ao mesmo tempo.

A lei prevê que, quando a venda pela internet começar antes, deve ser reservada uma quantidade mínima de 25% dos ingressos para os postos de venda.

Na prática, não funciona sempre assim. A venda de ingressos do amistoso da seleção brasileira contra a da Inglaterra, que começou na última quarta-feira, é um dos exemplos polêmicos. Mesmo pagando 15% a mais do valor dos ingressos, os torcedores precisarão retirar os bilhetes em pontos de venda.

Vanessa diz que gostaria de comprar na bilheteria, mas teme perder a chance.

- Fico refém das taxas, porque tenho medo de que os ingressos esgotem. Só com elas, já dava para comprar um ingresso para o Rock in Rio, por exemplo.

Nessa situação, o conselho de Daniel Mendes Santana, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, é que os consumidores procurem o Procon ou, em último caso, o Juizado Especial Cível:

- Isso é cobrança indevida, é abuso das empresas.

Em nota, a FutebolCard, que vende os ingressos do amistoso da seleção, informou que "pratica uma tarifa de mercado entre 10% e 20% na cobrança da taxa de conveniência". A empresa também informou que "cerca de 50% do total de ingressos para o amistoso serão vendidos pelo site".

A Ingresso.com foi contatada, mas optou por não se pronunciar sobre o assunto. As demais empresas não foram encontradas para comentá-lo.

Fora do Rio

Daniel Mendes Santana, advogado do Idec, esclarece que a Lei Estadual 6.321 se refere apenas a eventos que acontecem no Rio de Janeiro. Portanto, a produção do festival Lollapalooza poderia cobrar taxas acima dos 10% permitidos aqui.

A lei do ingresso ser do mesmo valor

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Educação, cultura e esportes

30/10/2018 - 11:11  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

A lei do ingresso ser do mesmo valor

Aureo: em muitos eventos a pré-venda só é feita pela internet e o consumidor acaba obrigado a pagar a taxa

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 10585/18) que limita o valor da taxa de conveniência cobrada por empresas que vendem pela internet ingressos para shows, eventos esportivos, teatro e outros.

Pela proposta, apresentada pelo deputado Aureo (SD-RJ), esse valor não poderá ser superior a 10% do valor inteiro do ingresso da categoria mais barata disponível para o evento.

A taxa de conveniência é definida como o valor adicional pago pelo consumidor quando se utiliza do serviço de comercialização de ingressos pela internet, não incluindo o serviço de entrega do ingresso, caso seja necessário.

Conforme o projeto, o prestador de serviços deverá informar ao consumidor antecipada e discriminadamente o valor da taxa cobrada. Esse valor não poderá ter preços diferenciados para as diversas categorias de ingressos de um mesmo evento.

Caso a proposta seja aprovada, os prestadores de serviços de venda de ingressos on-line que infringirem a lei estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição do estabelecimento.

Abusos
De acordo com o deputado Aureo, a falta de regulamentação tem permitido abusos por parte das empresas prestadoras dos serviços de vendas online. “Notícia da revista Exame, de julho de 2017, mostra que as taxas de conveniência podem chegar a 20% do preço do ingresso”, disse.

O parlamentar lembra que em muitos eventos a pré-venda só é feita pela internet. “Ou seja, o consumidor é obrigado a pagar a taxa, pois corre o risco de não mais encontrar ingresso quando esse estiver disponível nas bilheterias”, observou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

Como funciona o meio ingresso?

A meia entrada é um benefício que permite que estudantes e idosos paguem 50% do valor de ingressos para eventos culturais, esportivos e de lazer. Para ter acesso a esse benefício, é necessário apresentar a carteira de estudante ou a carteira de aposentado, respectivamente.

O que é um ingresso nominal?

Sim, os ingressos são nominais. Você informa o nome e CPF da pessoa que vai usar para cada ingresso e somente ela poderá usar. Mas se for preciso, podemos alterar o nome do ingresso para você.

Pode vender ingresso?

Venda de ingressos para espetáculos é ilegal? A venda dos bilhetes para um evento não é ilegal. Só não pode vende-lo a um preço superior ao da compra, o que pode gerar a pessoa multa ou pena de prisão.

Quem pode usar meio ingresso?

A meia entrada é um tipo de desconto oferecido para estudantes, professores, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda. Com a meia entrada, o preço do ingresso é reduzido em 50%.