Quem trabalha e recebe periculosidade têm direito à aposentadoria especial?

A Reforma da Previdência mudou bastante os requisitos necessários para a concessão de determinados benefícios previdenciários.

Uma das modalidades de aposentadoria que teve grandes mudanças foi a aposentadoria especial. Aquela onde as pessoas que trabalhavam em serviços perigosos ou insalubres têm direito a se aposentar após 15, 20 ou 25 anos.

Quer saber mais sobre a aposentadoria especial após as mudanças legislativas? Continue lendo este post.

O que é trabalho insalubre e perigoso?

Perigoso é todo aquele trabalho que traz algum perigo a saúde do trabalho, como por exemplo:

• Motoboys;
• Frentistas e trabalhadores com combustíveis;
• Eletricitário;
• Vigilantes.

Já insalubre, é aquele que está exposto a algum risco a sua saúde, seja por meio de riscos:

• Biológicos;
• Químicos;
• Físicos, de forma permanente.

O INSS tinha uma lista de profissões que considerava insalubre, não sendo necessária a comprovação de insalubridade, mas somente pode ser utilizada para pessoas que trabalhavam nestas atividades até 1995.

Para todos os casos a partir de 1995, somente é considerado insalubre se estiver exposto a algum risco efetivo.

Receber o adicional de insalubridade ou de periculosidade dá direito automático a aposentadoria especial?

O simples fato de o trabalhador receber adicional de insalubridade e periculosidade não garante automaticamente a concessão do benefício da aposentadoria especial.

Estes adicionais são direitos reconhecidos e com regramento específico do Direito do Trabalho.

A legislação previdenciária tem regras para a concessão da aposentadoria especial, sendo o adicional utilizado apenas como indicativo.

Todavia, o requerente da aposentadoria especial deve apresentar toda a documentação comprobatória de que exercia atividade que pode ser considerada especial.

A aposentadoria especial tem como principal requisito exercer atividade especial por 25 anos, independentemente se for perigosa ou insalubre.

Esse período pode cair de acordo como o grau de risco que o trabalhador está submetido. Quando maior o risco, menor será o tempo necessário para a aposentadoria especial.

Por exemplo, se o trabalhador estiver exposto ao amianto (asbestos), esse período cai para 20 anos. Já para trabalhadores de minas subterrâneas, o período é de 15 anos.

Além disso, deve estar exercendo uma atividade especial, perigosa ou insalubre.

Como comprovar a periculosidade e a insalubridade?

A atividade perigosa é muito mais fácil comprovar, uma vez que a própria lei define o que considera perigoso através da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, basta que o requerente apresente sua carteira de trabalho.

São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas aonde o trabalhador é  exposto de forma permanente a Inflamáveis, explosivos, substâncias radioativas, radiação ionizante ou energia elétrica; Os profissionais de segurança pessoal e patrimonial, pois são expostos a roubo, ferimento/utilização de arma de fogo e outras espécies de violência física.

Já a insalubridade, é um pouco mais difícil. O requerente deve apresentar a carteira de trabalho, o Perfil Profissiográfico previdenciário (PPP), laudos e, às vezes, é necessário até realizar perícia.

Importante destacar que A partir da Lei nº 9.528/97, passou-se a exigir a comprovação efetiva da exposição do segurado aos agentes nocivos, mediante formulário, com base em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Deste modo, para período anterior, é possível a comprovação por qualquer meio de prova em direito admitido. O marco temporal é 05/03/97, data do Dec. 2.172/97, conforme a jurisprudência pacífica do STJ

Vale lembrar que O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) substituiu o “Formulário de Informações sobre Atividades com Exposição a Agentes Agressivos”, chamado de DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030), sendo exigido a partir de 01/01/2004 sendo um documento obrigatório para o reconhecimento do período especial em ambos os casos.

Qual o valor que será recebido ?

O cálculo leva em consideração a média de 60% da média aritmética das remunerações recebidas.

Nesse cálculo, devem ser acrescidos 2% para cada ano de contribuição acima dos 20 anos de recolhimento, limitados a 100% de bonificação.

Assim, o aposentado especial não receberá de aposentadoria o valor integral que ele recebe atualmente.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A partir da Reforma da Previdência de 2019, há uma idade mínima que deve ser respeitada para que o benefício possa ser concedido:

• 55 anos de idade para requerer aposentadoria especial com 15 anos de contribuição;
• 58 anos de idade para requerer aposentadoria especial após 20 anos de contribuição;
• 60 anos de idade para requerer aposentadoria após 25 anos de contribuição.

Quer saber mais sobre as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência? Acesse nosso Guia Completo sobre a Reforma da Previdência. 

Quem trabalha e recebe periculosidade têm direito à aposentadoria especial?

Quem recebe adicional de periculosidade têm direito à aposentadoria especial?

Agora que você já sabe que é possível a Aposentadoria Especial por Periculosidade, preciso te falar sobre as regras deste benefício. O importante é você ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial. Observação: não é necessário que os 25 anos sejam inteiramente cumpridos com atividade perigosa.

Como fica a aposentadoria para quem recebe periculosidade?

A Aposentadoria Especial por Periculosidade é um benefício previdenciário concedido aos profissionais que trabalham expostos à situações que apresentam perigo à vida. Essas situações, por serem mais penosas que outras atividades, dão o direito ao trabalhador de se aposentar com 25 anos de contribuição ou menos.

Quem trabalha com periculosidade se aposenta antes?

Além da insalubridade, periculosidade também dá direito à concessão desta modalidade de aposentadoria? Sim, qualquer atividade em que o segurado fica exposto a agentes nocivos à saúde e consiga comprovar essa condição através do PPP confere direito à aposentadoria especial.

Como a insalubridade e a periculosidade interferem na aposentadoria?

A regra aqui é: quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar. Além da atividade especial, existe o requisito da carência de 180 meses. Este é um assunto extenso e muito importante no direito previdenciário.