É o principal propósito da política nacional de alimentos e nutrição?

A nova versão da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) foi aprovada na 9ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Tripartite do SUS em 27 de outubro de 2011. Desde seu lançamento em 1999, a PNAN é reconhecida como importante marco legal e referência técnica e política dentre os esforços do Estado brasileiro para garantia dos direitos humanos à saúde e à alimentação.
Ela tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição.
Ao completar dez anos de sua publicação teve início o processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, na busca de uma resposta oportuna e específica do Sistema Único de Saúde (SUS) na reorganização, qualificação e aperfeiçoamento das ações de Alimentação e Nutrição para o enfrentamento da complexa situação alimentar e nutricional da população brasileira. Ela foi revisada em amplo, dialógico e democrático processo de consulta que contou com a colaboração de vários atores envolvidos no tema, tais como: conselheiros nacionais, estaduais, municipais de saúde; entidades da sociedade civil; entidades de trabalhadores de saúde; gestores estaduais e municipais de Alimentação e Nutrição e da Saúde; conselheiros estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional; Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição e especialistas em políticas públicas de saúde e de alimentação e nutrição.
A nova versão da PNAN apresenta‐se articulada com o Plano Nacional de Saúde e Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, representando o elo entre o SUS e o Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Ela reafirma os princípios doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde (universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação e controle popular), aos quais se somam os princípios a seguir: alimentação como elemento de humanização das práticas de saúde; respeito à diversidade e à cultura alimentar; fortalecimento da autonomia dos indivíduos as escolhas e práticas alimentares; determinação social e a natureza interdisciplinar e intersetorial da alimentação e nutrição e a segurança alimentar e nutricional com soberania.
A PNAN tem como propósito a melhoria das condições de alimentação, nutrição e saúde da população brasileira, mediante a promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, a vigilância alimentar e nutricional, a prevenção e o cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição. Em sua nova versão, está organizada em nove diretrizes que indicam as linhas de ações para o alcance do seu propósito, que devem estar integradas às demais ações da Rede de Atenção à Saúde, tendo a atenção básica como ordenadora da rede e coordenadora do cuidado. Sendo consolidadas em:
1. Organização da Atenção Nutricional;
2. Promoção da Alimentação Adequada e Saudável;
3. Vigilância Alimentar e Nutricional;
4. Gestão das Ações de Alimentação e Nutrição;
5. Participação e Controle Social;
6. Qualificação da Força de Trabalho;
7. Controle e Regulação dos Alimentos;
8. Pesquisa, Inovação e Conhecimento em Alimentação e Nutrição;
9. Cooperação e articulação para a Segurança Alimentar e Nutricional.

  Publicado em: 7 de novembro de 2011

Visualizações: 1.896

5 ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

A explicitação de diretrizes e prioridades desta Política Nacional de Alimentação e Nutrição, no âmbito do SUS, evidencia a necessidade da sistematização de um processo contínuo de acompanhamento e avaliação de sua implementação.

Esse processo exigirá a definição de critérios, parâmetros, indicadores e metodologia, voltados, de forma específica e inovadora, para a avaliação da Política.

Grande parte das informações alimentadoras do processo de acompanhamento e avaliação deverá, obviamente, ser produzida no interior dos vários planos, programas, projetos, ações e ou atividades que operacionalizarão esta Política Nacional.

Além da avaliação de questões relativas ao impacto de políticas extrasetoriais sobre alimentação e nutrição e relativas à alimentação e nutrição propriamente ditas, buscar-se-á verificar a repercussão desta Política na saúde e na melhoria da qualidade de vida da população e, portanto, da concretização do direito humano neste contexto, dentro de uma visão sistêmica e intersetorial.

Ao viabilizar essa avaliação, deverão ser incluídos indicadores que permitam verificar em que medida estão sendo consolidados os princípios e diretrizes do SUS, na conformidade do detalhamento feito no Art. 7.º, da Lei n.o 8.080/90, observandose,

por exemplo, se:

• o potencial dos serviços de saúde e as possibilidades de utilização pelo usuário estão sendo devidamente divulgados junto à população;

• o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática estão sendo fundamentados na epidemiologia;

• os planos, programas, projetos e atividades que operacionalizam a Política Nacional de Alimentação e Nutrição estão sendo

desenvolvidos de forma descentralizada, considerando a direção única em cada esfera de gestão.

O processo de acompanhamento e avaliação desta Política envolverá, também, a avaliação do cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo País neste contexto.

No conjunto desses compromissos, cabe destacar aqueles de iniciativa das Nações Unidas, representadas por diversas agências internacionais – tais como a FAO, a OMS, o Unicef, o Alto Comissariado de Direitos Humanos –, os quais destinam-se a incorporar, na agenda dos governos, concepções, objetivos, metas e estratégias de alimentação e nutrição.

Entre as metas prioritárias fixadas para o ano 2000, seis se referem à área de alimentação e nutrição, indicando a sua relevância como campo de ação dos governos e da sociedade. Essas metas são:

• a redução, para menos de 10%, da incidência do baixo peso ao nascer;

• a diminuição, em 50%, da freqüência de desnutrição moderada e grave em crianças;

• a redução, em 1/3, da ocorrência de anemia em gestantes;

• o controle dos distúrbios provocados pela deficiência de iodo;

• o controle da deficiência de vitamina A como problema de saúde pública; e

• o provimento de condições para que todas as mães possam amamentar seus filhos de forma exclusiva até o sexto mês de vida, continuando a amamentação, num processo de transição alimentar, até os 2 anos.

Qual o principal propósito da Política Nacional de Alimentação e Nutrição?

A Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada no ano de 1999, integra os esforços do Estado Brasileiro que por meio de um conjunto de políticas públicas propõe respeitar, proteger, promover e prover os direitos humanos à saúde e à alimentação.

Quais os princípios da Política Nacional de Alimentação e Nutrição?

Ela reafirma os princípios doutrinários e organizativos do Sistema Único de Saúde (universalidade, integralidade, equidade, descentralização, regionalização, hierarquização e participação e controle popular), aos quais se somam os princípios a seguir: alimentação como elemento de humanização das práticas de saúde; ...

O que é a Política Nacional de Segurança alimentar e nutricional?

O que é? Trata-se de um sistema de gestão intersetorial, participativa e de articulação entre os três níveis de governo para a implementação e execução das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional, para promover o acompanhamento, o monitoramento e avaliação da segurança alimentar e nutricional do país.

Qual o objetivo da educação alimentar e nutricional?

Educação Alimentar e Nutricional (EAN) é um campo de conhecimento e de prática contínua e permanente, transdisciplinar, intersetorial e multiprofissional que visa promover a prática autônoma e voluntária de hábitos alimentares saudáveis, no contexto da realização do Direito Humano à Alimentação Adequada e da garantia ...