Nova funcionalidade permite a indicação de condutor infrator pela Carteira Digital de Trânsito no Rio Grande do SulProprietários de veículos do Rio Grande do Sul ganharam uma nova opção para fazer a indicação de condutor infrator online. Disponível desde novembro de 2019 por meio da Central de Serviços do DetranRS, o serviço agora também pode ser realizado via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e pelo Portal de Serviços da Senatran. Veja a seguir o passo a passo deste serviço. Show
A indicação de condutor infrator deve ser feita pelo proprietário quando seu veículo é autuado no momento em que outra pessoa o guiava. Desta forma, a pontuação referente à autuação é acrescentada ao prontuário da CNH do real motorista. O Rio Grande do Sul é o quarto estado a ter homologada esta funcionalidade ao sistema da CDT e da Senatran – as demais unidades da federação são Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro. De acordo com o Detran-RS, a indicação de condutor infrator via Carteira Digital de Trânsito e Portal Senatran só está disponível para pessoas físicas. No caso de veículos registrados em nome de pessoa jurídica (como carros de locadoras e órgãos públicos, por exemplo), a apresentação dos dados do motorista infrator deve ser feita também digitalmente, mas via Central de Serviços do Detran-RS. A apresentação de condutor infrator digital traz vantagens para o condutor e proprietário do veículo, além de também beneficiar os órgãos públicos. O motorista autuado pode cumprir a obrigação da indicação sem a necessidade de sair de casa, bastando apenas ter um celular com acesso à internet. Em relação aos órgãos de trânsito, os benefícios são a diminuição dos processos em papel e a agilidade proporcionada pela autenticação digital, que não necessita de análise documental. A agilidade do sistema de indicação de condutor infrator via CDT também é destacada pelo Detran-RS. Se proprietário e condutor do veículo já estiverem cadastrados no aplicativo da CDT, o processo de indicação leva poucos minutos para ser efetuado – diferentemente do processo tradicional, via documento impresso, que exige prazos de correios, protocolo e análise individual. Como fazer a indicação de condutor infrator?Para fazer a indicação de condutor infrator pelo aplicativo da CDT ou Portal de Serviços da Senatran, é preciso que tanto o proprietário como o condutor apresentado tenham cadastro no portal gov.br, além do CRLV-e do veículo em questão baixado no app da Carteira Digital de Trânsito. Ao realizar o login no sistema digital, o proprietário deve clicar na aba ‘infrações’, selecionar o veículo autuado, escolher a autuação em questão e indicar qual o verdadeiro condutor do veículo no momento da infração. Realizada esta etapa, o condutor apresentado receberá uma notificação e deverá confirmar a autoria da infração. No Rio Grande do Sul, só podem ter a indicação digital de condutor as multas do Detran-RS, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer-RS) e de mais 431 órgãos municipais de trânsito. Nos demais estados, o sistema está homologado da seguinte maneira: Espírito Santo (Detran-ES, DER e nove órgãos autuadores municipais); Mato Grosso do Sul (Detran-MS, DER e 52 órgãos municipais); Rio de Janeiro (Detran-RJ e 32 outros órgãos autuadores de todo o Brasil que utilizam o Radar, sistema de gestão integrada de infrações de trânsito). Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a esclarecer todas as dúvidas sobre a indicação de condutor infrator no Rio Grande do Sul. Aqui no Blog da Zapay você pode encontrar outros artigos sobre manutenção automotiva, legislação de trânsito, multas, IPVA e muito mais. E se precisar consultar débitos veiculares, conte com a Zapay para fazer o pagamento em até 12x no cartão de crédito! É fácil, rápido e seguro Imagens: Divulgação/Detran-RS Proprietários de veículos do RS agora têm mais uma opção para fazer a apresentação de condutor infrator online. O serviço que desde novembro de 2019 pode ser feito na Central de Serviços do DetranRS, agora também pode ser realizado via aplicativo Carteira Digital de Trânsito e Portal da Senatran. Com a adesão do órgão estadual de trânsito, todos os órgãos autuadores rodoviários e municipais que utilizam o Detran para comunicação com o sistema Renainf (Registro Nacional de Infrações), passam a ter a opção de oferecer esse recurso aos motoristas. No caso do Rio Grande do Sul, além do Detran-RS, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER-RS) e mais 431 órgãos municipais de trânsito estão aptos a oferecer essa facilidade. A indicação de real infrator ou identificação do condutor infrator é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo ou o principal condutor (se ele existir) comunica para a Autoridade de Trânsito (ou Órgão Autuador) quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator a receber os pontos em seu prontuário. A Central de Serviços do DetranRS também oferece o serviço digital para pessoas jurídicas (incluindo locadoras e órgãos públicos), mas somente para multas de competência do DetranRS, DAER e algumas prefeituras do RS. Como fazer Para fazer a apresentação de condutor pelo app ou site é preciso que tanto o proprietário como condutor apresentado tenham cadastro no Portal gov.br, Carteira Digital de Trânsito, além de CRLV-e do veículo em questão baixado no app (proprietário). Ao logar no sistema, o proprietário deve clicar em infrações, selecionar o veículo autuado, depois a autuação e indicar o real condutor no momento da infração. O condutor apresentado receberá uma notificação para confirmar a autoria da infração. Além do Rio Grande do Sul, já concluíram a adesão à funcionalidade os estados: Espírito Santo (Detran, DER e nove órgãos autuadores municipais); Mato Grosso do Sul (Detran, DER e 52 órgãos municipais); Rio de Janeiro (Detran); e mais 32 outros órgãos autuadores de todo o Brasil que utilizam o Radar, sistema de gestão integrada de infrações de trânsito desenvolvido pelo Serpro. Fontes: Detran/RS – SERPRO Como baixar a CNH digital no RS?É necessário possuir e-mail e número de celular, para a ativação do cadastro. Baixar o aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito, oferecido pelo SERPRO, pela Google Play Store e pela App Store.
Como baixar o CRLV Digital 2022?Entre no app pela sua conta pessoal (se ainda não tiver o cadastro, registre-se pelo site do Governo Federal) e clique em "Veículos". Depois disso, toque em "Baixar CRLV Digital". Caso tenha mais de um carro, indique o veículo cujo documento você quer baixar. Em seguida, o CRLV-e será exibido na tela.
Como baixar o Carteira Digital de Trânsito?Salvar os seus documentos digitais no celular é muito simples! Você só precisa fazer o download do app CDT – Carteira Digital de Trânsito –, que está disponível no Google Play ou na App Store. Abra o app, faça o login com o gov.br??, clique em “Habilitação” e, em seguida, em “Toque para Baixar a sua CNH”.
Como faço para imprimir o CRLV 2022?Como imprimir o CRLV Digital 2022 no site do Detran?. Acesse sua conta no portal do Detran do seu Estado;. Procure por “Documento” nos serviços oferecidos;. Informe a placa e o Renavam;. Imprima o CRLV Digital 2022.. |