Quais os princípios básicos do sistema de informações sobre os recursos hídricos?

[EcoDebate] A Política Nacional de Recursos hídricos, PNRH – Lei 9.433/1997, além dos planos de recursos hídricos com seus objetivos e instrumentos, das outorgas de direito e cobranças sobre o uso da água, abordados em artigos anteriores aqui no EcoDebate, também instituiu o Sistema de Informações sobre os Recursos Hídricos para a coleta, armazenamento, recuperação e tratamento das informações sobre a água no Brasil e os fatores que intervêm na sua gestão. Na mesma legislação estão previstas as responsabilidades entre os diversos entes federativos para a implementação deste e outros instrumentos da PNRH.

Os princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos são a obtenção e produção dos dados e informações de forma descentralizada, coordenação unificada e acesso às informações garantidas para toda a sociedade.

Os objetivos são reunir, organizar e divulgar os dados e informações sobre a qualidade e a quantidade dos recursos hídricos disponíveis no país, atualizar permanentemente as informações sobre as disponibilidades e demandas destes recursos em todo o território nacional e fornecer informações para a elaboração dos planos de recursos hídricos.

Quanto às responsabilidades, são atribuições do Poder Executivo Federal às providências para a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento sobre Recursos Hídricos, as outorgas de direitos de uso, suas regulamentações e fiscalizações destes usos quando se tratar de águas federais, a implantação e gestão do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos anteriormente descrito e a promoção da integração das gestões de recursos hídricos e ambiental.

Os Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal são responsáveis pelas outorgas nas águas de suas jurisdições, regulamentações e fiscalizações dos seus usos, realização do controle técnico das obras de ofertas hídricas, implantação e gerenciamento dos Sistemas de Informações sobre Recursos Hídricos nos Estados e Distrito Federal e promoção da integração das gestões de recursos hídricos e ambiental.

Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, os Poderes Executivos dos municípios promoverão a integração das políticas locais de saneamento básico, uso, ocupação, conservação dos solos e meio ambiente com as diretrizes nacionais e estaduais.

Referências: Lei 9.433/1997, artigos 25-31.

Antonio Silvio Hendges, Articulista do EcoDebate, professor de Biologia, pós graduação em Auditorias Ambientais, assessoria em sustentabilidade e educação ambiental – www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

Publicado no Portal EcoDebate, 14/05/2015

[cite]

Artigos anteriores desta série:

Saiba Mais – Conselho Nacional de Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

Saiba Mais – Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges

Saiba Mais – Outorga de Direito e Cobrança do Uso de Recursos Hídricos, artigo de Antonio Silvio Hendges

Saiba Mais – Planos de Recursos Hídricos e Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, por Antonio Silvio Hendges

Saiba Mais – Política Nacional De Recursos Hídricos, por Antonio Silvio Hendges


Quais os princípios básicos do sistema de informações sobre os recursos hídricos?
Quais os princípios básicos do sistema de informações sobre os recursos hídricos?
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O Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) é um dos instrumentos de gestão previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433, de 08 de Janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas. Trata-se de um amplo sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos, bem como fatores intervenientes para sua gestão.

Quais os princípios do SNIRH?

São princípios do SNIRH:

  • Descentralização da obtenção e produção de dados e informações;
  • Coordenação unificada do sistema; 
  • Acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

Quais são os objetivos?

O SNIRH tem como objetivos:

  • Reunir, dar consistência e divulgar os dados e informações sobre a situação qualitativa e quantitativa dos recursos hídricos no Brasil;
  • Atualizar permanentemente as informações sobre disponibilidade e demanda de recursos hídricos em todo o território nacional; 
  • Fornecer subsídios para a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos.

Quem é o responsável pelo sistema?

À Agência Nacional de Águas (ANA) cabe organizar, implantar e gerir o SNIRH, de acordo com a sua lei de criação, Lei nº 9.984, de 17 de Julho de 2000.

A que público se destina?

Os públicos alvo do SNIRH são:

  • Os entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH); conselhos, órgãos gestores, agências de bacias e comitê de bacias; 
  • Os usuários de recursos hídricos; 
  • Comunidade científica.
  • A sociedade em geral;

Quais são as informações disponíveis?

Divisão hidrográfica, quantidade e qualidade das águas, usos de água, disponibilidade hídrica, eventos hidrológicos críticos, planos de recursos hídricos, regulação e fiscalização dos recursos hídricos e programas voltados a conservação e gestão dos recursos hídricos.

Quais são os sistemas que compõem o SNIRH?

O SNIRH é composto por um conjunto de sistemas computacionais, agrupados em:

  • Sistemas para gestão e análise e dados hidrológicos; 
  • Sistemas para regulação dos usos de recursos hídricos; 
  • Sistemas para planejamento e gestão de recursos hídricos.

Tanto as informações quanto os sistemas podem ser acessados por meio deste portal.

Como posso consultar as informações do SNIRH?

Todas as informações do SNIRH são públicas, atualizadas e disponibilizados gratuitamente a qualquer interessado, por meio deste portal ou do Portal de Metadados.

Quais são os princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre recursos hídricos?

26, da Lei 9.433, são princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações de Recursos Hídricos: I – descentralização da obtenção e produção de dados e informações; II - coordenação unificada do sistema; III – acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

Quais são as principais características dos recursos hídricos?

Os recursos hídricos são qualquer água superficial ou subterrânea que pode ser obtida e disponível para o uso humano, como os rios, lagos, arroios, lençóis freáticos etc. Apresenta uma fonte alternativa de energia, obtida através das usinas hidrelétricas, a mais importante e mais utilizada fonte de energia do Brasil.

Quais são os principais usos dos recursos hídricos?

No Brasil, a água é utilizada principalmente para irrigação de lavouras, abastecimento público, atividades industriais, geração de energia, extração mineral, aquicultura, navegação, turismo e lazer. Cada uso depende e pode afetar condições específicas de quantidade e de qualidade das águas.

Qual a unidade básica de gestão dos recursos hídricos?

A unidade territorial para implementação da política brasileira de recursos hídricos é a bacia hidrográfica.